domingo, 11 de maio de 2014

FELIZ DIA DAS MÃES


Uma criança pronta para nascer perguntou a Deus: Dizem que estarei sendo enviado à terra amanhã... Como eu vou viver lá, sendo assim tão pequeno e indefeso?"
DEUS:Entre muitos anjos, eu escolhi um especial para você. Estará lá te esperando e tomará conta de você.

CRIANÇA: Mas diga-me: Aqui no céu eu não faço nada a não ser cantar e sorrir,o que é suficiente para que eu seja feliz. Serei feliz lá?

DEUS:Seu anjo cantará e sorrirá para você e,a cada dia, a cada instante, você sentira o amor do seu anjo e será feliz.

CRIANÇA: Como poderei entender quando falarem comigo se eu não conheço a lingua que as pessoas falam?

DEUS: Com muita paciência e carinho, seu anjo lhe ensinará a falar.

CRIANÇA: E o que farei quando quiser te falar?

DEUS: Seu anjo juntará suas mãos e lhe ensinará a rezar.

CRIANÇA: Eu ouvi dizer que na terra há homens maus. Quem me protegerá?

DEUS: Seu anjo lhe defenderá, mesmo que isto signifique arriscar a própria vida. CRIANÇA: Mas eu serei sempre triste porque não te verei mais.

DEUS: Seu anjo sempre lhe falará sobre mim e lhe ensinará a maneira de vir a mim e eu estarei sempre dentro de você. Nesse momento havia muita paz no céu, mas as vozes da terra já podiam ser ouvidas. A criança apressada pediu suavemente: Deus, se eu estiver a ponto de ir agora, diga-me por favor o nome do meu anjo.


DEUS: Você chamará seu anjo de MÃE. Que você seja muito feliz.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor

      O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
         Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
         O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.
         Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
         “Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
         Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
         A decisão foi confirmada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entendeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
         De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23/04/14-de responsabilidade do repórter Bruno Lee 


quinta-feira, 1 de maio de 2014

DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO


“A história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade.” – Perseu Abramo





      O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
    Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
    Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho. No Brasil a data passou a ser comemorada a partir de 1924. 

Parabéns à todos os trabalhadores pelo seu dia! 

Fonte: IBGE / Ministério do Trabalho

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho

                        

                       A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00.  Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.
                            Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.
                            “De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor” mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

 Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: portal do TJ-RJ   07/12/11



segunda-feira, 21 de abril de 2014

21 de abril: Por que comemoramos o dia de Tiradentes?

Antes de 1822, o Brasil não era considerado um país independente. Era apenas um território que pertencia a Portugal. Sendo assim, tudo que era produzido pela colônia, como era chamado, tinha que ser enviado para lá. Os impostos pagos pela população do Brasil pelos produtos consumidos eram muito altos. Com isso, o povo vivia oprimido. Nesse contexto, nasceu Joaquim José da Silva Xavier, em São João Del Rei, em Minas Gerais, no ano de 1746. Ele desempenhou várias funções como tropeiro, minerador, fez parte do regimento militar dos Dragões de Minas Gerais e até dentista ele foi, profissão esta que lhe rendeu o nome de Tiradentes.



Tiradentes não se conformava com a exploração vivida pelo Brasil. Ele queria que a nossa pátria fosse livre. Então, decidiu se unir a outras pessoas que tinham os mesmos objetivos, entre eles, advogados, poetas e padres, para tentar libertar o Brasil dessa situação. Devido a sua boa oratória e espírito de liderança, foi o escolhido para comandar o movimento conhecido como Inconfidência Mineira, ocorrido em 1789.
O objetivo era fazer, no chamado dia da “derrama” (em que eram cobrados da população os impostos atrasados), um protesto, alertando as pessoas sobre o plano de libertação e em seguida prendessem o governador Visconde de Barbacena. Mas o plano não deu certo. Tiradentes foi traído por um companheiro de luta: Joaquim Silvério. Joaquim devia 700 contos ao rei de Portugal e, para ter a dívida perdoada, entrou no grupo de Tiradentes, se informou do plano e denunciou ao próprio Visconde de Barbacena.
Trinta e quatro membros do movimento foram presos, acusados de traição à coroa portuguesa. Onze deles foram condenados à morte, mas todos tiveram as penas amenizadas, menos Tiradentes. Ele foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro. Antes de morrer, Jooaquim da Silva Xavier disse: "Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal".

sábado, 19 de abril de 2014

Feliz Páscoa




Páscoa é um momento para enxergar quem precisa de ajuda, é praticar a ressurreição, não só na própria vida, como levar esta ressurreição à vida de quem precisa.


Páscoa é renascimento, é recomeço, é um símbolo que nos lembra que tudo pode ser melhorado.



Feliz Páscoa.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado


“Decisão reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão",
 definiu Marcus Vinicius
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 

                                   Em sessão nesta terça-feira (08/04/14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
                                   O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho definiu 
“trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.

                                   Quem também comemorou a decisão foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
                                   O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
                                   O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

                            O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

                                   “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.


Fonte: Informativo OAB Federal - quarta-feira, 9 de abril de 2014.

FELIZ 2021