terça-feira, 29 de setembro de 2015

A tutela antecipada e o novo código de processo civil

O presente trabalho tem por finalidade tratar um pouco sobre Tutela Antecipada e o processo do trabalho.

1. Surgimento da Tutela Antecipada no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

A tutela antecipada surgiu com o advento da Lei 8.952/94, art. 273 do CPC que dispõe:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da veromissilhança da alegação.
I- Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II- Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
§ 1º Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicara, de modo claro e preciso, as razoes do seu convencimento.
§ 2º Não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
§ 3º A execução da tutela antecipada observará, no que couber, o disposto nos incisos II e III do art. 588.
§ 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até o final.
Antes de existir essa regra, eram propostas ações cautelares, para obter provimento de caráter satisfativo; e só era possível em ações de procedimento especial.
Observando o art. 273 do CPC notamos a possibilidade de antecipação de tutela nos processos de conhecimento, buscando uma maior efetividade nos processos.
A partir de 1994, nosso sistema passou a conviver com dois regimes distintos sendo de um lado a tutela cautelar e do outro a tutela antecipada. Essa mudança trouxe dificuldade de distinção. Não raro, pleiteava-se tutela cautelar quando na verdade o que se pretendia era a satisfação imediata do direito.
Nos dizeres de Luiz Guilherme Marinoni: “ A tutela antecipada pode ser concedida no curso do processo de conhecimento, constituindo verdadeira arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo, sendo viável não apenas para evitar uma dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273Ido CPC), mas também para que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes na proporção da evidencia do direito do autor e da fragilidade da defesa do réu (art. 273II e § 6ª do CPC).
 
 

2. Conceito.

Dá-se o nome de tutela antecipada ao adiantamento dos efeitos da decisão final, a ser proferida em processo de conhecimento, com a finalidade de evitar dano ao direito subjetivo da parte. (NUNES, 1999, p165).
A tutela antecipada é o instituto que ajuda a preservação dos bens envolvidos no processo.
3. Requisitos e modalidades.
As tutelas antecipadas são divididas em tutelas de urgência; tutelas deferidas quando houve abuso de direito de defesa ou pedido incontroverso.
Para a concessão da tutela antecipada é importante observar os seguintes requisitos: alegação verossímil e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

4. Do cabimento da antecipação de tutela no processo do trabalho.

Sabemos que a antecipação de tutela é de grande importância no ordenamento jurídico, este instituto é um instrumento real nas ações trabalhistas.
CLT dispõe no art. 769, que nossa casos omissos, o direito processual civil, é fonte subsidiaria do processo trabalho.
De acordo com Sérgio Pinto Martins, o instituto da antecipação de tutela tem cabimento nas ações trabalhistas cujas questões não sejam controversas ou mesmo naquelas reivindicatórias, como por exemplo, salários atrasados, uma vez que existe dispostos próprios nas leis trabalhistas.
Anteriormente à aplicação da tutela antecipada, a doutrina e a jurisprudência empregavam o art. 798 da CLT como válvula de escape para a adoção de medidas cautelares com natureza satisfatória.
No Processo Civil, sabemos que a antecipação da tutela não pode ser concedida de oficio pelo juiz.
Alguns doutrinadores afirmam que a tutela antecipada independe de requerimento.

5. A tutela antecipada e o novo código de processo civil.

O art. 295 do novo CPC dispõe que: “ a tutela antecipada, de natureza satisfativa ou cautelar, pode ser concedida em caráter antessente ou incidental. § único: A tutela antecipada pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
novo CPC Lei nº 13.105 de 2015 adota um sistema muito mais simples ele unifica o regime, e estabelece os mesmos requisitos para a concessão da tutela cautelar e da tutela satisfativa, com os mesmos pressupostos. O art. 294 deixa claro que a tutela de urgência é gênero, o qual inclui as duas espécies tutela cautelar e tutela antecipada. E o art. 300 estabelece as mesmas exigências para autorizar a ambas.
Além de um regime jurídico único, a Lei 13.105 de 2105 também prevê a dispensa de um processo cautelar autônomo.
Uma outra novidade é a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente disposto no art. 304.
 
De acordo com o novo CPC 2015, o réu só poderá rever, reformar ou invalidar a decisão estabilizada através de um novo processo, mediante a propositura de ação autônoma e desde que ocorra dentro do prazo de 2 (dois) anos.

