Mais
uma matéria legislativa com atuação direta da OAB tornou-se realidade. Foi
sancionado pelo presidente da República nesta quinta-feira (1º/11/18) a Lei nº
13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para
qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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