Começou nesta terça-feira, dia 7, as regras que obrigam a
apresentação de justificativa dos planos de saúde que negarem autorização a
algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista, devendo
apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que solicitá-la.
A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá
informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da
negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que a justifique, afirma a norma da Agência Nacional de
Saúde
Se a empresa deixar de apresentar as justificativas por
escrito, após a solicitação do beneficiário, fica sujeita a multa de R$
30.000,00 ( trinta mil reais ).
A partir de Julho, reclamações contra planos de saúde que
negarem cobertura poderão resultar além da multa até suspensões dos
planos. E no caso de reincidência os dirigentes poderão ser afastados.
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