Confira artigo
publicado na Folha de São Paulo sobre os meios de conciliação e a necessidade
da presença do advogado, de autoria do presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa.
Negociação avança no Judiciário
Neste ano,
atingiremos 100 milhões de processos em tramitação no país, de acordo com
estimativas do Conselho Nacional de Justiça, com 23 milhões dessas ações
concentradas em São Paulo.
Diante da dimensão
da litigância brasileira, urge reduzir o tempo de tramitação processual e
buscar novas formas alternativas de solução de conflito, já que os métodos
tradicionais não estão conseguindo dar respostas adequadas à demanda, em
constante crescimento.
Com a Constituição
de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o cidadão, mas a
demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar respostas rápidas
às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos aos litigantes e em
descrédito à Justiça.
Várias iniciativas
do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) buscam reduzir a litigância pela via da conciliação. É um momento de
mudança de paradigma tão profundo quanto vem sendo a alteração do processo
físico para o eletrônico.
Seguem esse caminho
o texto do novo Código de Processo Civil e muitos projetos, como o Cejusc
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na Justiça estadual, e
o Necrim (Núcleo Especial Criminal), nas delegacias de polícia, para delitos de
menor poder ofensivo.
Nesse contexto, a
OAB apresenta sua contribuição, expandindo o projeto OAB-Concilia --uma
modalidade que une Judiciário, Ministério Público e advocacia para oferecer um
acordo negociado e homologado pela Justiça em 48 horas, com média de 80% de
sucesso.
Todas essas
iniciativas extrajudiciais visam fortalecer a conciliação, a mediação e a
negociação, antes da opção pelo processo. Dois pontos, contudo, podem fazer a
diferença nesse desafio, e ambos passam pela advocacia.
O primeiro está
ligado à cultura da autocomposição das partes litigantes. Como ninguém pode ser
obrigado a utilizar qualquer dessas vias de negociação, cabe principalmente ao
advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios
é positiva.
Em segundo lugar,
para chegar à pacificação de um determinado conflito, é fundamental que
tenhamos um equilíbrio na relação processual, que só o advogado pode assegurar.
Na tentativa de viabilizar soluções extrajudiciais mais rápidas, temos visto
conciliações serem concretizadas sobre direitos indisponíveis, especialmente em
direito de família, sem a presença do advogado, o que fere o princípio da
legalidade e pode implicar em pena de nulidade.
A defesa da presença
obrigatória do advogado na conciliação e na mediação quer assegurar às partes
acesso a um suporte técnico-jurídico e, portanto, garantir a observância de
seus direitos e garantias. Somente tendo uma resposta rápida e eficiente para
seus problemas legais, o povo brasileiro alcançará a segurança jurídica, que
está na base do Estado democrático de Direito.
Fonte: Informativo da
OAB/federal de 14 de agosto de 2014.
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