Embora a lei determine
que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários
órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes
Você
sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode
não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um
imóvel ?
Embora
a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado
no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para
combater fraudes.
Para
fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os
aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão.
Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os
aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem
o passaporte, só com o RG.
Se
você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique
atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda
via de sua identificação.
Em Caxambu,
basta comparecer na Delegacia de Polícia
Civil, situada na Rua Dr. Viotti, nº 392, Centro, levando Certidão de Nascimento
(se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4.
Combate a fraude
A
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições
financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado
na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar
fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa
documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação
impossibilitar a identificação do requerente. O que diz a lei? A validade da
Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto
de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a
proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
Um
dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos
de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei
anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos
de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico Eletrônico, 13/09/2015
Responsabilidade:
Antonio Edelgardo
Pereira da Silva
- Sócio
da ABR JURÍDICO
Nenhum comentário:
Postar um comentário