6. Conclusão.

novo CPC entra em vigor no próximo ano e representa um grande avanço com a simplificação de procedimentos.
No atual CPC existe diferença entre a tutela antecipada e a medida cautelar, já o novo CPCtraz as tutelas de urgência e evidência, que podem ser requeridas de forma preparatória ou incidental, e inclusive oferecidas de oficio pelo juiz.
As inovações trazidas pelo novo CPC certamente suscitarão grandes debates caberá a doutrina, e a jurisprudência sanar eventuais incorreções e controversas, caso contrário estaremos diante de inúmeros recursos incabíveis.
7. Referências bibliográficas.
NUNES, Elpidio Donizetti. Curso didático de direito processual civil. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, 519 p.
MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento. 5 ed. Rev atual e ampl. São Paulo: Editora RT, 2006.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2009, 29ª ed.
Fonte: Publicação de Priscila Iotti – na Revista Eletrônica JusBrasil

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Saiba como ganhar a constituição e adquirir outros materiais jurídicos grátis


Sem sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Somente isso. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria ?
1º Passo: Acesse o site do Senado e anote os e-mails dos 3 Senadores do seu Estado.
2º Passo: Em seguida, escreva um texto no corpo da mensagem do e-mail cumprimentando o Senador (é importante que haja um cumprimento antes mesmo de solicitar os materiais) e, transcreva o que você deseja.

Modelo de e-mail:

Senhor Senador da República,
Venho, através deste e-mail, solicitar materiais jurídicos que possam ser enviados para a minha residência. Desejo com isso acompanhar as leis, estatutos e projetos desenvolvidos por V.Exª.,
Se possível, gostaria de receber a Constituição Federal (CF) atualizada assim como códigos e anteprojetos que estão em discussão no Congresso Nacional.
Desde já agradeço a atenção. Segue, logo abaixo, meus dados para envio.

Nome:
Endereço:                                      Cidade:                                           Bairro:                             
CEP:                                               Estado:

Obs. 01: No link abaixo e baixe o PDF com os nomes e e-mails dos Senadores.
Obs. 03: Pode demorar de 01-02 meses para chegar; e não poderão ser encaminhados em período de eleições. (Art. 73 - Lei 9.504/1997) 


Fonte: JusBrasil  - Publicado por Aline Pinheiro - Advogada e Consultora Jurídica  12/09/15


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

NOME SUJO Protesto de sentença é opção para forçar pagamento fixado pela Justiça

Se a parte vencida não pagar a quantia ordenada pela Justiça em 15 dias, a parte vencedora pode, além da penhora de bens, protestar a sentença condenatória. A medida, que não é frequentemente usada, força ainda mais a condenada a quitar sua dívida, pois seu nome fica incluído nos serviços de restrição ao crédito.
O juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários de Minas Gerais Agnaldo Rodrigues Pereira é um dos divulgadores dessa iniciativa. “O assunto foi regulamentado pelo artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Para fazer o protesto, a parte ou o seu advogado deve solicitar na secretaria do juízo uma certidão da condenação. Esse documento deve ser levado a um cartório de protestos”, explica Pereira. Ao manifestar o interesse de protestar a sentença condenatória, o credor indica qual é o valor da dívida.
Em seguida, o cartório faz a notificação ao devedor para que ele efetue o pagamento da dívida em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo estipulado, é lavrado o protesto e o devedor tem seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Com o “nome sujo na praça”, compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial ficam mais difíceis e, na maioria dos casos, até inviáveis.
O juiz conta que essa iniciativa passou a ser adotada em vários estados nos últimos tempos. O protesto também passou a ser usado para a cobrança de dívidas com o poder público. “Anteriormente, a pessoa não pagava, mas não sofria nenhum tipo de restrição e não tinha qualquer registro de que era devedora. Como o patrimônio é que responde pelas dívidas, se não há patrimônio, não há formas de obrigar o pagamento. Agora, isso não acontece mais, já que é possível tornar pública a inadimplência”, diz. O novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, também prevê expressamente a possibilidade de protestar a sentença condenatória.
Pereira acredita que o protesto da sentença condenatória aumenta as chances de recebimento da dívida. Isso porque o credor nem sempre consegue apontar em juízo os bens do devedor que podem ser penhorados. “Também é comum que a pessoa condenada registre seus bens e contas bancárias no nome de outras pessoas, de forma que não seja possível para o Judiciário rastreá-los. Como não há prisão por dívida, a não ser no caso da pensão alimentícia, o devedor fica sem pagar o que deve. Com o tempo, ocorre a prescrição e o credor fica sem receber”, explica.
Em muitos casos, o credor até toma conhecimento de bens que estão em poder do devedor, mas o juiz explica que, como eles estão listados no nome de outras pessoas, não é possível provar a propriedade. “Com o protesto, surge um dificultador na vida financeira do devedor. Uma simples compra ou um financiamento podem ficar inviáveis. O devedor acaba exposto em vários setores da sua vida”, lembra. Para ele, essa ferramenta do protesto em cartório garante efetividade à condenação. Muitos devedores acabam por quitar a dívida para “limpar o nome”.
f e r r a m e n t a

