quarta-feira, 25 de março de 2015

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo 459 do novo Código de Processo Civil acaba com o telefone sem fio

O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe profunda alteração na dinâmica das audiências de instrução e julgamento, que exigirá dos advogados muita dedicação e treinamento para a adaptação à nova norma.
No sistema adotado pelo Código de 1.973, o advogado pergunta ao juiz, que repergunta à testemunha, que responde ao juiz, que dita a resposta ao escrevente, que, por sua vez, reduz a termo a resposta. Depois de tantos anos atuando em audiências sob esse sistema, os operadores do Direito acabaram se acostumando. Mas apresentando esse fluxograma de atividades dessa forma seca, verifica-se quão anacrônico é o modelo que vinha sendo adotado. Frequentemente a resposta da testemunha é totalmente diversa daquela que foi registrada na ata de audiência, tal como a brincadeira do telefone sem fio, que há anos diverte nossas crianças.
No novo Código tudo vai ser diferente. De acordo com o artigo 459, as perguntas serão formuladas diretamente pelo advogado à testemunha e não mais por intermédio do juiz. O papel do juiz passa a ser fundamental nesse novo modelo, pois deverá indeferir perguntas que puderem induzir às respostas que não tiverem relação com as questões objeto da atividade probatória, ou que importarem repetição de outra pergunta já respondida. E, para a defesa do contraditório, o Código determina que as perguntas indeferidas pelo juiz deverão ser transcritas no termo de audiência, se assim o advogado requerer.
No começo, haverá embate entre juízes e advogados. Certamente, haverá um número maior de perguntas indeferidas, algumas com razão, outras não. A alteração de regras tão utilizadas no dia a dia fará com que, no início, juízes rejeitem o modo de inquirir dos advogados. Da mesma forma, os advogados deverão controlar o ímpeto de induzir a testemunha em uma resposta, ou de repetir perguntas disfarçadas em novas perguntas, para obter resposta diferente da anterior.
Situação semelhante ocorreu no Brasil quando a arbitragem começou a se desenvolver no país, porque a inquirição de testemunha se dá de forma direta, sem a intermediação dos árbitros. Há, tal como no novo CPC, o controle das perguntas pelos árbitros, mas as perguntas são feitas pelos advogados diretamente às testemunhas.
No começo da arbitragem brasileira era curioso ver a dificuldade que os advogados tinham para formular perguntas diretamente. Os advogados tiveram que se preparar para formular as perguntas de modo muito mais dinâmico, afinal, não há longo tempo de espera entre a resposta e a transcrição na ata. É tudo instantâneo, imediato. E o raciocínio do advogado precisa estar afiado para aproveitar cada detalhe da resposta da testemunha já na pergunta seguinte. Roteiros com perguntas caíram em desuso, pois isso engessava a atuação do advogado.
O advogado que inquire diretamente precisa treinar previamente a forma mais adequada para perguntar determinado assunto, ter em mente os pontos que precisam ser provados, mas não pode estar preso a um roteiro ou a perguntas escritas. É fundamental que o advogado esteja livre para improvisar de forma rápida e dinâmica, para que a testemunha não tenha tempo para pensar na estratégia do advogado e simplesmente dizer a verdade.
Na inquirição direta pelo advogado, os americanos são os craques. Desenvolveram técnicas sofisticadas para proceder ao cross examination. As universidades americanas oferecem no curso de graduação matérias destinadas a treinar os futuros litigators a inquirirem suas testemunhas. As faculdades brasileiras precisarão fazer o mesmo. Os alunos precisarão ser treinados a realizar uma boa inquirição.
Algumas técnicas para inquirição de testemunhas podem ser replicadas pelos advogados brasileiros. A lição básica, por exemplo, diz que quando o advogado não souber o que a testemunha responderá, deve fazer perguntas fechadas, ou seja, que admitam apenas respostas objetivas. Por exemplo: “o Sr. estava dirigindo o veículo no momento do acidente? O Sr. confirma que no momento do acidente chovia forte?”
Por outro lado, perguntas abertas nunca devem ser feitas quando não se sabe o que a testemunha dirá. No exemplo acima, perguntas abertas seriam: Como foi o acidente? Quais as causas do acidente? Por que o Sr. não parou para prestar socorro?
Aliás, esse exemplo foi objeto de uma aula do ator Robert Duval, no filme “Class Action”, em que ele ensinava seus alunos que nunca se deve perguntar a uma testemunha o porquê de alguma situação, quando não se conhece previamente a resposta. No filme, o advogado vivido por John Travolta, no final da inquirição, pergunta à testemunha por que ela não havia abandonado a residência se sabia que a terra estava contaminada. Seguiu-se um comovente relato da história da família da depoente e dos vínculos que tinha com aquele imóvel, deixando o júri emocionado e Robert Duval, que assistia ao julgamento, contrariado com o erro básico de John Travolta. A cena se tornou um clássico para os amantes de filmes de julgamento, e um exemplo para os advogados que se dedicam ao contencioso.
Vê-se, pois, que a alteração de um sistema de colheita de provas que está tão arraigado à conduta dos advogados de contencioso, será um grande desafio para todos nós, mas também uma excelente oportunidade para o aprendizado de técnicas para inquirição direta de testemunhas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20/03 2015

