sexta-feira, 31 de julho de 2020

Plano de retomada das atividades do TJMG

Implantação do plano de virtualização de processos físicos e retorno gradual das atividades - Publicado em 14 de Julho – 2020

 

As medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, estão prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia.

Ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto, para magistrados e servidores (home office), e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

Os prazos dos processos físicos poderão ser restabelecidos no momento em que for favorável o cenário epidemiológico, nas macrorregiões de saúde do estado de Minas Gerais.

As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente, para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, no horário de expediente presencial, que permanecerá das 11 às 17 horas.

Plano de retomada

O TJMG instituiu o plano de retomada a ser observado quando do retorno das atividades presenciais, de acordo com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus                  (Covid-19).

Para fins de viabilização das atividades do Plano de Virtualização de Processos Físicos, a reabertura das unidades judiciárias e administrativas do TJMG ocorrerá, no dia 3 de agosto de 2020, para os usuários internos e, no dia 11 de agosto de 2020, exclusivamente para os usuários externos que tiverem solicitado a virtualização de processos e necessitarem de fazer a carga dos autos.

A partir do dia 3 de agosto de 2020, no âmbito da Justiça de segunda instância, o peticionamento de recursos nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, entre as 11 e as 17 horas.

Protocolos de segurança

Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário estadual, os usuários internos e externos deverão seguir os seguintes protocolos:

fazer uso de máscara,

submeter-se a teste de temperatura corporal,

manter o distanciamento mínimo necessário de 2 metros das pessoas e observar as normas de higienização estabelecidas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção.


Está autorizado o funcionamento das dependências cedidas pelo TJMG ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público e devendo ser observadas as regras de prevenção.

Virtualização de processos físicos

O Plano de Virtualização de processos físicos, em trâmite na primeira instância, será realizado em duas fases:

A primeira fase ocorrerá, no período de 3 a 31 de agosto de 2020, com os processos das unidades com competência de família.

A segunda fase ocorrerá, no período de 1º de setembro a 9 de novembro de 2020, com o acervo remanescente de processos cíveis, de acordo com o cronograma de carga dos autos físicos pelo advogado da parte autora.


O advogado que representar a parte autora poderá manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos, mediante encaminhamento de e-mail para a unidade judiciária competente, conforme lista de contatos disponibilizada no Portal TJMG 

Realização de audiências e sessões de julgamento.

As audiências e sessões de julgamento continuarão a ser realizadas preferencialmente por meio virtual, por videoconferências, ou pela plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ.

Em caso de impossibilidade de realização de atos processuais, por meio virtual ou de algum motivo a critério do magistrado, fica autorizada a realização dos atos na forma presencial, desde que devidamente fundamentado pelo magistrado ou pelo presidente do órgão julgador.


Serviços Extrajudiciais

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro, enquanto permanecer o cenário epidemiológico nas macrorregiões de saúde do estado de Minas Gerais.

Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 13/7/2020.

Fonte: TJMG - Foto: Jornal O Estado de Minas (internet)


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