                               O gerente do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, Glauber Luciano Menezes, explica que o protesto da sentença condenatória é uma ferramenta ainda pouco conhecida. “Só agora esse tipo de protesto começou a ocorrer com mais frequência”, descreve. Glauber afirma que, em geral, após a notificação do prazo de três dias para o pagamento, grande parte dos devedores procura o cartório para quitar as dívidas.
Helton de Abreu, tabelião de protestos de Ibirité e associado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em Minas Gerais (IEPTB-MG), diz que a busca pelo recebimento de dívidas em cartório tem crescido. Segundo ele, os índices de recuperação atingem números significativos.
O tabelião afirma que, especificamente no caso do protesto da sentença condenatória, a procura ainda é tímida, já que a ferramenta não é conhecida pelas partes. “O protesto é um recurso efetivo, porque muitas pessoas se preocupam em ‘limpar’ o nome. O registro nos serviços de proteção ao crédito causa um impacto na vida financeira. Uma renovação do cartão de crédito, por exemplo, pode ser recusada pela entidade financeira”, lembra.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2015.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Extintor deixa de ser obrigatório em carros que circulam no Brasil

Depois da correria e dos preços superfaturados a inutilidade da medida foi aceita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinar que carros com mais de dez anos de uso deveriam trocar de extintor (de BC para ABC), no começo deste ano, o órgão decidiu, nesta quinta-feira (17), que não será mais obrigatório ter o equipamento nos veículos que circulam no Brasil.
A medida passa a valer a partir do momento em que a decisão aparecer no Diário Oficial da União, algo que deve acontecer entre esta sexta (18) e segunda (21/09/15).
Com isso, o uso será opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Essa medida que obrigava o uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
O Contran havia adiado para outubro a exigência de troca do item pelo tipo ABC (carros produzidos desde 2005 já contêm esse tipo de equipamento). Por conta disso, houve correria nas lojas e denúncias de alta nos preços.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. "Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor", explica o executivo.
Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11 anos.

Quase inútil
A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%.
Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

Fonte: UOL  - Revista JusBrasil – responsabilidade de  Nadir Tarabori – 15/09/15

Acidente de trabalho dá estabilidade ao empregado temporário

O empregado temporário, que se envolver em acidente de trabalho, tem o direito a estabilidade de 12 meses após a cessão do recebimento do auxílio-doença acidentário


Tal previsão de estabilidade está prevista artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. O TST por meio da súmula n.º 378, prevê a estabilidade do empregado em caso de acidente de trabalho, após o recebimento do auxílio-doença acidentário, sendo o requisito para isto, que o empregado tenha ficado afastado por mais de 15 dias. Igualmente o TST nesta súmula, afirma que o empregado temporário, tem direito a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991:
Súmula Nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Neste sentido foi o julgamento proferido recentemente pelo TST, em qual confirmou que o empregado em contrato de experiência tem direito a estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
RR - 122800-26.2007.5.15.0007   -     Publicado por Warley Oliveira -05/09/15


sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares

Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes


Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel ?
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes.
Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.
Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.
Em Caxambu, basta comparecer na  Delegacia de Polícia Civil, situada na Rua Dr. Viotti, nº 392, Centro, levando Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4.

Combate a fraude

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. O que diz a lei? A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. e da Lei nº 7.116.
Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.
Fonte: Revista Consultor Jurídico Eletrônico, 13/09/2015

Responsabilidade: Antonio Edelgardo Pereira da Silva  -   Sócio da ABR JURÍDICO

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Viúva que se casar outra vez pode manter pensão do INSS

Decisão considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira.
Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais Federais.
Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena, quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. O posicionamento aplicado pela TNU foi, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o benefício.
“A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira. Hoje, a lei do concubinato já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes. Segundo o especialista, a Justiça já considera como união estável o casamento não oficial com, no mínimo, três anos. Dentre as provas jurídicas necessárias para comprovar o vínculo afetivo e a dependência financeira entre os companheiros estão: conta corrente conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, além de testemunhas.
OAB/RJ  -   Publicado por Correio Forense - 06/09/15

terça-feira, 15 de setembro de 2015

BALNEÁRIO HIDROTERÁPICO DE CAXAMBU


O Balneário Hidroterápico de Caxambu – MG, agora está novo, reformado e modernizado para voltar a oferecer seus famosos banhos e tratamentos Hidrotermais.

Conheça as Atrações e Serviços Oferecidos pelo Balneário Hidroterápico:

Foram mais de três anos de obras e restaurações durante a reforma no prédio do Balneário Hidroterápico de Caxambu MG, erguido há mais de um século, e nas construções históricas que integram o complexo. Vitrais, pinturas, o hall principal, pisos e azulejos foram restaurados. As saunas foram reconstruídas, os serviços como Ducha Vichy, Ducha Escocesa e Banho Turco foram modernizados e o Balneário ganhou novo mobiliário.


