terça-feira, 31 de outubro de 2017

ROUPA SUJA – O QUE ELES DISSERAM


LUIS ROBERTO BARROSO




“Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”.

“Vossa Excelência normalmente não trabalha com a verdade. Vossa Excelência fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas racionais, articuladas. Sempre fala coisas contra alguém, sempre com ódio de alguém"

"Vossa Excelência muda a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário."


GILMAR MENDES



"Meu compromisso é com os direitos fundamentais."

"Não sou advogado de bandidos internacionais"

"Não faço populismo em minhas decisões."



Fonte: O Globo

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Receita Federal - Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não serão mais necessários

Desde o dia 27 de outubro não é mais necessário reconhecimento de firma ou autenticação de documentos na solicitação de serviços no âmbito da Receita 




Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.
A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

STF concede liminar que suspende portaria do trabalho escravo



A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria que altera as regras para a fiscalização do trabalho escravo.
"A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo", diz Rosa no texto da liminar.
A decisão vale até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros. Não há prazo para isso. Caberá à presidente do tribunal, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
"(...) Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13.10.2017", escreveu a ministra.

Na segunda-feira (16), a portaria alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da chamada "lista suja", com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime.
O texto tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja "restrição à liberdade de locomoção da vítima" para a ação ser enquadrada no crime.
"A efetiva proteção ao trabalho concretiza um meio de assegurar ao ser humano um patamar mínimo de dignidade: a defesa do direito do trabalho é indissociável da própria defesa dos direitos humanos", diz a magistrada na decisão.
Para Rosa Weber, o texto da portaria é omisso em relação à proibição de locomoção do trabalhador, ambíguo e deixa margem para interpretações em relação a conceitos importantes, como "trabalho forçado".
Ela afirma que a portaria atrela os conceitos de "jornada exaustiva" e "condição degradante" à liberdade de locomoção, sendo que são situações independentes.

"Por fim, a Portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo."
A magistrada aponta que a portaria fere direitos fundamentais e não tem base jurídica adequada.
"Ao conferir às hipóteses configuradoras de trabalho em condição análoga à de escravo delimitação conceitual que, deficiente, não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."
Ela também aponta as consequências desta mudança nas regras para o Brasil perante à comunidade internacional.
"Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal."

PEDIDO
A ação pela suspensão da portaria foi levada ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. No pedido, o partido afirma que a portaria foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo".
No texto, a Rede apontou cinco itens sobre a nova regra pelos quais a ministra deveria conceder o pedido e suspender os efeitos da portaria: restringe indevidamente o conceito de "redução à condição análoga a escravo"; condiciona a inclusão do nome de empregador na "lista suja" do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do Ministro do Trabalho, introduzindo filtro político em questão de natureza estritamente técnica; cria inúmeros, graves e injustificáveis embaraços burocráticos à fiscalização e à repressão do trabalho escravo realizada pelos auditores do trabalho"; concede anistia sub-reptícia aos empregadores já condenados por decisão irrecorrível; e elimina os requisitos mínimos antes exigidos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, viabilizando a "celebração de acordos absolutamente insatisfatórios, do ponto de vista da tutela dos direitos fundamentais e do interesse público".
Para a magistrada, é possível que a nova norma cause lesão a preceitos fundamentais do cidadão.

"Tenho por inequívoco que eventual lesão aos postulados da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (...) mostra-se passível de desfigurar a própria essência do regime constitucional pátrio", escreveu Rosa.

Fonte: Folha de São Paulo 

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

CHARGE



Fonte: Folha de São Paulo


Multas de trânsito agora poderão ser parceladas no cartão de crédito



O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou que os órgãos fiscalizadores pelo país recebam multas de trânsito parceladas, em cartões de crédito ou de débito. As novas opções estão previstas em resolução publicada nesta quarta-feira (18) no "Diário Oficial da União". 

Caberá a cada departamento de trânsito decidir a implementação da medida.

A medida permite que os departamentos de trânsito municipais e estaduais disponibilizem "alternativas" para que os infratores quitem "seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo". O objetivo é reduzir a inadimplência das multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo, segundo nota do Ministério das Cidades.

