sexta-feira, 29 de junho de 2018

Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ

A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, por isso não é possível que cartórios registrem a união poliafetiva — relação estável com mais de duas pessoas. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao proibir, nesta terça-feira (26/6), que cartórios façam o registro de uniões poliafetivas.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu que atos notariais devem seguir o que está escrito na legislação. Para a maioria dos conselheiros, o documento atesta um ato de fé pública e implica o reconhecimento de direitos a receber herança ou previdência.
O CNJ foi acionado a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrado documentos de uniões estáveis poliafetivas.
O julgamento havia começado em abril, mas foi adiado após pedido de vista do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em outra sessão, do conselheiro Valdetário Monteiro. Hoje, Monteiro acompanhou o voto de Noronha.
Competências
Na decisão, o CNJ determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. De acordo com Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
A emissão desse tipo de documento, segundo ele, não tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
"Eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo", afirmou o ministro.
Divergência
Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos.
Para ele, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
Tema controverso
A advogada e presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, diz que são inválidas das escrituras lavradas antes da recomendação liminar e da proibição definitiva desses documentos.
Segundo ela, “a Constituição Federal e o Código Civil impõem a monogamia no casamento e na união estável, de modo que uma família pode ser constituída por duas pessoas (ou seja, um casal), e não por três ou mais”. Regina diz que, “agora, nenhum cartório se atreverá a descumprir a lei, porque poderá receber as sanções respectivas”.
De acordo com Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, a determinação do CNJ é adequada porque o poliamor gera reflexos que ainda precisam ser resolvidos antes de instrumentos públicos criarem situações sociais novas.
“Como definir a meação em um patrimônio formado por três pessoas? Qual o regime de bens que prevalecerá quando o primeiro e o segundo conviventes tiverem um regime e o terceiro convivente buscar outro regime patrimonial? Quem será o provedor de alimentos no divórcio quando um dos conviventes dele necessitar?”, questiona.
Já para Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, reconhecer essa forma de união é reconhecer o direito de diversos brasileiros que vivem nessa forma de composição familiar.
“O Brasil é um Estado laico, determinado na própria Constituição Federal, mas estamos vivendo um momento de forte pressão conservadora, muitas vezes por razões religiosas. Essa onda conservadora é um fato e que reflete tanto nas novas leis como nas decisões do Poder Judiciário”, avalia.
Além disso, as relações de poliamor crescem cada dia mais, segundo o advogado Lucas Marshall Santos Amaral, do Departamento de Direito de Família do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Concordando ou não, numa democracia, o ideal é o Estado apenas regular as relações sociais existentes, especialmente no âmbito familiar. E, nesse caso, mais ainda, em razão da liberdade do planejamento familiar e por se tratar de relações íntimas de afeto.”
O advogado, no entanto, reconhece que, do ponto de vista jurídico, a decisão do CNJ tem fundamento. “Realmente, o Direito ainda não dispõe de normas que aceitem essa situação, embora seja uma realidade”, analisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Atitude como a do torcedor machista agora dá demissão





Graças às redes sociais, condutas preconceituosas de funcionários, mesmo fora do horário de trabalho, agora podem render demissão imediata. Foi o caso do ex-supervisor Felipe Wilson, desligado da empresa aérea Latam nesta quarta (20) depois de aparecer em um vídeo com um grupo de torcedores brasileiros na Rússia insultando uma mulher russa.

Segundo Tânia Casado, especialista em Recursos Humanos e professora da FIA (Fundação Instituto de Administração), a questão vai além de tomar um ou outro cuidado nas redes sociais, que hoje exercem forte pressão sobre as organizações. É preciso entender que os valores considerados aceitáveis pela sociedade mudaram, puxados pela revisão do papel da mulher e de outros grupos.

"Hoje, se a empresa não demite uma pessoa que se conduz de forma grosseira e inadequada como esses torcedores, ela é vista como conivente pelo consumidor e assina publicamente um contrato de impunidade com esse profissional", afirma Tânia.

Quem deixou rastros de comentários ou postagens preconceituosas nas redes sociais, mesmo sem a repercussão desse caso, também deve se preocupar, afirma Maria Sartori, gerente de recrutamento da consultoria de RH Robert Half.

