Desde a Lei 11.441/07 passou a existir uma opção mais rápida e mais barata para fazer em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o já conhecido “INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL”, que pode ser feito em um Cartório de Notas e costuma ser mais rápido .
Entretanto, para o uso desta Lei é necessário alguns pré-requisitos, ou seja: serem todos os herdeiros maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens e não ter o falecido deixado TESTAMENTO.
As despesas com a partilha são baseadas nos valores dos bens, que certamente ficam reduzidas pela metade com o Inventário Extra Judicial .
Tomando este caminho é a solução em menor tempo, podendo reduzir o prazo de dois anos para um ou dois meses, mas é necessário a presença do acompanhamento de um ADVOGADO .
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