Desde o dia 27 de outubro não é mais necessário reconhecimento de firma ou autenticação
de documentos na solicitação de serviços no âmbito da Receita
Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o
reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de
serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da
Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes,
pessoas físicas e jurídicas.
A inovação possibilitará maior
rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na
medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão
no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Com a dispensa de
reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais
de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas.
Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas
de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da
Receita Federal ao qual forem entregues.
A medida está fundamentada no
Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da
presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários
dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.
A Receita continuará a exigir
firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada
dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a
Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
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