sexta-feira, 31 de julho de 2020

Plano de retomada das atividades do TJMG

Implantação do plano de virtualização de processos físicos e retorno gradual das atividades - Publicado em 14 de Julho – 2020

 

As medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, estão prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia.

Ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto, para magistrados e servidores (home office), e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

Os prazos dos processos físicos poderão ser restabelecidos no momento em que for favorável o cenário epidemiológico, nas macrorregiões de saúde do estado de Minas Gerais.

As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente, para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, no horário de expediente presencial, que permanecerá das 11 às 17 horas.

Plano de retomada

O TJMG instituiu o plano de retomada a ser observado quando do retorno das atividades presenciais, de acordo com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus                  (Covid-19).

Para fins de viabilização das atividades do Plano de Virtualização de Processos Físicos, a reabertura das unidades judiciárias e administrativas do TJMG ocorrerá, no dia 3 de agosto de 2020, para os usuários internos e, no dia 11 de agosto de 2020, exclusivamente para os usuários externos que tiverem solicitado a virtualização de processos e necessitarem de fazer a carga dos autos.

A partir do dia 3 de agosto de 2020, no âmbito da Justiça de segunda instância, o peticionamento de recursos nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, entre as 11 e as 17 horas.

Protocolos de segurança

Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário estadual, os usuários internos e externos deverão seguir os seguintes protocolos:

fazer uso de máscara,

submeter-se a teste de temperatura corporal,

manter o distanciamento mínimo necessário de 2 metros das pessoas e observar as normas de higienização estabelecidas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção.


Está autorizado o funcionamento das dependências cedidas pelo TJMG ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público e devendo ser observadas as regras de prevenção.

Virtualização de processos físicos

O Plano de Virtualização de processos físicos, em trâmite na primeira instância, será realizado em duas fases:

A primeira fase ocorrerá, no período de 3 a 31 de agosto de 2020, com os processos das unidades com competência de família.

A segunda fase ocorrerá, no período de 1º de setembro a 9 de novembro de 2020, com o acervo remanescente de processos cíveis, de acordo com o cronograma de carga dos autos físicos pelo advogado da parte autora.


O advogado que representar a parte autora poderá manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos, mediante encaminhamento de e-mail para a unidade judiciária competente, conforme lista de contatos disponibilizada no Portal TJMG 

Realização de audiências e sessões de julgamento.

As audiências e sessões de julgamento continuarão a ser realizadas preferencialmente por meio virtual, por videoconferências, ou pela plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ.

Em caso de impossibilidade de realização de atos processuais, por meio virtual ou de algum motivo a critério do magistrado, fica autorizada a realização dos atos na forma presencial, desde que devidamente fundamentado pelo magistrado ou pelo presidente do órgão julgador.


Serviços Extrajudiciais

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro, enquanto permanecer o cenário epidemiológico nas macrorregiões de saúde do estado de Minas Gerais.

Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 13/7/2020.

Fonte: TJMG - Foto: Jornal O Estado de Minas (internet)


quinta-feira, 30 de julho de 2020

BANCO CENTRAL LANÇA CÉDULA DE R$ 200,00

O Banco Central informou nesta quarta-feira (29) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o lançamento da cédula de R$ 200, que terá como personagem o lobo-guará.

De acordo com a instituição, a nova cédula deverá entrar em circulação no final de agosto, e a previsão é que sejam impressas 450 milhões de cédulas de R$ 200 em 2020. É a primeira vez em 18 anos que o real ganha uma cédula de novo valor. O anúncio do lançamento da nova nota provocou vários memes nas redes sociais.

A diretora de Administração do Banco Central, Carolina de Assis Barros, afirmou que a nova cédula ainda está em fase final de testes de impressão e que a “boa prática internacional” recomenda que não sejam revelados os elementos da cédula até estar pronta.

Por isso, afirmou, não foi divulgada imagem da nova nota de R$ 200 – o que será feito no final de agosto. Atualmente, há seis tipos de cédulas em circulação: R$ 2, R$ 5, R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100.