O motorista poderá parcelar uma ou mais multas, inclusive as que já estão vencidas, desde que não estejam incluídas na dívida ativa do município ou do Estado. A quantidade de parcelas será definida individualmente por cada órgão de trânsito.

Ao aderir ao parcelamento, os motoristas já poderão licenciar os veículos, uma vez que a administradora de cartão de crédito passará a quantia integral da multa ao poder público e assumirá os riscos junto ao titular do cartão. 

Fonte: FOLHA

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

DICAS DE SAÚDE OCULAR



1. Consulte periodicamente o oftalmologista: até os oito anos de idade, as consultas devem ser realizadas anualmente (se não houver estrabismo ou necessidade de uso de óculos); entre os 8 e os 40 anos de idade, caso não haja histórico familiar de doenças oculares, as consultas podem ser realizadas a cada dois anos; e a partir dos 40 anos de idade, voltam a ser anuais. Se houver outros fatores de risco para doenças oculares, como diabetes ou alta miopia, a frequência deverá ser determinada pelo oftalmologista.
2. Evite fumar: catarata e degeneração macular relacionadas à idade estão fortemente associadas ao tabagismo. O cigarro pode ser um fator agravante da catarata devido à entrada de produtos químicos através da superfície ocular. Quanto maior o tempo e a quantidade de cigarros que a pessoa fumou durante a vida, mais rápida também se dará a degeneração macular.
3. Use óculos escuros com filtros para os raios ultravioleta: principalmente durante a exposição prolongada ao sol, uma vez que a radiação solar é um fator de aparecimento de catarata e pterígio (membrana que recobre a córnea, prejudicando a visão).
4. Use óculos com grau atualizado: um estudo realizado em 2015 com crianças na Malásia comprovou que o uso de óculos com grau defasado aumenta a incidência de miopia ou o grau final. Utilizar os óculos com grau correto evita dores de cabeça e cansaço ocular durante a leitura, tanto em crianças quanto em adultos.
5. Busque fazer atividades ao ar livre: um estudo realizado em 12 escolas chinesas, em 2015, mostrou que as atividades ao ar livre diminuem a necessidade do uso da visão de perto, dando descanso para a musculatura ocular responsável pelo foco de perto e diminuindo o risco de aparecimento ou aumento da miopia.
6. Lave as mãos com frequência: as mãos são a principal fonte de disseminação da conjuntivite, uma infecção ocular muito frequente e de fácil contágio. Evitar coçar os olhos e lavar as mãos com sabonete são as formas mais eficazes de não ser contaminado pelo vírus da doença, além de evitar sua disseminação.
7. Faça pausas curtas durante a leitura: para evitar os sintomas da síndrome do olho seco, deve-se seguir a regra 20-20-20: a cada 20 minutos de estudo ou do uso de algum equipamento eletrônico (computador, celular ou tablet), faça uma pausa de 20 segundos e fique olhando para algo que esteja a 20 pés de distância (o equivalente a seis metros).
8. Não tome banho ou durma com lentes de contato: a água corrente e da piscina podem conter um parasita chamado Acanthamoeba, que pode causar infecção grave na córnea, com risco de perda visual permanente. Cerca de 85% dessas infecções ocorrem em usuários de lentes de contato, principalmente após contato com a água. Evite também dormir com as lentes de contato, pois há risco de infecções por vírus, bactérias, fungos ou amebas.
9. Não use maquiagem de terceiros: maquiagem é um item de uso pessoal e não deve ser compartilhada com outras pessoas, pois pode disseminar infecções como conjuntivite e herpes ocular. Bactérias e vírus causadores de infecções oculares se multiplicam rapidamente em maquiagens pastosas e líquidas. Além disso, nunca use maquiagem aberta há mais de três meses, pois pode ocorrer proliferação de fungos e bactérias.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Outubro Rosa: a importância da prevenção e do diagnóstico precoce no combate ao câncer de mama



Mesmo diante de campanhas de conscientização, como o Outubro Rosa, o câncer de mama é o segundo tipo de tumor que mais mata mulheres no Brasil (o de pulmão ainda é o mais agressivo). O dado mais atualizado indica 57.960 novos casos da doença em 2017, ou 159 por dia.

