Finalmente começaram a valer novas regras que garantem mais direitos aos
consumidores de telecomunicações a partir deste dia 10 de março.
Entre todo o rol de direitos que passaram a valer a partir desta
terça-feira, as mais importantes para os clientes de tv por assinatura,
internet e telefonia são:
O consumidor passa a ter direito ao acesso via site da operadora de
cópia do seu contrato firmado junto à operadora para que possa, a seu
interesse, baixar e imprimir este contrato.
A operadora também deve disponibilizar via internet as contas de pelo
menos os últimos seis meses.
A operadora também deve disponibilizar ao consumidor o seu perfil de
demanda, ou seja, o consumidor deve ser informado de quanto está usando
realmente do seu plano contratado via operadora, ou seja, quantos minutos de
ligação em relação ao plano de minutos contratados e quanto da sua franquia de
internet ele consumiu.
O consumidor também tem direito de ter todo o histórico de reclamações
junto à operadora inclusive com as gravações das conversas que teve com o SAC
da operadora em no máximo 10 dias após o contato com a operadora.
As operadoras também devem disponibilizar de forma clara ao consumidor
quais são as promoções em vigência na operadora para que o consumidor possa
optar por aderir a uma destas promoções se lhe for mais interessante de acordo
com o seu perfil de consumo.
As contas dos serviços de telecomunicações devem ser emitidas de uma
maneira que o consumidor consiga entender o que realmente está pagando por cada
serviço, seja ele uma ligação telefônica, um envio de SMS ou uma conexão de
internet. A conta deve trazer todas as informações necessárias para que o
consumidor identifique quando houve o consumo e o quanto pagou por ele.
As operadoras tomaram conhecimento destas regras no início do ano
passado e também naquela data foram informadas do prazo que venceu hoje para
começarem a cumprir estas regras.
Será que alguma coisa vai mesmo mudar na relação
entre cliente e operadora a partir de hoje com a validade destes direitos do consumidor
de telecomunicações no Brasil?
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