Matéria de responsabilidade do Advogado  Flávio Pereira Lima


terça-feira, 24 de março de 2015

Pedir e requerer. Existe diferença?

                                         
Salomão Viana
Professor  Baiano, graduado em Medicina e jurista apaixonado. Foi advogado e Juiz de Direito. É Juiz Federal e professor de Direito Processual Civil na UFBA e no    Brasil Jurídico.

Meus queridos jusbrasileiros, nos meios forenses, é comum o uso dos verbos pedir erequerer como se fossem sinônimos. No campo do Direito Processual, porém, há diferença entre eles.
Quem zela pela boa técnica rotula de requerimento o pleito de natureza processual. Assim, o correto é requerer – e não pedir – a juntada de um documento, a produção de certa prova, a realização de determinada diligência, o prosseguimento do processo, a expedição de uma certidão e a designação de data para realização de uma audiência, por exemplo.
Já o pedido está sempre vinculado à obtenção de uma tutela jurisdicional. Por isto, o certo épedir – e não requerer – que seja imposta uma obrigação ao réu, que sejam antecipados os efeitos da tutela, que a sentença tenha determinado conteúdo e que seja dado provimento a um recurso, dentre outros casos.
Infelizmente, o legislador, tanto no CPC-1973 como no CPC-2015, não demonstrou cuidados com o uso de tais verbos, fomentando, com isto, a ideia de que eles podem ser utilizados indistintamente.
Exemplos da falta de cuidado no CPC-1973 estão nos arts. 115, parágrafo único, e482§ 2º.
Já no CPC-2015 é visível o mesmo equívoco nos textos, por exemplo, dos arts. 189, § 1º,357, § 1º, 430parágrafo único499 e 745§ 2º.

Quem preferir utilizar vocábulos mais genéricos, pode lançar mão dos verbos postular epleitear. Estes, sim, podem ser utilizados indistintamente, tanto para as situações de natureza processual, como para a obtenção de uma tutela jurisdicional.

10 passos para dormir melhor (e render mais durante o dia)


Para quem vive na correria, ter uma boa noite de sono vale ouro. Mas, uma vez que a rotina se estabelece, fica difícil enxergar formas de melhorar a qualidade do descanso noturno. Por isso, é importante ficar de olho no próprio comportamento e estar disposto a alterar alguns hábitos prejudiciais à saúde.
De acordo com a médica Fernanda Haddad, coordenadora do Departamento de Medicina do Sono da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, para ter um sono de qualidade, é preciso atingir adequadamente as duas fases principais, não-REM e REM.
“Não dormir o número adequado de horas por noite e ter distúrbios do sono podem causar fadiga, cansaço, sonolência diurna e sensação de sono não reparador, com impacto desfavorável no rendimento diário e na qualidade de vida”, afirma.
Como no dia 14 de março é celebrado o Dia Mundial do Sono, a especialista indica alguns passos para que se tenha mais disposição ao longo do dia e consiga recarregar as baterias durante a noite.

