Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter
assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao
primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de
Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados
Especiais Federais.
Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena,
quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com
o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é
descabido. O posicionamento aplicado pela TNU foi, inclusive, precedente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, quando a viúva se casa em cartório, o
INSS é informado e suspende o benefício.
“A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois
considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira.
Hoje, a lei do
concubinato já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma
segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e
Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes. Segundo o especialista, a Justiça
já considera como união estável o casamento não oficial com, no mínimo, três
anos. Dentre as provas jurídicas necessárias para comprovar o vínculo afetivo e
a dependência financeira entre os companheiros estão: conta corrente conjunta,
declaração de Imposto de Renda como dependente, além de
testemunhas.
OAB/RJ -
Publicado por Correio
Forense - 06/09/15
Nenhum comentário:
Postar um comentário