O Dalai Lama é o título de uma linhagem de líderes religiosos da escola Gelug do budismo tibetano, tratando-se de um monge e lama, reconhecido por todas as escolas do budismo tibetano. Também foram os líderes políticos do Tibete entre os século XVII até 1959,
Perguntaram ao Dalai Lama.... “ O que mais te surpreende na Humanidade?” E ele respondeu : Os homens... Porque perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem dinheiro para recuperar a saúde .E por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem do presente de tal forma que acabam por não viver nem o presente nem o futuro.E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido.
segunda-feira, 8 de julho de 2013
quarta-feira, 3 de julho de 2013
NOTÍCIAS DA ATUALIDADE – CONVERSA DE BOTEQUIM
O
cliente diz ao garçon, José cadê o meu troco? Pocha você já foi menos
pão duro hein?
O
troco é só de vinte centavos. Então é por vinte centavos a mais na
passagem do ônibus na cidade de São Paulo que virou
um CAOS ......
COISAS DA POLÍTICA MINEIRA - MODÉSTIA DO MINEIRO
O pai do senador
Aécio Neves (PSDB-MG), o ex-deputado federal Aécio Cunha, morto em 2010,
telefonou certa vez para o presidente do PSDB de Teófilo Otoni (MG), que era
dono de uma transportadora:
- Meu amigo, será
que você me faria um ‘favorzim’? Preciso transportar um ‘feijãozim’ aqui do
sítio e, se você tiver um ‘caminhãozim’ sobrando aí...
- Claro, doutor
Aécio, será um prazer - respondeu. O motorista foi logo ao sítio, mas ligou
para a empresa:
- Patrão, é melhor
o senhor mandar uma carreta.
Olha, nunca vi
tanto ‘feijãozim’ assim na minha vida.
terça-feira, 25 de junho de 2013
Câmara aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou em (05) de Junho, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.
Segundo palavras do Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinicius Furtado “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB/Nacional com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”.
Como disse Molon o PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”.
A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.
A matéria foi passada no site da OAB Nacional do dia 12/06/13
www.oab.org.br/noticias
quarta-feira, 19 de junho de 2013
OAB pede a Fux cumprimento de resolução do CNJ - Funcionamento dos Tribunais de Justiça
Foi oficializado pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, no dia 11 de Maio ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que sejam retomados os efeitos da resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o expediente mínimo dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. “Entendemos que a Justiça é tão essencial quanto a saúde, a educação, a segurança e todas as áreas públicas fundamentais e que, por isso, deve funcionar nos dois turnos”, disse Marcus Vinicius em audiência com o magistrado.
A determinação para que os tribunais funcionem em dois turnos consta do artigo 1º da resolução 130 do CNJ, mas seus efeitos foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida por Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar o dispositivo. O Conselho Federal da OAB, que é contrário à ação, já requereu o ingresso como amicus curiae. Segundo alertou o presidente da OAB, alguns tribunais que já funcionavam em período integral, aproveitaram-se da liminar para diminuir o horário de funcionamento. “Isso é inaceitável. Um dos motivos para o atraso no julgamento de processos é o não funcionamento do Judiciário em dois turnos”, ressaltou.
O ministro explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que seriam obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente, o que não justifica a tentativa de alguns TJs de reduzir a jornada. Vamos aguardar os próximos acontecimentos .
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Revogação do Enunciado 158 que limitava honorários
Foi no dia 24 de Maio no XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), reunido em Cuiabá (MT), a decisão de revogação do Enunciado 158 daquele órgão, que estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. Com isso, fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais. A decisão do Fonaje foi comunicada ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pelo secretário-geral adjunto da Diretoria da entidade, Cláudio Stábile, conselheiro federal por Mato Grosso, que participou do evento naquela capital. É uma “importante vitória para a advocacia” para os Advogados Militantes nos Juizados Especiais de todo o País.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica Conselho Nacional de Justiça – C. N. J. -
Esta matéria foi publicada no dia 28/05/13 dizendo a exceção das
hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível
condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos.
Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que
havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da
OAB do Pará. Por designação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinicius Furtado, acompanhou o exame da matéria no plenário, o secretário-geral
da entidade, Claudio Souza Neto. A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o
advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso
XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do
advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos,
ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o
Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e
suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo
a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção
de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o
artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia
(artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos
advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio
requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a
medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do
Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário
que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se
iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado
também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado
é essencial para a administração da Justiça.
Esta providêcia no meu modesto entendimento de Advogado Militante será
de grande utilidade aos Advogados, pois certamente, agilizará a tramitação
processual em nossa Comarca.
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