Está em trâmite na Câmara dos
Deputados, desde março de 2012, projeto de lei que, entre outras coisas, altera
o prazo de carência para o saque do F.G.T.S. de contas inativas, reduzindo o
período de três anos para um ano. Saiba mais.
A Câmara analisa proposta que antecipa
de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho,
para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida está prevista no Projeto de
Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa
Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos
diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um
ano.
Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador
já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do
antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será
mais possível a separação dos recursos.
Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no
valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador
saia do segundo emprego.
Sem
prejuízos
O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para
resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.
Além disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência
do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade
acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07,
do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao
mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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