O Outubro Rosa nasceu na década de 1990 para compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. 

CHARGE


Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Carteira de habilitação no celular é lançada no país e já vale em Goiás


Quem costuma esquecer a carteira nacional de habilitação poderá ter em breve uma versão digital do documento disponível no celular.
O novo modelo, CNH-e, foi lançado nesta terça (10) pelo Ministério das Cidades. Na mesma data, ele passa a valer em Goiás --o primeiro Estado a contar com a versão eletrônica do documento. Para os demais, o prazo é 1º de fevereiro de 2018, segundo determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A data, porém, depende da organização dos Detrans, órgãos estaduais de trânsito. O ministro das Cidades, Bruno Araújo, diz que a expectativa é que o sistema esteja liberado mais cedo, até o fim do ano.
Para ele, o documento deve facilitar o dia a dia dos motoristas. "É mais fácil esquecer a carteira de habilitação hoje do que o celular", diz.
Com a CNH digital, motoristas que esquecerem o documento em papel poderão apresentar a versão no celular sem que sofram uma multa por isso. Isso porque o documento terá o mesmo valor jurídico da versão impressa. Além da habilitação para dirigir, o documento eletrônico também poderá servir para identificação, assim como já ocorre hoje.
"Estamos de fato permitindo que a identificação do brasileiro possa ser feita por meio digital", afirma Araújo. A mudança, porém, não afetará a emissão do documento em papel. A adesão ao documento digital é opcional.
Questionado, o ministério não informou o valor total investido para aplicação do modelo eletrônico, desenvolvido pela Serpro, empresa de tecnologia do governo. Segundo Araújo, o valor faz parte do orçamento da pasta.
Em Goiás, onde a versão digital já está valendo, quem quiser ter a nova CNH deve ir até uma sede do Detran para fazer o pedido e, em seguida, baixar o aplicativo da CNH-e no Google Play ou App Store.
O modelo, no entanto, vale apenas para motoristas que tiveram uma CNH com QR-Code, código bidimensional na parte interna da carteira e que passou a constar nos documentos desde maio. Neste caso, há duas opções: ou solicitar uma segunda via ou usar um certificado digital, o qual dispensa a ida ao Detran.
Segundo Elmer Vicenzi, diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a vinculação ao QR-Code é um fator de segurança, por ser um sistema criptografado.
O valor para obtenção da CNH-e digital deve variar conforme o Estado. Goiás terá documento eletrônico gratuito para pedidos feitos até o fim deste ano. Depois, deve ser cobrada taxa de R$ 10.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

12 de outubro: dia de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do Brasil


A história de Nossa Senhora Aparecida tem seu início pelos meados de 1717, quando chegou a notícia de que o Conde de Assumar, D. Pedro de Almeida e Portugal, Governador da Província de São Paulo e Minas Gerais, iria passar pela Vila de Guaratinguetá, a caminho de Vila Rica, hoje cidade de Ouro Preto (MG).
Os pescadores Domingos Garcia, Filipe Pedroso e João Alves saíram à procura de peixes no Rio Paraíba. Eles chegaram ao Porto Itaguaçu, onde lançaram as redes e apanharam uma imagem sem a cabeça, logo após, lançaram as redes outra vez e apanharam a cabeça, em seguida lançaram novamente as redes e desta vez abundantes peixes encheram a rede.
A imagem ficou com Filipe, durante anos, até que presenteou seu filho, o qual usando de amor à Virgem fez um oratório simples, onde passou a se reunir com os familiares e vizinhos, para receber todos os sábados as graças do Senhor por Maria. A fama dos poderes extraordinários de Nossa Senhora foi se espalhando pelas regiões do Brasil.
O Papa Pio X em 1904 deu ordem para coroar a imagem de modo solene. No dia 29 de abril de 1908, a igreja recebeu o título de Basílica Menor. Grande acontecimento, e até central para a nossa devoção à Virgem, foi quando em 1929 o Papa Pio XI declarou Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil, com estes objetivos: o bem espiritual do povo e o aumento cada vez maior de devotos à Imaculada Mãe de Deus.
Em 1967, completando-se 250 anos da devoção, o Papa Paulo VI ofereceu ao Santuário de Aparecida a Rosa de Ouro, reconhecendo a importância do Santuário e estimulando o culto à Mãe de Deus.
Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