Além das Banheiras de Hidromassagem, a piscina de Hidroterapia é a nova grande atração do Balneário Hidroterápico. A Piscina que pertencia à ala masculina passou a oferecer uso misto. Projetada seguindo conceitos de segurança e acessibilidade a Piscina possui uma rampa de acesso que permite a entrada de deficientes físicos e cadeirantes favorecendo assim a inclusão e a extensão de seus benefícios para toda a população e turistas.
O novo projeto, comparável às Piscinas mais famosas da Europa, combina água, calor, leveza e hidromassagem proporcionando efeitos terapêuticos e total relaxamento.
A nova Piscina do Balneário Hidroterápico foi equipada com o que há de mais moderno no mercado, são várias cascatas, uma Banheira submersa, cerca de 70 diferentes jatos de hidromassagem e um sistema de iluminação multicolorida que promove os benefícios da cromoterapia.
Banhos na Piscina Hidroterápica ou nas novas Banheiras de Hidromassagem são os principais atrativos que promovem experiências inéditas com a água para a população e turistas de Caxambu MG.


segunda-feira, 14 de setembro de 2015

CASCATA DO CHICO CASCATEIRO


Chico Cascateiro era um laborioso e criativo estucador português observava a natureza para transformá-la em obras fantásticas.
Em seus trabalhos conseguiu criar ilusões de trabalhos executados em carpintaria e entalhe em madeira. Chico cascateiro criou uma obra rica em detalhes e de grande valor artístico: esculpiu em cimento troncos, cipós e galhos retorcidos que estão inseridos em quiosques, cascatas, caramanchões, pontes, bancos, pedestais, balaústres, fontes e miradouros. Reproduziu a fauna e a flora em estucagem.
Você pode pensar que algumas obras espalhadas pelo Parque das Águas de Caxambu são de madeira, mas na verdade é argamassa. Pura obra de arte e história… Presente em toda e extensão do Parque, enfeitando e chamando atenção pela riqueza de detalhes, estão as obras do português Francisco da Silva Reis.
Chico Cascateiro deixou várias obras no Parque das Águas, como a cascatinha e a casinha de bonecas. Os quiosques, as graciosas pontes e as cascatas artificiais que construiu, no início do século XX, marcaram uma época, e encantam até hoje quem visita Caxambu MG. As obras de Chico Cascateiro compõe de maneira única o Parque das Águas, dando ao lugar um ar natural e romântico. Você encontrará as obras de Chico Cascateiro dentro do Parque das Águas ou na Praça 16 de Setembro.

Informações: Palace Hotel 

domingo, 13 de setembro de 2015

LAGO E PEDALINHO


O lago é uma das principais áreas de lazer do Parque das Águas, um espaço muito acolhedor, com pedalinhos, brinquedos, amplos jardins e uma lanchonete.
Circundado por uma pista de Cooper e diversos aparelhos de ginástica, é um ótimo lugar para manter a forma.
Aproveite todo ar puro e curta sua linda paisagem. Leve as crianças para passear de pedalinho neste lago de 51.000 m² e aprecie as aves aquáticas que habitam sua ilha.


Informações: Palace Hotel 

sábado, 12 de setembro de 2015

PRÉDIO DO ENGARRAFAMENTO

Uma água para dar gosto e sabor à vida!

A água gourmet que, com seus sais minerais e propriedades naturais, aguça o paladar facilitando a percepção do verdadeiro sabor de pratos e vinhos. Usada em receitas especiais, Caxambu Gourmet dá um toque de sabor e leveza a seus pratos.

A exploração das águas minerais de Caxambu MG

A exploração das águas minerais deu-se início em 1886, quando foi fundada a “Empresa de Águas Minerais de Caxambu”. Nos primeiros anos, foram captadas:Fonte Dom Pedro II, Fonte Dona Isabel e Fonte Viotti.

Nesta época, foram construídos os primeiros chalets para a cobertura de cada fonte além de várias outras benfeitorias no Parque. O ribeirão do Bengo teve seu curso desviado e foi canalizado. Foi construído um novo estabelecimento balneário para substituir o antigo que havia caído em ruínas e pela primeira vez o Parque recebeu intervenção paisagística e teve sua área delimitada por gradil.
Durante todos estes anos, o engarrafamento e comercialização das águas minerais de Caxambu foi explorado por diferentes empresas. O que nunca mudou foi a qualidade das águas que é reconhecida internacionalmente. Caxambu é uma água única, rica em detalhes que a natureza demorou mais de 500 anos para criar. A água é essencial para a vida. A água de Caxambu, mais que água pura, é natureza pura.

