Não há restrição para que advogado dativo proponha ação
Advogado dativo pode ajuizar ação, ou deve apenas atuar no pólo passivo da demanda? De acordo comparecer elaborado pela Advocacia-Geral do estado de Minas Gerais, a expressão “defender réu pobre” não pode ser interpretada de forma restritiva, para impedir que o advogado dativo proponha ação em nome de cidadão hipossuficiente. O parecer foi aprovado pelo governador do estado.
O autor do parecer, procurador-chefe da Consultoria Jurídica de MG, Sérgio Pessoa de Paula Castro, ressalta que o advogado dativo cumpre o mesmo papel dos defensores públicos, que ainda não são suficientes para atender toda a demanda. “Esta instituição assiste ao juridicamente necessitado em ambos os pólos da eventual ação judicial, não se poderia conceber limitação por parte do Estado federado a atuação complementar do advogado dativo”, conclui.
Se a restrição prevalecesse, afirma o procurador, nas comarcas onde não há Defensoria Pública os hipossuficientes não poderiam propor ações, desrespeitando a cidadania e a dignidade da pessoa humana, garantidas pela Constituição Federal.
"Com efeito, o legislador constituinte originário previu no artigo 5º, inciso LXXIV, garantia fundamental ao jurisdicionado no sentido de assegurar-lhe que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”, afirma Sérgio de Castro no documento.
Fonte: por Felipe Vilasanchez
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