Saiba como será o
funcionamento dos setores durante o período de recesso
Publicado
em 09 de Dezembro - 2020Número de Visualizações: 21676
Funcionamento
de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021
No período de 20
de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, haverá suspensão do expediente
forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e
decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª
instâncias do estado de Minas Gerais.
Durante esse
período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos
serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao
processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades
relativas a serviços inadiáveis.
Funcionamento
de 7 a 20 de janeiro de 2021
No período de 7 a
20 de janeiro de 2021, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer
natureza.
Nos dias úteis,
haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos
serviços auxiliares da direção do foro, sendo assegurado aos interessados
o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria,
sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as
cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados
intimados dos atos até então realizados.
Durante esse
período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as
anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas
consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais envolvendo réus
presos.
As intimações
realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão,
serão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou
seja, dia 21 de janeiro de 2021.
Os editais de
leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada
a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no
período.
P
J e
Durante o período
de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as ações continuarão sendo
distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
Nos dias úteis, no
horário compreendido entre 12 e 18 horas, além de distribuir o feito eletronicamente,
o advogado deverá materializar a respectiva peça, imprimir o protocolo de
distribuição eletrônica, a fim de identificar o número e o órgão julgador
atribuídos ao processo, e levá-la ao magistrado plantonista, sob pena de ser
analisada apenas depois do fim do recesso. Quando se tratar de plantão
exclusivamente eletrônico, é dispensada a materialização das peças.
Todos os
documentos físicos, gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências,
determinadas durante o curso do recesso forense, deverão ser entregues à
respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2021.
As medidas
urgentes pendentes de apreciação, nos processos eletrônicos, interpostas antes
do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18 de dezembro
de 2020.
J P e
Durante o período
de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de natureza
urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja
exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância -
JPe, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento
da matéria.
S
E E U
Durante o período
de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de natureza
urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus
incidentes em 1º grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de
Execução Unificada (SEEU), serão apreciadas em plantão regional específico.
Central
de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiências de Custódia de Belo Horizonte.
Nos dias 25 de
dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, não haverá audiências de custódia, e
os procedimentos referentes a flagrantes lavrados nesses dias serão submetidos
ao juiz de Direito plantonista.
Serviços
notariais e de registro
Nos dias 21, 22 e
23 de dezembro de 2020, e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, os serviços
notariais e de registro do estado de Minas Gerais funcionarão em horário
regulamentar.
Nos dias 28, 29 e
30 de dezembro de 2020, esses serviços funcionarão no horário das 9 às 12
horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas.
Nos dias 20, 24,
25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020, e no dia 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, não
haverá expediente, salvo nos casos expressamente previstos em lei, sendo civil,
criminal e administrativamente responsável o tabelião, ou o oficial de registro
que praticar, ou autorizar o ato.
Acesse
as escalas de plantão no Portal TJMG.
Mais
informações na Portaria
Conjunta nº 1100/PR/2020 disponibilizada no DJe de 04/12/2020.
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