Para evitar deixar “ dor de cabeça” para os herdeiros, devemos cuidar da herança ainda em vida.
Um caminho bastante usado é a do TESTAMENTO, onde a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários ( descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso, cuja herança é garantida por Lei, e pode haver outros escolhidos ), se existirem.
Para feitura do Testamento, que tem custo, deve-se ir a um CARTÓRIO DE NOTAS, na presença de duas testemunhas .
Outra é fazer DOAÇÕES em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens, havendo imposto.
As doações em vida são feitas por meio de Escritura Pública, o que é usado na cidade/região o de uma propriedade com RESERVA DE USUFRUTO, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto VIVER.
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