sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Três Motivos Para Consultar Um Advogado Antes de Se Casar




Os preparativos para o casamento costumam incluir visitas a ministros religiosos, cerimonialistas, costureiros, decoradores e uma série de outros profissionais. Mas poucos se lembram de procurar um advogado, o que é estranho, pois o casamento é um ato jurídico, cercado de solenidades e com amplas consequências pessoais e patrimoniais.

Uns deixam isso de lado porque desejam economizar; outros, porque acreditam que são suficientes as informações obtidas no Cartório ou no Google; outros, porque estão sobrecarregados com os preparativos; e ainda outros, porque não imaginam como são relevantes as decisões tomadas nesse momento da vida.
Então, se você está se preparando para o casamento, sugiro dê uma olhada nesses três tópicos e pense na possibilidade de agendar uma visita ao advogado.

1. A relação custo-benefício é positiva

Em geral, uma consulta será suficiente para ouvir os planos dos noivos e sugerir os melhores formatos jurídicos para cada tipo de demanda. O valor da hora de trabalho dos advogados varia bastante. No entanto, mesmo nos grandes centros, é possível encontrar profissionais que cobram em torno de R$400,00 a consulta.
Questões mais complexas poderão ensejar a cobrança de honorários mais elevados. Um exemplo é a elaboração de pacto antenupcial. Nesse caso, o valor será definido em conjunto pelo advogado e o cliente.
Em qualquer hipótese, a relação custo-benefício é altamente positiva. Se as demandas são simples, uma consulta será o suficiente para garantir segurança e tranquilidade. Se as questões são mais difíceis, os valores pagos ao advogado podem evitar grandes dores de cabeça no futuro.

2. Produz tranquilidade e segurança

Nos dias que antecedem o casamento, os noivos fazem escolhas que terão amplo impacto em suas vidas. Decidem se vão manter os nomes como estão ou se vão assumir o sobrenome um do outro. Decidem se vão indicar algum imóvel para servir como bem de família. E principalmente escolhem qual vai ser o regime de bens do casamento.
Além disso, é possível que cheguem ao dia da cerimônia com dúvidas sobre os impactos que a união vai produzir em investimentos, financiamentos, dívidas, imóveis e outras questões econômicas.
Em relação ao regime de bens, se eles não se planejarem, acabarão caindo no regime da comunhão parcial, que é o chamado regime legal, ou seja, aquele que a Lei manda aplicar na hipótese de silêncio dos interessados. E isso não é necessariamente ruim. Na verdade, na maioria dos casos, trata-se da opção mais adequada. Mas a questão é que há muitas outras alternativas. E somente um advogado poderá auxiliar os noivos a entender o alcance de cada opção e ajudá-los a fazer a melhor escolha.
Se o regime de bens for apropriado, a gestão do patrimônio do casal será mais tranquila. E quanto mais esclarecida e consciente for a decisão sobre as questões financeiras, mais os noivos se sentirão seguros.

3. Evita brigas e surpresas

Para ficar no tema do regime de bens, uma escolha feita com informação e reflexão, pode evitar brigas desnecessárias na vida do casal. E o melhor: pode impedir surpresas desagradáveis nos casos de dissolução do casamento, seja por morte de um dos cônjuges, seja por divórcio.

Para ficar mais claro, vamos pensar em dois exemplos.
No primeiro, Rodrigo se casou com Joana. Ele não tinha patrimônio e ela era muito rica. Como não fizeram planejamento das questões econômicas, o regime de bens foi o da comunhão parcial. Não tiveram filhos. Ficaram casados por 30 anos, até que Joana pediu o divórcio. Durante o casamento, desfrutaram de elevado padrão de vida, mas não adquiriram bens. Ao término da união, Joana continuará com toda a sua fortuna e Rodrigo não terá direito a nenhuma parcela do patrimônio.
No segundo exemplo, Carla se casou com Pedro, também no regime de comunhão parcial. Nenhum dos dois era rico, mas Carla tinha imensa disposição para o trabalho, enquanto Pedro só queria se divertir. Durante a união conjugal, Carla adquiriu muitos imóveis e acumulou elevadas quantias em investimentos financeiros. Enquanto isso, Pedro gastava todo o seu dinheiro em festas e viagens. Não tiveram filhos. A união durou 5 anos, até que Pedro pediu o divórcio. Na partilha, Carla deverá entregar a Pedro a metade do patrimônio que acumulou no período do casamento.
Nos dois exemplos, é bastante provável que o divórcio seja conflituoso. A razão é que, em ambos os casos, o regime da comunhão parcial parece não ter sido uma boa escolha, tendo em vista as circunstâncias e o estilo de vida dos cônjuges. Com boa orientação, teria sido possível construir modelos mais apropriados.
Espero que tenha ficado claro que consultar um advogado deveria ser algo natural para os noivos, tanto quanto visitar o costureiro ou entrevistar o cerimonialista.

Fonte:  Jusbrasil Advogado Giordano Bruno Soares Roberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FELIZ 2021