Água Mineral Caxambu e as Águas Minerais de Minas

Hoje, a empresa responsável é a Águas Minerais de Minas que está trazendo de volta ao mercado as melhores e mais conhecidas águas minerais do Brasil: Caxambu, Araxá, Cambuquira e Lambari. Com o objetivo de revolucionar o mercado de águas no País.

A Fábrica de Água de Minas tem como compromissos:

Preservação da saúde: garantindo a higiene e sua segurança com a inviolabilidade das embalagens. A água sai direto das fontes para o engarrafamento sem qualquer contato humano. A água é protegida em todas as etapas de produção e transporte.
Preservação da água: Um Selo Verde garante todo o processo de produção. As fontes de água mineral são protegidas e preservadas para garantir a perpetuação da riqueza deste patrimônio. Só é engarrafada a quantidade de água mineral que sai naturalmente da fonte.


sexta-feira, 11 de setembro de 2015

TELEFÉRICO E MORRO DE CAXAMBU

Situado junto ao Parque das Águas, o Teleférico de Caxambu leva os visitantes até o cume do Morro, passando por cima do lago e da mata do Parque das Águas.
O Teleférico de Caxambu foi inaugurado em 28 de outubro de 1988 e foi o primeiro a ser instalado no Circuito das Águas. O passeio é tranquilo e seguro. O percurso corta o lago e a mata do Parque. Durante passeio pelo Teleférico é possível avistar o Balneário de Hidroterapia além da maioria das Fontes e atrações do Parque das Águas. O Teleférico tem capacidade para 80 lugares. Percorre ao todo 908 metros e vai até o ponto culminante do município de onde se avista toda a cidade e a zona rural.

Horários e Funcionamento para passear no Teleférico de Caxambu MG

O Teleférico de Caxambu MG funciona de segunda a sexta-feira de 8h às 12h e de 14h as 17h30, sábado e domingo de 8h as 17h30. O acesso ao Teleférico pode ser feito pelo Parque das Águas ou pela Av. João Pessoa. Valor: Em média, cerca de R$10,00 por pessoa, ida e volta.

Com aproximadamente 1090 metros de altitude e a 186 metros acima do Parque das Águas, o morro de Caxambu proporciona uma deslumbrante vista da cidade e arredores. De lá, é possível avistar a cidade de Baependi além de muitas serras próximas.


O Morro de Caxambu abriga ainda a estátua do Redentor datada de 1961 com 15 metros de altura e um Cruzeiro de 1929. Chegando ao topo do Morro, você poderá desfrutar de uma lanchonete e de uma loja de artesanatos antes de retornar do passeio.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

GÊISER FLORIANO DE LEMOS


O Gêiser Floriano de Lemos é uma nascente termal que entra em erupção periodicamente, lançando uma coluna de água quente e vapor para o ar.
A formação de gêiseres requer uma hidrogeologia favorável, o que só existe apenas em poucos locais na Terra. São fenômenos razoavelmente raros.
O Gêiser Floriano de Lemos de Caxambu não “explode” somente pela temperatura mas também pelo efeito do gás.
A fonte, ainda não captada, jorra água mineral sulfurosa em intervalos indefinidos. A pressão do gás é tão alta que a fonte “explode” pelo menos três vezes ao dia, formando uma coluna de água mineral.
Com alcance que pode atingir até 8m de altura (agora melhor distribuído para banhos através de uma construção cônica) e temperatura média de 27º C , o Gêiser de Caxambu é um fenômeno e constitui como uma das principais atrações do Parque das Águas.
Existem cerca de mil em todo o mundo e metade destes encontram-se no Parque Nacional de Yellowstone nos Estados Unidos. O Brasil possui um Gêiser e está em Caxambu! Uma raridade que atrai turistas do mundo todo!

Origem do nome Gêiser Floriano de Lemos:

O nome Gêiser provém de Geysir, o nome de uma nascente eruptiva em Haukadalur, na Islândia; este nome deriva por sua vez do verbo gjósa, “jorrar”. Homenageia ainda o médico carioca Floriano de Lemos, que sempre foi um apaixonado por Caxambu e suas águas medicinais. 

Características químicas da água do Gêiser Floriano de Lemos:

A água é multi – mineralizada contém sais dissolvidos e possui grande quantidade de gás. Temperatura variável (média de 27º C).

Ação e efeitos da água Gêiser Floriano de Lemos:

Seus banhos medicinais são indicados para afecções cutâneas, eczemas crônicos, dermatoses pruriginosas, neurodermite, úlceras tópicas, artropatias crônicas degenerativas, reumatismos gotoso, seqüelas reumáticas crônicas.

