"Os trabalhadores e servidores públicos entre 57 e 59 anos que têm direito à cota do fundo PIS/Pasep poderão sacar os valores a partir de segunda-feira (18).
A liberação do dinheiro para cotistas de qualquer idade vai valer até 28 de setembro, conforme decreto assinado nesta quarta (13) pelo presidente Michel Temer.
Ao todo, 25 milhões de pessoas que trabalharam entre 1971 e 4 de outubro de 1988 poderão sacar os valores. A expectativa do governo é injetar R$ 39,3 bilhões na economia.
"Os R$ 39 bilhões que estamos liberando nada mais são do que recursos do próprio trabalhador. O que tratamos de garantir é que esses valores possam ser resgatados por seus verdadeiros donos", disse Temer.
O dinheiro será liberado em lotes. Quem tem entre 57 e 59 anos vai sacar de 18 a 29 de junho. Depois, entre o dia 30 deste mês e 7 de agosto, haverá uma pausa no pagamento para que sejam creditados os rendimentos, que é o reajuste anual dos valores. Não há índice, mas, em 2017, o reajuste foi de 8,9%.
Os valores voltarão a ser pagos em 8 de agosto. Neste dia, o dinheiro cairá na conta dos cotistas que são clientes da Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, e do Banco do Brasil, que paga o Pasep.
Depois, a partir do dia 14 até 28 de setembro, os demais trabalhadores e servidores poderão receber os recursos.
O valor médio a ser pago é de R$ 1.370.
No caso do PIS, quem tem até R$ 1.500 para receber pode ir ao caixa eletrônico com a senha do cartão do cidadão.
Nas lotéricas, é preciso ter senha, cartão e documento oficial de identificação com uma foto.
Saques de até R$ 3.000 podem ser feitos com cartão do cidadão, senha e documento em todas as unidades.
Valores acima de R$ 3.000 são pagos nas agências, com documento oficial.
No BB, caso o cotista não seja correntista ou poupador e tenha saldo de até R$ 2.500, poderá realizar a transferência via TED, sem custo, nos caixas eletrônicos ou na internet. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências mediante apresentação de documento.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS/PASEP
> Os trabalhadores com idades entre 57 e 59 anos inscritos no PIS/Pasep poderão sacar a cota na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil
> Tem direito a essa grana quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou os valores
Calendário de saque
Calendário de saque
De segunda-feira (18) ao dia 29 de junho
> Cotistas com 57 a 59 anos
No dia 8 de agosto
> Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade
De 14 de agosto a 29 de setembro
> Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos
Atenção!
Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
Interrupção nos pagamentos
> Entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos
> Isso ocorrerá para que seja calculada e paga a correção anual dos valores
> Ainda não há um índice de reajuste
> No ano passado, a correção foi de 8,9%
> Entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos
> Isso ocorrerá para que seja calculada e paga a correção anual dos valores
> Ainda não há um índice de reajuste
> No ano passado, a correção foi de 8,9%
Como conferir o seu saldo
Na Caixa Econômica Federal
> Os trabalhadores da iniciativa privada devem acessar o site da Caixa
> A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com Cartão do Cidadão, e na internet; é preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento
> Os trabalhadores da iniciativa privada devem acessar o site da Caixa
> A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com Cartão do Cidadão, e na internet; é preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento
No Banco do Brasil
> Os servidores devem acessar o site do BB
> A consulta também pode ser feita nos caixas eletrônicos; será preciso informar o CPF e a data de nascimento
> Os servidores devem acessar o site do BB
> A consulta também pode ser feita nos caixas eletrônicos; será preciso informar o CPF e a data de nascimento
Herdeiros
> Para saber se têm direito aos valores, os herdeiros podem consultar a Caixa ou o Banco do Brasil
> Para o saque, será preciso ir a uma agência bancária com um dos seguintes documentos:
-Documento de identificação do herdeiro
-Documento de identificação do cotista que já morreu
-Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
> Para saber se têm direito aos valores, os herdeiros podem consultar a Caixa ou o Banco do Brasil
> Para o saque, será preciso ir a uma agência bancária com um dos seguintes documentos:
-Documento de identificação do herdeiro
-Documento de identificação do cotista que já morreu
-Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
>Comprovante do vínculo com o titular, que pode ser:
1 - Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
2 - Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
3 - Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
4 - Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
1 - Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
2 - Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
3 - Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
4 - Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Entenda as regras
> O fundo PIS/Pasep contém o dinheiro que foi depositado por empresas e órgãos públicos em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988
> Até 2017, os saques só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, morte e algumas doenças específicas
> Medida provisória do governo do ano passado permitiu o saque para mulheres a partir de 62 anos para homens com 65 anos ou mais
> Em seguida, outra MP garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para mulheres como para homens. Essa é a idade que vale hoje
> O fundo PIS/Pasep contém o dinheiro que foi depositado por empresas e órgãos públicos em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988
> Até 2017, os saques só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, morte e algumas doenças específicas
> Medida provisória do governo do ano passado permitiu o saque para mulheres a partir de 62 anos para homens com 65 anos ou mais
> Em seguida, outra MP garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para mulheres como para homens. Essa é a idade que vale hoje
Veja a diferença
Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores de um período específico têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores de um período específico têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
Rendimento
> Enquanto o valor da cota não é sacado, ela tem remuneração anual
> Esse rendimento é incorporado à cota e liberado na hora do saque dos valores
> Enquanto o valor da cota não é sacado, ela tem remuneração anual
> Esse rendimento é incorporado à cota e liberado na hora do saque dos valores
Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque
Fontes: Ministério do Planejamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
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