Esta matéria foi publicada no dia 28/05/13 dizendo a exceção das
hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível
condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos.
Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que
havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da
OAB do Pará. Por designação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinicius Furtado, acompanhou o exame da matéria no plenário, o secretário-geral
da entidade, Claudio Souza Neto. A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o
advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso
XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do
advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos,
ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o
Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e
suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo
a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção
de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o
artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia
(artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos
advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio
requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a
medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do
Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário
que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se
iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado
também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado
é essencial para a administração da Justiça.
Esta providêcia no meu modesto entendimento de Advogado Militante será
de grande utilidade aos Advogados, pois certamente, agilizará a tramitação
processual em nossa Comarca.
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