A instituição do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos
Advogados do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira 04/07/14. O sistema aperfeiçoará o andamento dos processos éticos
disciplinares e deve começar a funcionar ainda em agosto. O serviço foi
apresentado na semana passada, durante os eventos III Encontro de Corregedores
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o VII Encontro de Presidentes dos
Tribunais de Ética e Disciplina, realizados em conjunto.
Segundo o secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB, Cláudio
Stábile Ribeiro, o sistema de Cadastro disponibilizará a ficha com informações
que ajudarão a detalhar o processo, inclusive com as sanções aplicadas. “O Cadastro permitirá acessar o histórico do profissional. Isso é
necessário, ainda mais neste momento de eleições, que em decorrência da Lei da
Ficha Limpa, os tribunais eleitorais solicitam informações sobre os advogados
excluídos. Esse Cadastro irá nos permitir organizar e ter todas as informações
devidamente catalogadas, inclusive por penalidades”, afirmou.
Stábile também destacou que o sistema será integrado, em breve, com o
Cadastro Nacional dos Advogados a fim de que as informações sobre a suspensão
do exercício profissional e exclusão fiquem disponíveis. “Isso permitirá que os
juízes e os tribunais não permitam que o advogado excluído ou suspenso exerça
irregularmente a advocacia. O sistema será colocado em prática e poderá ser
aperfeiçoado. Vamos receber sugestões”, comentou.
Fonte: Jornal Eletrônico OAB/Federal de 05 de Agosto de 2014.
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