O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12), por unanimidade (9 votos a 0), que motoristas profissionais podem ter a habilitação suspensa se forem condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) na condução do veículo.
Os ministros analisaram o caso de um motorista de ônibus de Minas Gerais que atropelou e matou um motociclista em 2004.
Como o julgamento teve repercussão geral, seu resultado deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes pelo país.
O motorista de ônibus foi condenado em primeira instância a 2 anos e 8 meses de detenção, pena convertida em multa, além de ter tido a carteira de habilitação suspensa.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a pena de suspensão da habilitação, sob o argumento de que, como o condenado exerce a atividade de motorista profissional, “a penalidade inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado”.
O Ministério Público mineiro recorreu, e o caso chegou ao Supremo.
Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso considerou constitucional a punição, prevista na legislação.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram da sessão.
A ministra Rosa relembrou precedentes do STF que firmaram que o direito ao trabalho não é absoluto. Cármen Lúcia afirmou que é necessário haver outras formas de sanção, como a suspensão da CNH, no lugar do encarceramento.
“O que seria vedado pela Constituição seria uma pena perpétua, o que não é o caso, porque trata-se de uma simples suspensão [da habilitação] por dois anos”, disse Lewandowski.
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