terça-feira, 15 de outubro de 2013

TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

                     Justiça MG vai publicar na internet decisões na íntegra

A partir de 6 de janeiro de 2014, todas as sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais serão publicados na integra na internet. É o que prevê a Portaria Conjunta 312/2013 assinada nesta quinta-feira (10/10), na Corregedoria-Geral de Justiça pelo presidente do TJ-MG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage. O 2º vice-presidente do TJ-MG, desembargador Baía Borges, juízes, autoridades do meio jurídico e servidores também participaram da solenidade.
                   A implantação do sistema atende ainda à Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpre integralmente a Meta 3 de 2012 do CNJ, que busca tornar acessíveis essas informações na internet. O programa estava em desenvolvimento desde setembro de 2012 e atualmente, 151 varas em 50, das 296, comarcas de Minas, de forma facultativa e experimental, já estão publicando as peças processuais através da ferramenta. A expectativa é que o movimento no balcão das secretarias diminua, uma vez que não será preciso que as partes e seus procuradores se desloquem até a secretaria para tomar conhecimento da decisão.       
                   A publicação dos despachos e decisões judiciais é feita a partir da cópia do documento produzido pelo magistrado e colagem do conteúdo no editor de texto do sistema. A Portaria dá preferência a essa forma de publicação, através de texto, e limita o tamanho do arquivo pdf para despachos produzidos à mão.

Segredo de Justiça


                   A obrigatoriedade de publicação dos despacho e decisões judiciais não atingem os processos que tramitam em Segredo de Justiça. Nestes casos, a publicação será opcional, mas deverá ser feita de maneira a preservar a identidade dos envolvidos.
                   A norma prevê ainda a restrição de publicação de peças relacionadas a tutelas de urgência e de peças que possam trazer algum prejuízo ao processo ou às partes. Nestes casos, o magistrado deverá fundamentar a decisão de não publicação. 

Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.                                           
Revista      Consultor     Jurídico     de      12/10/13.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

HORÁRIO DE VERÃO


                            Neste ano, o horário de verão vigorará a partir  de  00h00min ( zero hora ) do dia 20 ( vinte ) de Outubro de 2013 até 00h00min        ( zero hora ) do dia 16 ( dezesseis ) de Fevereiro de 2014.

 

                            O horário de verão será nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
 

                            O horário de verão foi adotado pela primeira vez no Brasil em 1931, aprovado para funcionar nos meses de maior incidência solar no hemisfério sul.

                            Fora do Brasil, o horário de verão também é adotado em toda a Europa e  na maior parte da América do Norte e na Austrália .

 

                            O horário de verão tem como objetivo a economia  do consumo de energia elétrica, aproveitando  o máximo  da luz natural dos dias mais longos e noites mais curtas.

                            Esta mudança de hábitos muitas das vezes traz transtornos as pessoas, pois, há quem seja sensível  à mudança no ponteiro do relógio,   “ tanto o inicio como o fim do horário de verão podem provocar desequilíbrio no relógio biológico e muitos brasileiros encontram dificuldades para se adequar  a esse tipo  de alteração”.

                                                       

 

 

 

 

sábado, 12 de outubro de 2013

DILMA SANCIONA LEI QUE TORNA HEREDITÁRIA LICENÇA PARA TÁXISTAS


                   Em cerimônia solene  a Presidente Dilma Roussef sancionou ontem (09/10/13) medida provisória  que assegura aos taxistas  o direito de transferir suas permissões  de exploração do serviço a familiares em caso de morte.
                   Pela nova lei, podem ser beneficiados cônjuges, filhos ou irmãos do permissionário.
                   “ Nós atendemos agora uma reivindicação histórica de vocês ”, afirmou Dilma, acrescentando que a medida vai dar fim à insegurança da categoria  com a renda da família em caso de morte.
                   “ È uma Lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica. Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso, não é possível  haver questionamento de nenhuma ordem ”, disse .
                    A sanção foi na sede do sindicato de taxista do Distrito Federal.
                   Para Márcio Pestana, professor de direito administrativo na Faap, a lei fere o princípio da concorrência para a concessão de serviços públicos. “ Cria-se um direito perpétuo em uma relação jurídica que não permite isso ” .
                   “ Vejo com preocupação essa iniciativa porque, a meu ver, é uma inconstitucionalidade  e uma medida que vai contra o ordenamento jurídico disciplinador da delegação do serviço público”.