Informações: Palace Hotel 


quarta-feira, 9 de setembro de 2015

FONTE MAYRINQUE 1, 2 E 3


As fontes Mayrink estão sob um prédio muito bonito. Há uma sala de espera para 30 pessoas, onde o piso é de azulejos antigos e decorados.
O prédio possui três janelas em arco e contém toldos. A água mineral é acídulo-gasosa e radioativa e é indicada para a garganta. A escada que dá acesso às fontes possue 11 degraus e balaustrada de ferro. As fontes saem de um cano e caem sobre uma pequena pia quadrada. Estas fontes foram captadas na última década do séc. XIX. O pavilhão quadrado baseia–se na arquitetura do Arco do Triunfo em Paris.

Origem do nome Fonte Mayrink:

Homenagem a Francisco de Paula Mayrink que adquiriu a Empresa das Águas de Caxambu em 24 de maio de 1890. Deputado de grande influência foi um dos responsáveis pela chegada da estrada de ferro a Caxambu e trabalhou pela emancipação político administrativo da cidade.

Características químicas da água Fonte Mayrink 1:

Possui água mineral carbogasosa, acídulo-gasosa e radioativa

Ação e efeitos da água Fonte Mayrink 1:

Indicação: gargarejo

A água mineral da Fonte Mayrink 2 desta gruta da é acídulo-gasosa e radioativa e é um ótimo colírio, desafia qualquer irritação nos olhos.

Características químicas da água da Fonte Mayrink 2:

A água mineral desta fonte é acídulo-gasosa e radioativa.

Ação e efeitos da água da Fonte Mayrink 2:

É um ótimo colírio, desafia qualquer irritação nos olhos.



O prédio da Fonte Mayrink  é protegido por uma balaustrada.
As paredes, no alto, têm decoração de volutas. O chafariz possui desenhos de volutas e conchas. O acesso é feito por escadas e vias laterais. Sua água mineral é neutra e sem gás. É usada para engarrafamento e para banhos no Balneário. A fonte abastece também a piscina de água mineral do Parque das Águas. Estas fontes foram captadas na última década do séc. XIX. O pavilhão quadrado baseia–se na arquitetura do Arco do Triunfo em Paris.

Características químicas da água da Fonte Mayrink 3:

Sua água mineral é neutra e sem gás.

Ação e efeitos da água Fonte Mayrink 3:
Atualmente é utilizada para engarrafamento, banhos no balneário e abastece também a piscina do Parque das Águas

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

FONTE ERNESTINA GUEDES


A Fonte Ernestina Guedes foi descoberta em 1950, seu prédio, possui laje apoiada por pilastras redondas, chão em ardósia e três bancos de espera.

A Fonte Ernestina Guedes localiza-se um pouco abaixo do nível da rua e está em um monumento estrelado de onde jorra a água. O acesso se dá por duas escadas que possuem 17 degraus e corrimão de grade.

Origem do nome Fonte Ernestina Guedes:

Seu nome foi dado em homenagem à família Guedes que sempre participou do desenvolvimento do município de Caxambu MG.

Características químicas da água Fonte Ernestina Guedes:

Água mineral alcalina bicabornatada, alcalina terrosa, alcalina terrosa cálcica, alcalina terrosa magnesiana, carbogasosa, ferruginosa, fluoretada e radioativa.

Ação e efeitos da água Fonte Ernestina Guedes:

Seu uso pode ser feito por via oral ou como banhos e compressas. É indicada para afecções cutâneas. Os efeitos das radiações sobre a pele são consideráveis.


segunda-feira, 7 de setembro de 2015

FONTE VENÂNCIO


A Fonte Venâncio foi captada em 1936. Construído em estilo “romântico”, bastante usado nos anos 40, seu quiosque é mais fechado que os quiosques das outras fontes.
A planta da Fonte Venâncio é semicircular e a fachada frontal apresenta escadaria de acesso à entrada em arco e cobertura em quatro águas.
O guarda corpo de alvenaria que circunda o local da fonte possui elementos vazados em meias-luas. O acabamento é em reboco pintado e cerâmicas vermelhas (piso).

Origem do nome Fonte Venâncio:

Venâncio Figueiredo foi o técnico admirável das Captações. Sem nunca frequentar uma academia teve porem o dom natural da intuição e a clarividência da assimilação da boa técnica.
Dizem os nossos antepassados que o Dr. Policarpo Viotti para ele os tratados franceses e alemães sobre a engenharia das águas e logo Venâncio executava o serviço com a perfeição de um mestre.
Esse dom que lhe deu grande renome pela habilidade e critério com que se empregava ao serviço da captação das fontes hidrominerais, o tornou famoso tanto assim que levado para Lambary lá também captou as fontes daquela Estância merecendo por isso uma homenagem de todo o povo que lhe ofertou por ocasião de seu regresso, uma magnífica e expressiva placa de ouro.
Venâncio durante toda sua longa existência, foi o técnico numero um de todas as Empresas das Águas de Caxambu. O seu nome dado a uma fonte não só é uma honra ao seu indiscutível mérito como também honra o seu trabalho a Caxambu como fator preponderante do progresso.