DIA DAS CRIANÇAS


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Aprovada a Lei n° 13.484/2017 que modificou a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73 - LRP) O que muda na prática? - 28/09/2017


A principal mudança trazida pela Lei º 13.484/2017, sem dúvida alguma, foi a possibilidade de ampliação dos serviços prestados pelos Cartórios de Pessoas Naturais, que a partir de agora poderão emitir RG, CPF e Passaporte, por exemplo, conforme convênios porventura firmados.
Pode-se dizer que foi uma mudança positiva para a população, sobretudo para aqueles que moram mais longe dos grandes centros. Pode parecer algo simples, mas é uma mudança legislativa que atinge a vida de milhões de brasileiros.
Outra novidade trazida, melhor, “confirmada” pela Lei nº 11.484/2017, tendo em vista que ela já era possível após a Medida Provisória 776/2017, foi a possibilidade de o declarante do nascimento que, via de regra é o pai ou mãe, nos termos do art. 52, da Lei nº 6.015/73, que o filho possa ser registrado como sendo natural do local de nascimento ou da residência da mãe do registrando na data do nascimento.
É comum que em cidade pequenas, mais comuns do interior dos estados ou mesmo em casos de partos que requerem um pouco mais de cuidado, que as mães se desloquem para outras cidades e os filhos acabavam que tendo que ser registrados como naturais do local onde nasceram.
Após a medida provisória 776/2017 e agora com a Lei nº 11.484/2017, é possível que o registrando tenha como naturalidade a cidade em que a mãe reside, desde que dentro do território nacional, ou mesmo a do local de nascimento, cabendo ao declarante optar pela naturalidade, nos termos do § 4º, do art. 54, da LRP.
Outra mudança significativa foi a de possibilidade de emissão da Certidão de Óbito do lugar da residência do falecido. Antes, caso um indivíduo viesse a óbito, a certidão seria emitida pelo Cartório do local da morte, o que poderia dificultar, posteriormente, o acesso a própria certidão pela família ou terceiros interessados. Certa vez um cliente nos procurou solicitando uma orientação em uma ação de inventário. O de cujus havia falecido na capital do Estado, em Belo Horizonte/MG, e ele não sabia em qual cartório solicitar a certidão de óbito, pois havia mais de um Cartório de Registro de Pessoas Naturais na cidade de Belo Horizonte.
Portanto, se à época já fosse com é hoje, com a devida certeza o registro de óbito teria sido feito da cidade em que o falecido morava, o que facilitaria bastante para o mencionado cliente.


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Gestão Temer decide manter o horário de verão neste ano



O Ministério de Minas e Energia confirmou que haverá horário de verão neste ano. Pela regra atual, o horário de verão entra em vigor no terceiro domingo de outubro (15) e termina no terceiro domingo de fevereiro (18). 
A mudança vale para Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O governo chegou a cogitar o fim do horário de verão, mas optou por manter ao menos até este ano. Pesquisa pode ser feita para avaliar a implementação do horário de verão em outros anos. A definição caberá ao Palácio do Planalto, segundo o ministério. 
A discussão da mudança ocorre no momento em que o peemedebista tenta barrar nova denúncia contra ele, desta vez por obstrução judicial e organização criminosa. Desde 2008, um decreto presidencial estabelece as datas para o início e término do programa de economia de energia. 
A última edição foi de 16 de outubro de 2016 a 19 de fevereiro de 2017. No período, a economia foi de R$ 159,5 milhões, decorrentes da redução do uso de usinas termelétricas para complementar a geração de energia. 
O valor ficou abaixo do verificado na edição anterior (2015/2016), quando foram poupados R$ 162 milhões. 
A economia reflete o maior uso de iluminação natural, quando os relógios são adiantados em uma hora nos Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A alteração não vigora no Norte e Nordeste. 
O horário de verão vem perdendo importância. Nos últimos anos, o pico do consumo de energia se deslocou do início da noite para o início da tarde, em especial no verão, quando um maior número de aparelhos de ar condicionado está em operação. 
O programa foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 e vem sendo adotado continuadamente desde 1985.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

INCONVENIÊNCIA



A pessoa inconveniente é aquela que, em vez de me ajudar quando cometo algum deslize, prefere chamar a minha atenção, me dar uma bronca. 

