Está nas mãos do Congresso proibir a união excepcional consentida
Há um ano, durante o mês da comemoração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovada a lei que proíbe o casamento de crianças menores de 16 anos (lei 13.811/19). Resultado de uma campanha de dois anos, levada a cabo pela sociedade civil e organizações não governamentais, a proposta sensibilizou parlamentares. No entanto, o texto aprovado ainda permitiu que adolescentes de 16 ou 17 anos possam casar com o consentimento de seus pais ou representantes legais.
Essa brecha é sinal de que ainda há muito por fazer no Brasil. De acordo com levantamentos do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), ocupamos o quarto lugar no ranking mundial do casamento infantil de meninas, em números absolutos. Atrás apenas de Índia, Bangladesh e Nigéria. Estima-se um total de 2,9 milhões de uniões precoces no território brasileiro, ou 26% da população com menos de 18 anos em situação de união precoce e forçada —índice acima da média da América Latina, que soma 25%.
Relações prematuras, em que um dos parceiros têm menos de 18 anos, são consideradas pela ONU como uma violação dos direitos humanos. A ONU também define essas uniões como forçadas —estratégia para ressaltar as desigualdades estruturais que submetem meninas no mundo todo à situação, em que não há “escolha”. Elas geralmente vêm de um contexto de trabalho doméstico e sofrem controle em seus lares de origem, recebendo pouco apoio.
O Unicef diz que “as consequências dessa prática são arrasadoras para a vida e o desenvolvimento” delas. Além da gravidez precoce, que por vezes acontece antes do total amadurecimento corporal, noivas jovens ou ainda crianças têm maior probabilidade de viver em áreas rurais, em famílias pobres e com menos acesso à educação.
Nos países onde é preciso ter 18 anos ou mais para casar, o número de matrículas escolares de meninas é de 83%, contra 69% onde a idade legal está abaixo de 18 anos. O coeficiente de emprego feminino é de 50% nos países com casamento legal acima dos 18 anos, contra 29% onde a idade legal é abaixo disso. São fatores que têm efeito profundo na saúde mental e física das meninas, dificultam a autonomia econômica e a capacidade de tomar decisões sobre os próprios corpos.
O Congresso brasileiro tem uma proposta para alterar o Código Civil e retirar a possibilidade do casamento infantil excepcional, que tem a autorização dos pais. Mas é necessário também conscientizar o Poder Judiciário e as instituições religiosas, organizações-chave, que têm poder para oficializar uniões e naturalizam a questão sem questionar possíveis violações de direitos.
Somente com essa adequação às normas internacionais, das quais o Brasil é signatário, poderemos preencher a lacuna existente e cumprir com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), que desafia o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. E exige “eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas”.
Folha on line
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