O jornal "Folha de S.Paulo"
publicou no dia 05 de Fevereiro, editorial em que elogia medida
anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça que busca agilizar a análise de
prisões em flagrante na cidade de São Paulo, afim de evitar abusos. A partir
deste mês, os presos em flagrantes têm de ser apresentados a um juiz em no
máximo 24 horas. Leia abaixo o editorial:
A crer no clichê mais em voga, a
Justiça brasileira é ruim porque, entre outros motivos, oferece às partes
tantas e tão generosas possibilidades recursais que se torna lenta e
ineficiente. Embora exista uma boa dose de verdade nesse lugar-comum, ele peca
por passar a sensação de que o Judiciário sempre se comporta de maneira
leniente.
Quando se trata de prisões em
flagrante, contudo, dá-se o contrário: prevalece o rigor excessivo. Na prática,
o indivíduo detido enquanto comete um ato criminoso permanece encarcerado por
muito mais tempo do que seria justificável, muitas vezes sem nem ter seu caso
examinado por um juiz.
Uma anomalia que, com décadas de
atraso, o Conselho Nacional de Justiça pretende corrigir, começando neste mês
em São Paulo.
Exceção no nosso ordenamento, a prisão
em flagrante representa rara circunstância em que a Constituição permite a
restrição da liberdade por ato administrativo. Sem um instrumento desse tipo,
homicidas furiosos com armas em riste, por exemplo, só poderiam ser detidos
após deliberação da Justiça.
A fim de evitar exageros, prisões em
flagrante devem ser informadas de imediato ao Ministério Público, a familiares
e ao juiz competente, a quem cabe convertê-la em preventiva ou liberar o
acusado, adotando as providências cabíveis.
A polícia, entretanto, costuma
encaminhar ao juiz só a papelada do caso. O contraditório, quando existe, fica
prejudicado, já que o acusado, nesta fase inicial, pode não ter um defensor de
confiança.
Foi para diminuir o risco de abusos que
o Brasil, no longínquo ano de 1992, ratificou o Pacto de San José, no âmbito da
Organização dos Estados Americanos. Entre outras disposições, o documento
determina que toda pessoa detida seja conduzida sem demora à presença de
autoridade judicial, que, ato contínuo, decidirá os próximos passos.
Não se trata de panaceia, mas a
apresentação física tende a equilibrar o jogo. O acusado tem não só a
oportunidade de contestar as informações trazidas pela polícia mas também, e
mais importante, de denunciar práticas como coação ou tortura, que,
infelizmente, ainda são rotina em certas delegacias.
É fundamental, assim, que essa
audiência de custódia se torne realidade. Não se ignoram as dificuldades
logísticas para fazê-lo, entre as quais se destacam o deslocamento de
criminosos perigosos e o volume de situações a serem analisadas pelos
magistrados.
São obstáculos, mas não barreiras
intransponíveis. As autoridades devem encontrar, e logo, a melhor fórmula para
contornar o problema. Não dá para aceitar que o Brasil mantenha um sistema que,
no papel, dá todas as garantias aos presos, mas, na prática, permite que se
repitam graves abusos
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