1- Verifique se seu colchão e travesseiro estão bons
Se você acorda com dores musculares ou nas costas, talvez seja hora de trocar de colchão ou de travesseiro. Para que o sono seja satisfatório, é preciso que o corpo esteja em um ambiente confortável. E o tipo de cama varia de pessoa para pessoa.
2- Preste atenção na sua respiração
Não adianta dormir 8 horas todas as noites se você tem algum problema respiratório do sono. O cansaço vai persistir. “Os principais sintomas diurnos dos pacientes que apresentam distúrbios respiratórios do sono são a sonolência diurna, problemas de concentração e de memória, irritabilidade, dentre outros”, afirma a especialista.
Fernanda ainda afirma que muitas pessoas podem ainda sofrer com despertares durante a noite, micção involuntária, acordar com o próprio ronco ou até acordar com engasgo. Se apresentar alguma dessas características, o melhor é buscar um médico.
3- Tenha horários regulares
De acordo com a médica, ter horários regulares ajuda bastante a criar uma rotina de bom sono. Um adulto precisa, em média, de 7 a 9 horas de descanso por noite e uma rotina que possibilite essa pausa faz toda diferença no dia seguinte. O ideal é ir dormir e acordar sempre na mesma hora, para que o corpo se adapte e não demore demais a desligar.
4- Prepare o quarto
Deixar o quarto escuro e silencioso ajuda bastante no relaxamento para ter uma noite tranquila. Se houver luz dentro do quarto, seja de uma TV, seja de um celular, o organismo entenderá que é dia e o cérebro poderá parar de produzir a melatonina, hormônio que controla o relógio biológico.
5- Evite beber álcool ou produtos com cafeína antes de deitar
As bebidas cafeinadas, como o café, refrigerantes, chá preto e mate, e as alcoólicas atrapalham o sono e, por isso, não é recomendado o consumo antes de dormir. Além delas, comer demais ou ingerir alimentos pesados também pode prejudicar a qualidade do descanso.
6- Chega de TV, celular e computador na cama
Se quiser ter um sono melhor, será preciso renunciar ao hábito de verificar as últimas novidades das redes sociais ou de assistir àquele filme na TV, pelo menos 30 minutos antes da hora programada para dormir. Esse tempo é necessário para que o corpo comece a relaxar e deixe o cansaço natural bater na hora certa.
7- Faça atividades relaxantes antes de ir para a cama
Depois de dar um tempo nos aparelhos tecnológicos, os 30 minutos antes de dormir devem ser dedicados ao relaxamento. Deixar a luz do ambiente mais baixa, ler algo agradável e leve, meditar ou tomar um banho são algumas atitudes que ajudam a dissipar a agitação do dia.
8- Durante o dia, exercite-se e tenha uma boa alimentação
A médica Fernanda Haddad também recomenda fazer exercícios físicos com frequência, para gastar a energia do corpo e manter a saúde. Mas é importante saber que as atividades físicas devem ser feitas, idealmente, ao longo do dia, e não em horário próximo ao recolhimento, para que o corpo tenha tempo suficiente para se acalmar sem atrapalhar o sono.
9- Controle o estresse
A rotina corrida traz, muitas vezes, não só o cansaço físico, mas também o estresse mental, mas é preciso ter plena consciência de que a sobrecarga do dia pode se refletir entre os lençóis, prejudicando o descanso. Para não deixar que isso aconteça, é necessário refletir bem sobre a própria vida e, se necessário, procurar um psicólogo ou psiquiatra que ajude a lidar com o problema.
10- Cochile depois do almoço, se for preciso
Se a noite de sono não foi suficiente, a médica afirmou que pode ser benéfico tirar um breve cochilo depois do almoço. A soneca pode ajudar a recarregar as baterias, mas é válido ter em mente que ela não resolve o problema central, do sono desregulado.
“Infelizmente, hora de sono perdida não é recuperada, principalmente, quando isso se torna um hábito. O melhor é reavaliar e readequar a rotina”, diz. Segundo Fernanda, a pausa da tarde deve durar de 30 a 40 minutos, no máximo, pois, se for mais longa, pode prejudicar o sono da noite e complicar ainda mais o quadro.