Matéria tirada do Jornal Folha de S. Paulo C 4 –cotidiano – 5ª feira – 10/10/13.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

IMPEDIMENTO LEGAL


        Ministro Joaquim Barbosa mantém quarentena da OAB
                                                        

         O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar que havia impedido a Ordem dos Advogados do Brasil de estender a quarentena de três anos imposta a juízes aposentados que voltam a advogar a todo o escritório do ex-magistrado. Barbosa aceitou pedido do Conselho Federal da OAB e manteve a ampliação do impedimento, imposta em setembro, quando a Ordem decidiu, por unanimidade, que toda a banca que contrata ex-juiz não pode advogar na jurisdição em que ele atuou como magistrado.
         Segundo o ministro, o princípio de liberdade de exercício de profissão não serve como fundamento para o pedido de suspensão da quarentena. Isso porque, cabe aos advogados a decisão de acolher ou não o magistrado aposentado em seus quadros.
         Em relação ao âmbito territorial em que o aposentado pode atuar, Barbosa disse que tal restrição (artigo 95, inciso V) deve ser compreendida à luz da noção de jurisdição, " limitada ao alcance jurisdicional do órgão ao qual se refere a                   quarentena ", afirmou na decisão.
         Isto porque, segundo Barbosa, " sua vinculação pura e simples a uma unidade territorial acabaria por incluir, em contrariedade ao sentido da norma, mais de um órgão judicial específico na limitação imposta ao magistrado aposentado, considerada a sobreposição, em único território, de mais de um juízo ou tribunal ".
         Esta  decisão, é a resposta do STF à medida cautelar formulada pelo conselho da OAB contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, o tribunal rejeitou pedido da Ordem e suspendeu a Ementa 018/2013/COP que impôs a quarentena.
         Na Medida Cautelar enviada ao Supremo, a OAB afirma que o sentido da regra é preservar a imparcialidade do poder judiciário e evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio dos magistrados.
         Além disso, a Ordem disse que a liminar [que suspende a quarentena] coloca em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.                                    
                                   Decisões Contrárias

         
A decisão do ministro Joaquim Barbosa é contrária aos recentes entendimentos dos Tribunais Regionais Federais. Em menos de uma semana, os presidentes do TRF-1 e do TRF-3 mantiveram decisão liminar — concedida em 20 de setembro pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal — contra o ato da Ordem dos Advogados do Brasil.
         Na liminar que havia suspendido a restrição, Neves da Cunha disse que a vedação constitucional “ não pode desbordar da pessoa do magistrado ” e, ao fazer isso, a OAB afrontou o princípio da razoabilidade.
         No dia 30 de setembro, o desembargador Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1 disse que não estavam configurados os pressupostos necessários para suspender a liminar. Segundo ele, não há “ grave lesão aos bens tutelados ” apenas por conta da possibilidade de novas decisões idênticas, como a OAB alegou no pedido de suspensão. Para ele, sem que seja demonstrada a real potencialidade ofensiva da decisão, ela não pode ser suspensa.
         Com entendimento similar, o presidente do TRF-3 Newton De Lucca também manteve a liminar contrária ao ato da OAB. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/10) e determinou que não há risco à ordem administrativa ou ao interesse público que justificasse a suspensão da liminar.
            Primeiro a impedir a restrição a escritórios imposta pela Ordem, o juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmou que ampliar a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava, por meio de ato administrativo, faz “ lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia ”.
Revista Consultor Jurídico, 09/10/13 -  por Livia Scocuglia

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

NO TRIBUNAL


Estas são piadas retiradas do livro ‘ Desordem no tribunal ’. São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.
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Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido ?
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Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, ‘Onde estou, Bete?’
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia..
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos…
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua…. o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge..
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas…
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok?
Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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                ******* Essa é a melhor ********
Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da  vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar !!!
 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

INVALIDEZ POSTERIOR


   Aposentado que precisa de cuidador recebe adicional
                                                       
         Aposentado em condições normais pode receber acréscimo de um quarto em seus vencimentos se necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos que está inválido e necessitando de cuidador permanente.
         O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando precisam de cuidadores. A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
         Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
         “O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.
         Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
         “Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.
         Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.
         O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária. A decisão é do dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2013

Justiça Eleitoral libera propaganda política antecipada em rede social

Por maioria de votos, o T S E ( Tribunal Superior Eleitoral ) decidiu na noite de 13/09/13 liberar as manifestações políticas no Twitter. Pré-candidatos que divulgarem seus feitos na rede social não estarão sujeitos a tomar de multas por propaganda eleitoral antecipada.             Os ministros se manifestaram sobre o caso do deputado federal Rogério Marinho ( PSDB-RN ), multado no ano passado, quando era pré-candidato à Prefeitura de Natal.                            
A maioria entendeu que, como mensagens do Twitter são recebidas apenas por quem segue o perfil daquela pessoa, elas " possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si ".
A decisão guiará o Tribunal em casos semelhantes. Em 2012, o T S E tinha proibido propaganda no microblog antes do prazo da lei eleitoral.


 Matéria extraída do Jornal Folha de S. Paulo – A6 – poder – Sábado 14/09/13

FELIZ 2021