Todos os dias, um batalhão de oficiais de Justiça visita os condomínios com a missão de localizar pessoas para entregar mandados, intimações e citações judiciais.
Na maioria dos casos, o porteiro interfona, o morador desce, recebe o oficial, assina o documento e o assunto é liquidado.
No entanto, sempre há os que usam as táticas mais antigas e infames para tentar obstruir a Justiça.
Esses moradores não atendem o interfone, mandam dizer que não estão em casa ou que não moram mais no prédio e até pedem para falar que já morreram.
Pobre do porteiro que, acuado, não sabe se diz a verdade ou se acata a “ordem” do condômino.
Mal treinados e sem o devido respaldo do zelador e do síndico, muitos funcionários mentem para o oficial e nem imaginam que estão cometendo crime, que pode atrapalhar suas vidas e até fundamentar uma demissão por justa causa.
Com a habilidade típica dos picaretas, o morador que usa o porteiro para se ocultar da Justiça costuma se valer de diversos argumentos sentimentais.
Falam coisas do tipo “você me conhece, conhece toda minha família, sabe que somos boas pessoas”, “estou sendo injustiçado, me ajuda aí que depois vou resolver isso com calma”.
O porteiro não pode impedir o acesso do oficial de Justiça, tampouco retardar sua entrada, negar informações ou prestá-las de forma falsa, sob pena de configurar os crimes de desobediência e desacato.
Por vezes, trata-se de um condômino devedor. Nesse caso, a ocultação prejudica toda a massa condominial, em razão do atraso no andamento da própria ação judicial para cobrança.
Há regras simples, e toda equipe deve ser treinada e orientada para os seguintes procedimentos:
1) Todo oficial de Justiça precisa se identificar e apresentar sua carteira funcional, além de mostrar o mandado judicial, por questões óbvias de segurança;
2) O porteiro deve interfonar na unidade, mas também deve, a pedido do oficial, facilitar sua entrada, caso opte por subir direto até o apartamento;
3) Em caso de confusão, coação ou pedidos impróprios, a Polícia Militar deve ser acionada;
4) O porteiro deve relatar formalmente ao síndico qualquer ocorrência relacionada com o tema e deve receber todo apoio, respaldo e orientação da administração;
5) O morador que tentar utilizar o porteiro para obstruir a Justiça deverá ser advertido e, na reincidência, receber multa.
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