Brasil
ocupa o quarto lugar em ranking mundial de acidentes de trabalho.
Resumo da notícia
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador não
poderá acumular os adicionais por insalubridade e periculosidade
·
Quem tiver direito aos dois, terá de escolher um ou outro
·
A decisão deve resolver uma questão polêmica da legislação trabalhista
O
TST vetou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e periculosidade.
Como a legislação já previa, o trabalhador deverá escolher pelo mais benéfico
para ele.
O
julgamento, finalizado na manhã desta quinta-feira ( 26/09 ), foi por meio de
recurso repetitivo, o que significa que servirá de exemplo para todas as decisões
em casos semelhantes.
Relacionadas
Os
adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de
formas distintas. A decisão do TST serve para quem teria direito aos dois.
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Periculosidade: concedido aos profissionais expostos
a riscos de vida, como quem trabalha com explosivos ou segurança pessoal e
patrimonial. Corresponde a 30% do salário nominal (ou seja, do quanto o
empregado recebe)
·
Insalubridade: concedido a profissionais expostos a
agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou excesso de sol ou barulho.
Pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) do salário mínimo
vigente na região.
No
julgamento, o TST analisou o caso de um ex-funcionário de uma companhia aérea
que já recebia adicional por insalubridade, por causa do barulho das turbinas
dos aviões, e pediu também o adicional por periculosidade, por lidar com
produtos inflamáveis. Por sete votos a seis, o TST negou o pedido.
"Agora,
cabe ao trabalhador escolher qual é melhor para ele. Ele tem de calcular. Se
recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário
for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso" . Decisão deve acabar
com polêmica.
O
Artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já indicava que o
empregado deveria escolher um dos dois adicionais, no entanto, esta questão
ainda causava polêmica.
"Geralmente
se decidiu pelo não acúmulo, com base na CLT, mas havia decisões divergentes,
pois a lei não fala que é proibido acumular, fala que é para optar". "Agora,
essa decisão acabou com a polêmica: como foi julgado em recurso repetitivo, ela
está vinculada a todo o Poder Judiciário."
"Isso
significa que juízes de 1ª instância já acatarão este posicionamento. Para mudar,
teria de ir ao STF - Supremo Tribunal Federal".
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