Foi no dia 14 de Maio que o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça ) decidiu que, nenhum Cartório do País poderá se recusar a celebrar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Esta resolução foi proposta pelo Ministro Joaquim Barbosa, atual Presidente do Conselho, que foi aprovada por 14 votos a 1 .
Até a decisão do CNJ nesta terça-feira, para concretizar a união estável o casal homossexual precisava seguir os tramites em Cartório. O casal pedia a conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada Cartório, que podia ou não conceder . Agora, a conversão passa a ser obrigatória a decisão será administrativa, dentro do próprio Cartório.
Caso algum Cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça local, acabando com a possibilidade dos Titulares de Cartório atuarem com interpretações “ subjetivas e preconceituosas” .
Agora, questões como troca de sobrenome, mudança de estado civil, reconhecimento da união e herança passam a ser atribuições de pleno direito, bastando, para isso, que os homossexuais interessados se casem .
Tudo isso, não significa que a medida estará livre de polêmicas, mas foi um avanço normativo.
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