É como alguém, por exemplo, que sofre um infarto e a pessoa que vai visitá-la, em vez de apoiá-la, oferecer palavras de carinho ou de conforto, fica dizendo: "Tá vendo? Eu não tinha falado, eu não dizia que você deveria evitar alimento desse tipo? Que o consumo de tabaco poderia te conduzir a essa situação?"

Não significa que essas coisas não devam ser ditas, mas elas têm que funcionar antes da situação e não durante. 

De nada adianta alguém que está ferido, combalido e fragilizado por alguma coisa, ainda ser vitimado por uma pessoa inconveniente que vem com lenga-lenga.

Mario Sergio Cortella.

domingo, 1 de outubro de 2017

DIA INTERNACIONAL DO IDOSO


OUTUBRO


RIA VOCÊ TAMBÉM



A Mãe DO JOÂOZINHO CHEGA DA MATERNIDADE, DEPOIS DE TER TIDO GÊMEOS.

-MAMÃE,MAMÃE!EU CONTEI PARA A PROFESSORA QUE TIVE UM IRMAOZINHO E ELA ME LIBEROU DAS ULTIMAS AULAS!

-E PORQUE VOCE NAO CONTOU QUE ERAM DOIS IRMAOZINHOS
PERGUNTOU A MÃE

- EUNAO SOU TROXA,MAE
O OUTRO IRMAOZINHO EU RESERVEI PARA A SEMANA QUE VEM.


No médico:

- Sr. Dr., se toco na perna dói-me, se toco no braço dói-me, se toco na 
cara dói-me. O que é que eu tenho?
- Um dedo partido.
Um mosquito para a mãe: - O mãe, deixe-me ir ao teatro! - Não, filho, aquilo é perigoso! - O mãe, deixe-me ir ao teatro! - Não, filho, é perigoso, já disse! - O mãe, deixe-me ir ao teatro! - Pronto, filho, vai. Mas cuidado com as palmas!!!

Passagem do Trem

— Moço, o trem das cinco e quinze já passou?
— Já, sim senhora.
— E o das cinco e meia?
— Já, sim senhora.
— E o expresso mineiro, que hora vai passar?
— Daqui a meia hora.
— E o rápido paulista?
— Por que a senhora não diz logo qual é o trem que quer pegar e eu lhe digo quando ele passa?
— Eu não quero pegar trem nenhum, não, moço. Eu quero é atravessar a linha.


Diferença entre bunda, glúteos e nádegas. Quem tem bunda é funkeira, na academia é glúteos e na farmácia é nádegas!

Enquanto isso no supermercado:

- Olha, filho! Uma latinha com o seu nome!
- Eu te odeio, pai!
- Não diga isso, Mucilon.

Briga na Rua

Dois garotos estavam brigando na rua. Um senhor que passava por eles se aproxima e os separa.
— Você não tem vergonha? — diz ele se dirigindo ao maior dos dois. - Bater num menino bem menor do que você? Seu covarde!
— O senhor queria o quê? — respondeu o menino. — Que eu ficasse esperando ele crescer?

Sogra Estrela

Fim de tarde, o genro chega em casa bem humorado e, mais uma vez, encontra a sogra lá. Como quem não quer nada, chega perto da velha e a pronuncia uma frase surpreendente:
— Querida Sogrinha, sabe que eu gostaria muito que você fosse uma estrela?
Ela fica toda contente! Não cabe em si de felicidade e responde:
— Quanta gentileza, meu genro! Por que motivo você fala isso?
— Porque a estrela mais próxima está a milhões e milhões de quilômetros da Terra.

Descobrindo que Está com Febre


No galinheiro da fazenda Josias KH Nomato, duas galinhas conversam:
— Ô Marinete, ontem à noite eu passei muito mal!
— Por quê, Marilu?
— Porque eu estava ardendo em febre.
— Mas como você sabe se nem termômetro nós temos?
— É que eu botei um ovo cozido.

FELIZ 2021