Nas fases finais do processo seletivo, quando a empresa está entre dois ou três candidatos, o RH faz uma busca em todas as redes sociais do candidato para checar informações e ver se ele tem uma conduta apropriada ali.

"Já toquei processos seletivos nos quais executivos com salários altíssimos perderem a vaga porque a organização encontrou postagens inadequadas nas suas redes", afirma Maria.
Segundo ela, hoje são muito poucas as empresas que não fazem essa investigação.

No caso do supervisor da Latam, não cabe uma decisão por justa causa, porque ele não estava a serviço da empresa quando o vídeo foi feito, aponta Carla Fraga, sócia do escritório Silveiro Advogados.

"Mas a companhia tem o direito de encerrar o contrato do funcionário sem justificativa, desde que pague as verbas rescisórias direito", diz.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Três cuidados para enfrentar o inverno


BEBA ÁGUA

Com previsão de um inverno seco, não se esqueça de tomar muita água. Manter um umidificador ou uma bacia com água no quarto, pode ajudar a amenizar o desconforto.

ABRA A JANELA

Deixe o ar e o sol entrar, evitando problemas com o mofo em casa. No escritório e no transporte público, ar renovado ajuda a evitar a disseminação de gripes e resfriados, tão comuns nesta época.

ABRIGUE OS BICHOS

Animais de estimação também sentem frio. Reserve sempre um cantinho abrigado, com coberta para eles.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Honorário em caso de derrota só será pago em ação posterior à reforma


Os trabalhadores que apresentaram ações antes da entrada em vigor da reforma trabalhista estão livres de pagar honorários de perícia e a advogados mesmo que sejam derrotados nos processos.
Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram nesta quinta-feira (21) que as regras processuais estabelecidas pela reforma trabalhista só valem para ações ajuizadas após a vigência da nova lei, o que ocorreu em 11 de novembro de 2017.
"O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão que apresentou as novas regras.
Com o intuito de diminuir a quantidade de ações trabalhistas, a reforma prevê o pagamento de honorários e custas processuais em caso de derrota. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.
A decisão do TST ocorreu quase um ano após a sanção da nova lei trabalhista, que ainda enfrenta resistência de sindicatos, juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Os ministros aprovaram parecer da comissão criada para analisar a nova legislação no âmbito do tribunal. O grupo divulgou o posicionamento em maio.
Havia a expectativa de que o TST decidisse sobre o tema ainda em fevereiro, mas o julgamento foi adiado porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte.
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, o Ministério do Trabalho havia informado que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos.
A nova lei trabalhista tem pontos questionados até no STF (Supremo Tribunal Federal), que começou a discutir o tema, mas ainda não concluiu.
Relator do caso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.
O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.
O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux. Não há prazo para o tema retornar à pauta.
Apesar de apenas tratar de questões processuais, havia expectativa de que o TST também se manifestasse sobre direito material.
Quando da divulgação do relatório da comissão da corte empenhada em padronizar pontos da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o ministro Veiga, presidente do grupo, disse que seria "um absurdo interpretar cada dispositivo da reforma".
"A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST", afirmou, em 17 de maio, quando da divulgação do relatório aprovado nesta quinta-feira pelo plenário do tribunal.
A reforma trabalhista enfrenta uma série de pontos de questionamentos no Supremo.
Além de uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que vê ameaça à Justiça gratuita, a corte também começará a julgar na próxima semana ações que pedem a volta do imposto sindical.
A contribuição deixou de ser obrigatória e passou a ser voluntária com a nova legislação trabalhista.