Carolina Barros afirmou que a instituição está atenta à demanda da população por mais meio circulante. "Se [a demanda] existe, a gente precisa atender. A gente não sabe por quanto tempo essa demanda adicional por dinheiro vai durar", declarou.

Segundo ela, em momentos de incerteza, como atualmente, durante a pandemia de coronavírus, as pessoas tendem a fazer saques e acumular dinheiro. "Isso não é um fenômeno do nosso país, e isso gerou um aumento expressivo de demanda nas casas impressoras", declarou.

De acordo com a diretora, o Conselho Monetário Nacional autorizou nesta quarta-feira (29) o valor de R$ 113,4 milhões para impressão de 450 milhões de cédulas de R$ 200 e 170 mihões de cédulas de R$ 100.

A diretora do BC afirmou que a impressão de novas cédulas não tem relação com inflação. "Temos um sistema de metas. No momento, a inflação é baixa, estável, e controlada", disse.

De acordo com Carolina Barros, o Banco Central fez uma pesquisa em 2001 e selecionou para as cédulas uma lista de imagens de animais ameaçados de extinção.

"Como nas demais cédulas, tem elementos de segurança robustos e capazes de proteger de falsificação. Quanto maior o valor, maior é a preocupação", declarou a diretora.

Impressão de cédulas

Neste mês, o governo teve um gasto extra de R$ 437 milhões para impressão de cédulas, com o objetivo de imprimir R$ 100 bilhões adicionais em dinheiro de papel.

De acordo com a área econômica, a crise do novo coronavírus foi um dos motivos para o aumento da procura. A pandemia levou as pessoas a "entesourarem" recursos em casa, ou seja, manter reserva em cédulas.

 Outro motivo apontado é a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial – estimado em mais de R$ 160 bilhões considerando as cinco parcelas aprovadas. Boa parte dos beneficiários, sobretudo os de menor renda, preferiu sacar o benefício em espécie.


quarta-feira, 29 de julho de 2020

DIA DO TIGRE


Tigres Siberianos brincam na reserva natural de Hengdaohezi, na China, onde vivem mais de 400 membros desta espécie. 

Neste 29 de julho comemora-se o DIA MUNDIAL DO TIGRE, uma data pensada com o objetivo de chamar a atenção para a necessidade de proteção deste animais. 

terça-feira, 28 de julho de 2020

Abuso de álcool em gel durante pandemia aumenta casos de queimadura



O QUE SE DEVE EVITAR 
NO USO DO ÁLCOOL

  • Só use álcool em gel para a higiene das mãos quando estiver fora de casa. No ambiente doméstico, lave com água e sabão
  • Se passou álcool nas mãos (gel ou líquido), jamais se aproxime de qualquer fonte de fogo
  • Não passe álcool em gel nas roupas. Além de não existir evidência de proteção, pode ser tornar altamente inflamável
  • Evite usar álcool para limpeza doméstica. Há produtos que o substituem, como o hipoclorito de sódio, contra o coronavírus
  • Crianças não devem ter acesso direto a álcool em gel ou líquido. O uso sempre deve ser supervisionado por um adulto
  • Crianças devem ficar longe do fogão, de lareira ou churrasqueira
  • Há riscos do álcool em gel quando em contato com os olhos ou a boca. Pode causar queimaduras na córnea ou intoxicação no caso de ingestão
  • O melhor para a higiene das mãos de crianças é sempre a lavagem com água e sabão

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Empresas podem voltar a cortar luz de cliente inadimplente em agosto


A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia elétrica podem voltar a cortar a luz dos consumidores que não pagarem a conta em dia. A ação estava suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus. Já para consumidores de baixa renda, continua sendo proibido o corte da energia.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (21) a revisão da resolução normativa nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas do serviço de distribuição de energia durante a pandemia da Covid-19, entre elas, a proibição do corte de luz em meio à pandemia.

De acordo com as novas regras da agência, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a suspensão do fornecimento de luz por falta de pagamento de consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais.

Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente a cobrança. Além disso, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Baixa renda

Segundo a Aneel, fica mantida a proibição de cortes apenas para consumidores classificados como baixa renda (beneficiários da tarifa social) enquanto durar o estado de emergência da pandemia -esse prazo atualmente vai até o final de 2020.

​Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, casas que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público também não poderão ter a luz cortada.

Serviços

As novas regras da Aneel estabelecem ainda que os prazos de prestação de serviços devem voltar a ser cumpridos pelas distribuidoras. Até 31 de agosto serão os serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos.

​A agência reguladora ressalta ainda que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica e esclarece, em nota, que o atendimento presencial ao público deve ser discutido com autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços.

Fonte: Folha on line

terça-feira, 14 de julho de 2020

Depois de 30 anos, ECA ainda não é para todas as crianças e adolescentes


Nesta segunda-feira, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos de criação. Considerado um marco na luta pela proteção da infância e da adolescência, mesmo depois de três décadas, o ECA não consegue ser uma ferramenta de garantia de direitos igualitária. Em um país onde crianças negras e brancas são separadas por um abismo de direitos e de oportunidades, a data se torna um dia de celebração incompleta e um lembrete de que, mesmo com leis tão avançadas, muitos ainda são deixados para trás.

Regulamentado pela lei 8.069/1990, o ECA é em uma das mais avançadas ferramentas legais para proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. É fruto de uma imensa mobilização da sociedade civil organizada envolvendo coletivos e organizações em defesa da garantia dos direitos humanos da infância e da adolescência.

Nestes 30 anos, temos muito o que comemorar: rompemos com as legislações menoristas, que criminalizavam a infância pobre, e ampliamos a participação política da sociedade civil organizada por meio dos conselhos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente. O ECA também reconheceu e garantiu a necessidade do “orçamento criança”, efetivou a criação dos fundos nacionais, estaduais e municipais para programas, projetos e ações em defesa da infância e da adolescência, e implementou os conselhos tutelares —em contraponto ao poder absoluto dos juízes menoristas. Depois de anos de luta de ativistas defensores da pauta da infância e adolescência, o ECA foi um marco histórico no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.

Por outro lado, percebe-se que essas conquistas não chegaram a todos. Quando falamos nas crianças e adolescentes negros, pobres e moradores das periferias, nos deparamos com uma realidade cruel de negligência, abandono e extermínio. De acordo com o Relatório Disque Direitos Humanos 2019, as violações de direito das crianças e adolescentes afetam em sua maioria jovens negros, com aproximadamente 55% do total das denúncias. A negligência está presente em 38% dessas denúncias —violência sofrida por 11% das crianças pretas e 46% das crianças pardas.

Em um país onde crianças são negligenciadas apenas por causa da cor com a qual nasceram, as mortes violentas acabam sendo um fim previsível e naturalizado. De cada quatro pessoas assassinadas no Brasil, três são negras, segundo dados da última edição do Mapa da Violência, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O mapa também mostra que a chance de um jovem negro ser assassinado no Brasil é 2,7 vezes maior que a de um jovem branco. Ano após ano, vidas negras têm sido interrompidas cada vez mais cedo, em um processo que parece não mais chocar a sociedade.

Crianças e adolescentes negras e pobres são as mais vulneráveis e as maiores vítimas da pandemia da violência que só tem crescido no país. Nesse processo, também se identifica um círculo vicioso impulsionado pelo racismo estrutural —também cada vez mais naturalizado no Brasil.

Em 1920, prevalecia no Brasil o conceito do menor infrator, pessoa que o Estado não tinha qualquer responsabilidade de proteger ou garantir uma vida digna e com possibilidades de mudança. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente buscou eliminar esse termo, impondo ao Estado a responsabilidade de proteger e garantir o pleno desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes.

Neste aniversário de 30 anos do ECA, a luta pela proteção integral continua, e agora com o desafio cada vez mais evidente de ser uma legislação inclusiva, que alcance também jovens negros. O Brasil só será uma grande nação quando, acima de tudo, cuidar verdadeiramente da infância e da adolescência.

Fonte: FOLHA 

Márcia Monte 

Assistente social e assessora técnica da ONG Visão Mundial


FELIZ 2021