O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou que os órgãos fiscalizadores pelo país recebam multas de trânsito parceladas, em cartões de crédito ou de débito. As novas opções estão previstas em resolução publicada nesta quarta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Caberá a cada departamento de trânsito decidir a implementação da medida.
A medida permite que os departamentos de trânsito municipais e estaduais disponibilizem "alternativas" para que os infratores quitem "seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo". O objetivo é reduzir a inadimplência das multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo, segundo nota do Ministério das Cidades.
O motorista poderá parcelar uma ou mais multas, inclusive as que já estão vencidas, desde que não estejam incluídas na dívida ativa do município ou do Estado. A quantidade de parcelas será definida individualmente por cada órgão de trânsito.
Ao aderir ao parcelamento, os motoristas já poderão licenciar os veículos, uma vez que a administradora de cartão de crédito passará a quantia integral da multa ao poder público e assumirá os riscos junto ao titular do cartão.
Fonte: FOLHA
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