O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos nesta
segunda-feira (13). Sancionado em 13 de julho de 1990, o texto chega às duas
décadas e meia como marco legislativo do país, mas com a necessidade de
aperfeiçoamento para os novos desafios sociais.
O presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, destacou o grande avanço que foi a aprovação da lei,
na esteira da Constituição de 1988. “A proteção de uma das partes mais
sensíveis e importantes da sociedade, nossa juventude, foi garantida por uma
lei moderna e humanista”, afirmou.
No entanto, o presidente alertou que
a lei precisa ser cumprida na íntegra, com especial atenção às garantias dos
jovens, como educação, esportes, cultura e inserção do mercado de trabalho.
“O Estado deve garantir o cumprimento
de políticas públicas efetivas destinadas à proteção da infância e
adolescência, com investimento permanente de recursos financeiros nesses
pilares”, explicou.
Entre as alterações propostas pela
OAB estão a ampliação da carga horária na prestação de serviços comunitários, a
obrigatoriedade de freqüência escolar
e a necessidade de pernoite em casa para menores que cometem pequenos delitos.
De acordo com Coelho, atualmente só
se é possível determinar o cumprimento de 4 horas semanais para serviços
comunitários. A ideia é que o período seja ampliado para 3 horas diárias,
exigindo que o menor infrator também tenha de estar diariamente na escola e não
possa dormir fora de casa durante o período em que estiver cumprindo sanções
judiciais.
“Esta é a forma mais inteligente de
combater os crimes e evitar que menores de idade cometam novos delitos. Temos
que buscar medidas alternativas à internação de menores. Só devemos internar
uma criança ou adolescente nos casos de crimes graves”, afirmou o presidente.
“Nossa juventude precisa de escolas,
não de penitenciárias. É nosso dever, como sociedade madura e democrática,
garantir um futuro promissor, longe da violência e da criminalidade, aos
jovens. Não podemos falhar com eles”, clamou Marcus Vinicius.
Fonte: Informativo OAB Federal – 13/07/15.
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