Os preparativos para o casamento costumam
incluir visitas a ministros religiosos, cerimonialistas, costureiros,
decoradores e uma série de outros profissionais. Mas poucos se lembram de
procurar um advogado, o que é estranho, pois o casamento é
um ato jurídico, cercado de solenidades e com amplas consequências pessoais
e patrimoniais.
Uns deixam
isso de lado porque desejam economizar; outros, porque acreditam que são
suficientes as informações obtidas no Cartório ou no Google; outros, porque
estão sobrecarregados com os preparativos; e ainda outros, porque não imaginam
como são relevantes as decisões tomadas nesse momento da vida.
Então, se
você está se preparando para o casamento, sugiro dê uma olhada nesses três
tópicos e pense na possibilidade de agendar uma visita ao advogado.
1. A relação custo-benefício
é positiva
Em geral,
uma consulta será suficiente para ouvir os planos dos noivos e sugerir os
melhores formatos jurídicos para cada tipo de demanda. O valor da hora de
trabalho dos advogados varia bastante. No entanto, mesmo nos grandes centros, é
possível encontrar profissionais que cobram em torno de R$400,00 a consulta.
Questões
mais complexas poderão ensejar a cobrança de honorários mais elevados. Um
exemplo é a elaboração de pacto antenupcial. Nesse caso, o valor será definido
em conjunto pelo advogado e o cliente.
Em qualquer hipótese, a relação
custo-benefício é altamente positiva. Se as demandas são simples, uma
consulta será o suficiente para garantir segurança e tranquilidade. Se as
questões são mais difíceis, os valores pagos ao advogado podem evitar grandes
dores de cabeça no futuro.
2. Produz tranquilidade e
segurança
Nos dias que antecedem o casamento, os
noivos fazem escolhas que terão amplo impacto em suas vidas. Decidem se vão
manter os nomes como estão ou se vão assumir o sobrenome um do outro. Decidem
se vão indicar algum imóvel para servir como bem de família. E principalmente
escolhem qual vai ser o regime de bens do casamento.
Além disso,
é possível que cheguem ao dia da cerimônia com dúvidas sobre os impactos que a
união vai produzir em investimentos, financiamentos, dívidas, imóveis e outras
questões econômicas.
Em relação
ao regime de bens, se eles não se planejarem, acabarão caindo no regime da
comunhão parcial, que é o chamado regime legal, ou seja, aquele que a Lei manda
aplicar na hipótese de silêncio dos interessados. E isso não é necessariamente
ruim. Na verdade, na maioria dos casos, trata-se da opção mais adequada. Mas a
questão é que há muitas outras alternativas. E somente um advogado poderá
auxiliar os noivos a entender o alcance de cada opção e ajudá-los a fazer a
melhor escolha.
Se o regime de bens for apropriado, a
gestão do patrimônio do casal será mais tranquila. E quanto mais
esclarecida e consciente for a decisão sobre as questões financeiras,
mais os noivos se sentirão seguros.
3. Evita brigas e surpresas
Para ficar no tema do regime de bens, uma
escolha feita com informação e reflexão, pode evitar brigas desnecessárias na
vida do casal. E o melhor: pode impedir surpresas desagradáveis nos
casos de dissolução do casamento, seja por morte de um dos cônjuges, seja por
divórcio.
Para ficar mais claro, vamos pensar em dois
exemplos.
No primeiro,
Rodrigo se casou com Joana. Ele não tinha patrimônio e ela era muito rica. Como
não fizeram planejamento das questões econômicas, o regime de bens foi o da
comunhão parcial. Não tiveram filhos. Ficaram casados por 30 anos, até que
Joana pediu o divórcio. Durante o casamento, desfrutaram de elevado padrão de
vida, mas não adquiriram bens. Ao término da união, Joana continuará com toda a
sua fortuna e Rodrigo não terá direito a nenhuma parcela do patrimônio.
No segundo
exemplo, Carla se casou com Pedro, também no regime de comunhão parcial. Nenhum
dos dois era rico, mas Carla tinha imensa disposição para o trabalho, enquanto
Pedro só queria se divertir. Durante a união conjugal, Carla adquiriu muitos
imóveis e acumulou elevadas quantias em investimentos financeiros. Enquanto
isso, Pedro gastava todo o seu dinheiro em festas e viagens. Não tiveram
filhos. A união durou 5 anos, até que Pedro pediu o divórcio. Na partilha,
Carla deverá entregar a Pedro a metade do patrimônio que acumulou no período do
casamento.
Nos dois exemplos,
é bastante provável que o divórcio seja conflituoso. A razão é que, em ambos os
casos, o regime da comunhão parcial parece não ter sido uma boa escolha, tendo
em vista as circunstâncias e o estilo de vida dos cônjuges. Com boa orientação,
teria sido possível construir modelos mais apropriados.
Espero que tenha ficado claro que consultar
um advogado deveria ser algo natural para os noivos, tanto quanto visitar o
costureiro ou entrevistar o cerimonialista.
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