Fonte: Fernanda Haddad, coordenadora do Departamento de Medicina do Sono da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial


quarta-feira, 11 de março de 2015

DIREITOS DOS CONSUMIDORES DE TV POR ASSINATURA, TELEFONE E INTERNET QUE VALEM A PARTIR DO DIA 10 DE MARÇO/2015


Finalmente começaram a valer novas regras que garantem mais direitos aos consumidores de telecomunicações a partir deste dia 10 de março.
Entre todo o rol de direitos que passaram a valer a partir desta terça-feira, as mais importantes para os clientes de tv por assinatura, internet e telefonia são:
O consumidor passa a ter direito ao acesso via site da operadora de cópia do seu contrato firmado junto à operadora para que possa, a seu interesse, baixar e imprimir este contrato.
A operadora também deve disponibilizar via internet as contas de pelo menos os últimos seis meses.
A operadora também deve disponibilizar ao consumidor o seu perfil de demanda, ou seja, o consumidor deve ser informado de quanto está usando realmente do seu plano contratado via operadora, ou seja, quantos minutos de ligação em relação ao plano de minutos contratados e quanto da sua franquia de internet ele consumiu.
O consumidor também tem direito de ter todo o histórico de reclamações junto à operadora inclusive com as gravações das conversas que teve com o SAC da operadora em no máximo 10 dias após o contato com a operadora.
As operadoras também devem disponibilizar de forma clara ao consumidor quais são as promoções em vigência na operadora para que o consumidor possa optar por aderir a uma destas promoções se lhe for mais interessante de acordo com o seu perfil de consumo.
As contas dos serviços de telecomunicações devem ser emitidas de uma maneira que o consumidor consiga entender o que realmente está pagando por cada serviço, seja ele uma ligação telefônica, um envio de SMS ou uma conexão de internet. A conta deve trazer todas as informações necessárias para que o consumidor identifique quando houve o consumo e o quanto pagou por ele.
As operadoras tomaram conhecimento destas regras no início do ano passado e também naquela data foram informadas do prazo que venceu hoje para começarem a cumprir estas regras.
Será que alguma coisa vai mesmo mudar na relação entre cliente e operadora a partir de hoje com a validade destes direitos do consumidor de telecomunicações no Brasil?


domingo, 8 de março de 2015

Dia da Mulher - 8 de março


Neste 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, uma data especial onde em todo o mundo são feitas comemorações e homenagens para estas que na verdade são dignas de serem homenageadas todos os dias do ano.
Mais do que uma data comemorativa, o 8 de março, Dia Internacional da Mulher é uma data para refletirmos sobre valores e igualdade entre homens e mulheres.
É o marco de grandes conquistas e feitos realizados pelas mulheres que ao longo do século 20 demonstraram com fatos sua igualdade de direitos na sociedade.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

É inexistente o recurso sem assinatura eletrônica, decide TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista enviado eletronicamente sem assinatura eletrônica registrada numa das formas autorizadas pela Justiça do Trabalho. Diante dessa circunstância, a turma considerou o recurso de revista inexistente e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST  — que diz que o recurso sem assinatura será considerado inexistente.
A reclamação trabalhista foi movida por um vigia que pretendia receber horas extras e intervalo intrajornada, entre outras verbas. Os pedidos foram julgados improcedentes pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) e pelo Tribunal Regional do Trabalho do Pará. Com as decisões desfavoráveis, a defesa do vigia interpôs recurso de revista enviado eletronicamente, com protocolo registrado no TRT da 8ª Região, mas sem assinatura eletrônica do defensor.
Ao analisar o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, aplicou ao caso precedentes do TST baseados na OJ 120. O ministro explicou que, sem a assinatura, não é possível identificar o seu subscritor, e não havia nos autos nenhum outro elemento que permitisse a identificação — informação essencial para verificar sua autenticidade.
O relator ressaltou que, embora o recurso tenha sido enviado eletronicamente com protocolo no Tribunal Regional de origem, no dia seguinte ao da publicação da decisão, dele não consta a assinatura eletrônica em nenhuma das modalidades especificadas na Instrução Normativa (IN) 30/2007, que regulamenta o processo eletrônico na Justiça do Trabalho.
Os itens I e II do artigo 4º admitem a assinatura digital com certificado do ICP-Brasil, com cartão e senha, e assinatura cadastrada em sistema do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho, com login e senha. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015.



terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

A RAIZ DA CORRUPÇÃO - País precisa de reforma política urgente


                                   Presidente nacional da OAB ressalta urgência da reforma
     (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB ) 

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República.
Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados.
Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.
Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.
O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições.
A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.
A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção, a ser implantado por todos os poderes públicos. O documento tem 13 pontos principais e propõe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. Outras medidas presentes no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como república democrática.

Artigo do Presidente Nacional da OAB- Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Publicado em 20 de fevereiro de 2015 no Informativo Eletrônico OAB/Federal .

FELIZ 2021