O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que entendeu que o advogado não precisa fazer agendamento em postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode apresentar quantos requerimentos quiser. A decisão, da 3ª Turma, foi unânime.
Para Marcus Vinicius, o TRF-3 acertou ao seguir decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2014. “A exemplo do Supremo, o TRF da 3ª Região decidiu de maneira exemplar, à unanimidade. A OAB Nacional aplaude a decisão, que mais uma vez reconhece que o advogado é a voz do cidadão, ratificando que o fortalecimento de um significa a valorização do outro”, disse o presidente nacional da OAB.
Na decisão do TRF-3, o relator do caso, desembargador Carlos Mutta, afirma que “a jurisprudência tem reconhecido que não é legitima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados em seus postos fiscais, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento”.
Já na decisão do STF, em abril, o relator – ministro Marco Aurélio – observou que, segundo a Constituição Federal de 1988, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, desde que atuando nos limites da lei.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente.
Fonte: Jornal Eletrônico OAB/Federal de 28 de agosto de 2014
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