O Tribunal Superior do Trabalho divulgou novos valores referentes aos
limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto
deste ano. De acordo com a nova tabela, a taxa para apresentar Recurso
Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06. ( oito mil, cento e oitenta e três reais
e seis centavos ).
Para recursos de revista, embargos, Recurso Extraordinário e
recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10 ( dezesseis mil,
trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos ).
Segundo a corte, o
reajuste segue variação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC/IBGE) no período de julho de 2014 a junho de 2015. A mudança foi
oficializada por meio do ato 397/2015. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14/07/15
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