A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia elétrica podem voltar a cortar a luz dos consumidores que não pagarem a conta em dia. A ação estava suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus. Já para consumidores de baixa renda, continua sendo proibido o corte da energia.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (21) a revisão da resolução normativa nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas do serviço de distribuição de energia durante a pandemia da Covid-19, entre elas, a proibição do corte de luz em meio à pandemia.
De acordo com as novas regras da agência, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a suspensão do fornecimento de luz por falta de pagamento de consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais.
Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente a cobrança. Além disso, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Baixa renda
Segundo a Aneel, fica mantida a proibição de cortes apenas para consumidores classificados como baixa renda (beneficiários da tarifa social) enquanto durar o estado de emergência da pandemia -esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, casas que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público também não poderão ter a luz cortada.
Serviços
As novas regras da Aneel estabelecem ainda que os prazos de prestação de serviços devem voltar a ser cumpridos pelas distribuidoras. Até 31 de agosto serão os serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos.
A agência reguladora ressalta ainda que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica e esclarece, em nota, que o atendimento presencial ao público deve ser discutido com autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços.
Fonte: Folha on line
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