segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

O contrato de namoro é suficiente para impedir a configuração da união estável?


Ao contrário da união estável, o namoro não gera efeitos patrimoniais. Por isso, não há direito à pensão alimentícia e partilha de bens após o término do namoro nem direito à herança em caso de morte do ( a ) parceiro    ( a ).
No entanto, alguns casais têm se preocupado com a possibilidade de o namoro ser confundido com a união estável e, consequentemente, sofrerem prejuízos patrimoniais, já que são relações difíceis de distinguir na prática.
Se, por exemplo, após o término, o namoro for considerado, pelo Judiciário, uma união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento serão partilhados e poderá haver pedido de pensão, conforme os artigos 1.725, 1.658 e 1.694 do Código Civil.
Assim, diante do receio de terem seu relacionamento confundido com uma união estável e de sofrerem prejuízo financeiro, alguns casais de namorados têm feito um contrato de namoro.
Mas será que esse documento é suficiente para impedir a configuração da união estável e a incidência de seus efeitos?
Para descobrir, confira a explicação a seguir.

O que é o contrato de namoro?

Contrato de namoro é o documento utilizado pelo casal para esclarecer que seu relacionamento afetivo constitui apenas um namoro e para estabelecer direitos e deveres a serem observados durante e após o fim da relação.

Para que serve o contrato de namoro?

O contrato de namoro serve para:
·                Evitar que o relacionamento seja confundido com a união estável;
·                Proteger o patrimônio;
·                Regular situações da relação.
Assim, quando o casal esclarece, no contrato, que a relação constitui apenas um namoro, seu objetivo é evitar a confusão com a união estável e a incidência de efeitos patrimoniais após o término do relacionamento, como a divisão de bens e o pedido de pensão.
A proteção do patrimônio também ocorre quando os namorados estipulam, por exemplo, regras para a divisão dos bens adquiridos em conjunto e para a divisão de despesas caso morem juntos.
O casal pode, ainda, aproveitar o contrato para regular outras situações do relacionamento, como a guarda de animal de estimação após o término do namoro e o cabimento de indenização em caso de traição.

Quais são as cláusulas do contrato de namoro?

As cláusulas do contrato de namoro são elaboradas conforme os objetivos do casal.
Para evitar a confusão com a união estável e proteger o patrimônio, por exemplo, podem ser elaboradas cláusulas que esclareçam:
·                Que o casal não possui intenção de formar, no momento, uma família;
·                Que o casal não vive em união estável;
·                Que a relação é apenas um namoro;
·                Que não haverá direito à herança em caso de falecimento do ( a ) parceiro ( a );
·                Que não haverá direito à pensão alimentícia após o rompimento da relação;
·                Que não haverá direito à partilha de bens após o rompimento da relação, salvo aqueles adquiridos em conjunto;
·                Que a aquisição conjunta de bens ocorreu apenas por questões financeiras, sem intenção de formar família;
·                Como será a divisão dos bens adquiridos em conjunto;
·                Como será a divisão de despesas, caso os namorados morem juntos.
O casal pode, ainda, inserir cláusulas que estipulem:
·                Indenização em caso de traição;
·                A guarda de animal de estimação, caso a relação seja rompida;
·                O compromisso de fazer o distrato, caso a relação seja rompida;
·                Um regime de bens ou a necessidade de fazer novo contrato caso a relação evolua para uma união estável.

Quem pode elaborar o contrato de namoro?

O contrato de namoro pode ser elaborado no cartório ou de forma particular com o auxílio de um ( a ) advogado ( a ).

O contrato de namoro é suficiente para impedir a configuração da união estável?

Como explicado anteriormente, alguns casais fazem o contrato de namoro para evitar que seu relacionamento seja confundido com a união estável e que haja consequência patrimonial.
No entanto, o contrato de namoro, por si só, não consegue cumprir esse objetivo. É necessário que a realidade do casal seja compatível com o que está escrito no contrato.
Assim, se o casal declara que a relação é apenas um namoro, mas, na prática, seu comportamento reflete uma união estável, o contrato de namoro não impedirá a configuração da união estável e a incidência de seus efeitos patrimoniais.

Referências:
Texto elaborado pela Advogada Tatiane Menezes, inscrita na OAB/SE sob o nº 10.784.  Instagram: @tatianemenezes.adv

 

 



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