Características químicas da água da Fonte Venâncio:

Água mineral alcalina, carbogasosa, alcalino-terrosa-bicabornatada, cálcica, magnesiana, fluoretada, radioativa.

Ação e efeitos da água da Fonte Venâncio:

Sua ação radioativa em conjunto com sua riqueza de magnésio a transformam em bom medicamento para o sistema cardiovascular e nervoso. O magnésio atual como miorelaxante neuromuscular, calmante do sistema nervoso; melhora transtornos do coração.
A radioatividade (radônio) melhora o tônus do miocárdio e vascular graças à benéfica influência sobre a fibra muscular. A radioatividade fez cessar o espasmo vascular dos hipertensos, abaixando a pressão arterial.


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domingo, 6 de setembro de 2015

FONTE VIOTTI


A Fonte Viotti compreende dois pavilhões distintos, um junto ao portão de acesso a fábrica de água mineral (Viotti Menor) e o outro próximo à piscina de águas minerais (Viotti).
O antigo pavilhão da Fonte Viotti acompanhava o estilo arquitetônico das outras fontes projetadas na Bélgica.
Atualmente, existe uma construção simples, de planta retangular, constituída por uma cobertura em quatro águas de telhas cerâmicas com beiral, apoiada por uma parede cega e dois pilares laterais revestidos em pedra e vazada nas outras fachadas. O prédio desta fonte é um dos mais amplos, possui duas paredes revestidas com pedras e as outras com azulejos. O acesso às fontes é por uma escada de 11 degraus, a escada é envolta por corrimão de ferro.

Origem do nome da Fonte Viotti:

O seu nome é uma homenagem ao Dr. Polycarpo Rodrigues Viotti, um dos mais ilustres médicos que Minas Gerais possuiu e um dos pioneiros dos estudos crenológicos no Brasil. Viveu e clinicou em Caxambu onde exerceu durante 50 anos uma atividade profissional e pública de grande mérito. A ele Caxambu deve, em grande parte, a valorização cientifica das águas minerais pois como médico de grande cultura clínico de rara capacidade, observador criterioso impôs-se ao conceito não só dos habitantes locais mais especialmente aos milhares de aquáticos que durante 50 anos o procuraram para dele receberem orientação médica em nossa Estância. Com ele nasceu em Caxambu a crenologia cientifica propriamente dita. Dedicou-se ainda como diretor técnico da Empresa em 1883 aos estudos de captação das águas tendo sido o supervisor da captação da Fonte Viotti, cujos serviços foram executados por Venâncio Figueiredo do qual nos ocuparemos ainda.

Dessa época nasceu o batismo da Fonte; vejamos as próprias palavras de Henrique Monat em 1894: “Captada esta fonte pelo Dr. Viotti algumas pessoas, que então se achavam em Caxambu, aceitando uma proposta do Sr. Dr. Rodrigues dos Santos, um dos nossos mais distintos ginecologistas, deram-lhe o nome de Viotti, em homenagem ao laborioso clínico.

A proposta foi apoiada pelo decano dos aquáticos, o Ver. Pe. Correia de Almeida que disse em versos:

Aqui, em Caxambu, onde bebemos
Saúde com as águas cristalinas,
Realengas palavras genuínas
Em cada poço lemos e relemos;

E não parece justo que neguemos
Aos príncipes finezas superfinas,
Só porque, sendo filhos d’estas Minas,
Do Martyr Tiradentes descendemos.

Do monarca, de um conde, até de um duque
O grão nome, em relevo de áureo estuque,
Jamais reprovaremos que se adote;

Porém na melhor fonte a gente grata,
Homenagem rendendo ao democrata,
Deve o nome escrever – Doutor Viotti.


Características químicas da água  Fonte Viotti:

Água mineral tipo, fluoretada, ferruginosa, carbogasosa e radioativa.

