Foi oficializado pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, no dia 11 de Maio ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que sejam retomados os efeitos da resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o expediente mínimo dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. “Entendemos que a Justiça é tão essencial quanto a saúde, a educação, a segurança e todas as áreas públicas fundamentais e que, por isso, deve funcionar nos dois turnos”, disse Marcus Vinicius em audiência com o magistrado.
A determinação para que os tribunais funcionem em dois turnos consta do artigo 1º da resolução 130 do CNJ, mas seus efeitos foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida por Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar o dispositivo. O Conselho Federal da OAB, que é contrário à ação, já requereu o ingresso como amicus curiae. Segundo alertou o presidente da OAB, alguns tribunais que já funcionavam em período integral, aproveitaram-se da liminar para diminuir o horário de funcionamento. “Isso é inaceitável. Um dos motivos para o atraso no julgamento de processos é o não funcionamento do Judiciário em dois turnos”, ressaltou.
O ministro explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que seriam obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente, o que não justifica a tentativa de alguns TJs de reduzir a jornada. Vamos aguardar os próximos acontecimentos .
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