Ação e efeitos da água da  Fonte Viotti:

Efeito diurético e depurativo. Estimula a função renal deficiente. Sua forte radioatividade (radônio) aumenta a diurese e a eliminação de ácido úrico, dissolvendo os cálculos renais e biliares e as concreções artríticas.
Normaliza a pressão arterial. Isto porque melhora o tônus do miocárdio e vascular, graças à benéfica influência sobre a fibra muscular. Nos hipertensos nos quais costuma existir um fator espasmódico, a radioatividade faz cessar o espasmo, o que provoca o abaixamento da pressão arterial.


sábado, 5 de setembro de 2015

FONTE BELEZA


A Fonte Beleza era conhecida anteriormente como Fonte lntermitente.
Foi capitada pelo Dr. Viotti em 1866. Como as fontes Duque de Saxe e Dona Leopoldina, seu estilo obedeceu ao empregado na época para as fontes francesas e o projeto de 1913 é de origem belga.
Trata-se de um pequeno prédio, possuindo teto acupulado pintado, erguido por finas pilastras de ferro. O acesso à Fonte Beleza, que tem a sua volta azulejos decorados, se dá por uma escada que possui nove degraus e corrimão de ferro.

Origem do nome da Fonte Beleza:

A Fonte Beleza, quando voltou a jorrar após algum tempo seca, causou grande surpresa e recebeu o então nome de Beleza, pela admiração que causava.

Características químicas da água da Fonte Beleza:

A Fonte Beleza possui água mineral alcalina bicabornatada, alcalino terrosa cálcica, alcalino terrosa magnesiana, ferruginosa, fluoretada, carbogasosa e radioativa.

Ação e efeitos da água da Fonte Beleza:

Sua água multimineralizada equilibra o complexo eletrolítico do meio humoral do organismo. Age sobre a vida celular e sobre órgãos, estimulando e tonificando o organismo. Muito rica em minerais e fracamente radioativa, potencializada pelo gás carbônico, revigora a pele. Rica em magnésio, cálcio e flúor é indicada para auxiliar a formação dos ossos e da dentição. O magnésio atua também no sistema nervoso como calmante, combatendo o estresse. O alto teor de ferro auxilia no tratamento do aparelho digestivo.


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

FONTE DUQUE DE SAXE


A Fonte Duque de Saxe foi captada em 1890 sob a administração do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink.
De todos os quiosques metálicos do parque a Fonte Duque de Saxe é o que apresenta maior sobriedade de ornamentação e cores.
Seu teto é todo pintado de rosa e é sustentado por pilastras. O piso é de cerâmica. As escadas que dão acesso à fonte possuem nove degraus cada uma e são cercadas por corrimão de grade de ferro. Em volta da fonte, encontram-se azulejos decorados.

Origem do nome da Fonte Duque de Saxe:

Homenagem ao marido de D. Leopoldina (genro do Imperador).

Características químicas da água da Fonte Duque de Saxe:

Água alcalina bicabornatada, alcalina terrosa, alcalina terrosa cálcica, alcalina terrosa magnesiana, fluoretada, carbogasosa e sulfurosa. Contém enxofre.

Ação e efeitos da água da Fonte Duque de Saxe:

Esta água contém enxofre dissolvido em pequenas quantidades, possuindo efeito medicinal comprovado. Ação colagoga, atuando no fígado e vesícula biliar, aumentando a produção de bile e a contração da vesícula; fluidifica a bile e dissolve cálculos de vias biliares; combate a estase intestinal, com efeito peristáltico e laxativo. Antisepsia e desintoxica o aparelho digestivo, melhorando a defesa do organismo. O gás sulfídrico disponível no inalador da fonte é indicado para o sistema respiratório em casos alérgicos e suas complicações.


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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

FONTE LEOPOLDINA

Fonte Leopoldina


A Fonte Dona Leopoldina foi captada em 1850. O projeto arquitetônico original é datado de 1912 com carimbo de “Societé Anonyme des Aciéries D’Angleur” “Tilleur – Belgique” e está arquivado no IEPHA.
O prédio em que se encontra a Fonte Dona Leopoldina possui cúpula erguida por pilastras. Tanto o teto quanto as pilastras são decorados com pinturas. Arcos de ferro ligam as pilastras ao centro. Por ser todo aberto, tem-se acesso ao seu interior por qualquer um dos seis lados, descendo-se sete degraus. A Fonte Dona Leopoldina está protegida por uma grade de ferro. O chão é de cerâmica antiga e em estilo greco-romano. Padrões decorativos pintados ocorrem na parte inferior da cobertura do pavilhão, podem-se notar frisos ornamentais, e de arabescos de folhas e flores estilizadas e entrelaçadas em ferro.

Origem do nome da Fonte dona Leopoldina:

Homenagem à Dona Leopoldina, membro da antiga família Imperial Brasileira, filha do Imperador D. Pedro II.

Características químicas da água da Fonte Dona Leopoldina:

Água mineral, carbogasosa, bicabornatada, alcalina terrosa, alcalina terrosa cálcica, fluoretada e radioativa.
Ação e efeitos da água da Fonte Dona Leopoldina:
Atua estimulando a digestão. Normaliza as funções hepatobiliares. Indicada para problemas hepáticos, de vesícula biliar e alterações do intestino grosso.


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FELIZ 2021