Fonte: Folhapress

domingo, 24 de junho de 2018

Recurso no INSS será automático a partir de 10 de julho e deve levar 30 dias


INSS iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a serem enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência, segundo o diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro.
A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (20) pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo, que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias para o envio dos pedidos aos órgãos julgadores.
Na ocasião, o encaminhamento dos processos levava 204 dias, em média, o equivalente a quase sete meses.
Com a mudança, que será nacional, Ribeiro estima que até 40% das requisições serão verificadas por computador e diretamente remetidas às juntas. Hoje, todos os processos precisam passar pela pré-análise de funcionários, para só então seguirem para julgamento.
A automatização será aplicada aos casos que não dependem da análise do processo físico ou de interpretações sobre as normas e a legislação previdenciária, conforme explica Ribeiro.
"O recurso deveria ser para discussões subjetivas sobre a análise realizada pelo funcionário do INSS que, por exemplo, considerou que não caberia a aceitação de um vínculo de emprego ou de um tempo especial", diz Ribeiro. "Mas isso acabou se desvirtuando para discussões práticas, como aquelas provocadas por segurados que simplesmente pedem a revisão de um cálculo da renda inicial que está correto."
A automatização dos recursos considerados mais simples também poderá resultar em concessões ou revisões automáticas, quando o computador identificar o erro cometido pela autarquia.
A triagem automática, porém, não excluirá o processo do julgamento nos casos em que o direito não for identificado pelo sistema.
Os pedidos de recursos continuarão a ser apresentados pela internet, no site Meu INSS, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Mas a presença do segurado no posto de atendimento só será exigido em casos específicos.

CNIS

Outros procedimentos internos e atendimentos do INSS serão automáticos ainda nos próximos meses.
Em agosto, por exemplo, acertos de vínculos no Cnis (cadastro do INSS) poderão ser feitos pela internet.
Em setembro, será a vez das pensões por morte —antes prometidas para o primeiro semestre. No ano que vem, o INSS pretende utilizar o cadastro biométrico do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para permitir a realização da prova de vida nos caixas eletrônicos da rede bancária, entre outros serviços.

AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS 

> A partir de 10 de julho, o INSS passará a fazer análises automáticas de recursos apresentados por segurados que tiveram concessões ou revisões de benefícios negadas 
> A expectativa é que a mudança permita o cumprimento do prazo de 30 dias para que as agências enviem o processo para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência
Entenda a mudança
Como é
> Antes de serem remetidos ao órgão julgador, os recursos  são analisados por funcionários nas agências do INSS
> A triagem identifica diferenças entre os diversos tipos de pedidos dos segurados, facilitando a discussão do direito nas juntas
Como vai ficar
> Quando o sistema identificar que o recurso não depende da análise do processo físico, não haverá participação de funcionários
> Estima-se que até 40% dos pedidos de recursos possam ser verificados automaticamente antes de serem enviados às juntas   
Quais processos podem ter análises automáticas? 
Os recursos analisados pelo INSS podem ser separados em dois grandes grupos: 
Interpretações de regras
O segurado discorda da negativa porque considera que a análise da sua documentação desconsiderou provas que permitiriam a concessão ou revisão, considerando normas internas ou a legislação previdenciária
Análise é manual
Esse tipo de análise continuará exigindo a participação de servidores, pois precisa de consulta ao processo físico e à documentação do segurado
Questionamentos diversos
> Sem embasamento específico em regras ou documentos, o segurado questiona quaisquer aspectos que geraram o indeferimento
> Por exemplo, após ter uma revisão recusada, o beneficiário utiliza o recurso para colocar em dúvida o cálculo inicial da sua renda
Avaliação automática
Quando o questionamento envolver um procedimento corriqueiro, como o cálculo da renda, ele pode ser verificado na hora e enviado automaticamente para julgamento
Concessão pode ser automática 
A análise automática do recurso também poderá gerar a concessão ou revisão imediata, sem a necessidade de julgamento para casos em que o erro do INSS for comprovado na triagem  
Como vai funcionar
> Os requerimentos de recursos automáticos serão realizados pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS
> Também é possível ser atendido na Central 135
Ministério Público 
> Em maio, o Ministério Público em São Paulo recomendou ao INSS que reduza de 204 dias para até 30 dias o intervalo médio de envio dos recursos para a junta
> Ontem, representantes da autarquia apresentaram ao MP o plano de informatização para acelerar o atendimento aos segurados em todo o país 
> O órgão argumentou que já disponibilizou outros serviços à distância, como as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e o salário-maternidade
OUTROS SERVIÇOS
Outros serviços passarão a ser oferecidos sem a necessidade de comparecimento em uma agência da Previdência. Veja o cronograma 
CALENDÁRIO
Agosto: Acerto de vínculos no Cnis (cadastro do INSS) pela internet 
O segurado irá enviar cópias de carteiras profissionais e outros documentos pela internet 
Setembro: Pensão por morte automática 
O direito será identificado em consulta à base de dados dos cartórios  
Novembro: Autocorreção do Cnis   
O cadastro do INSS será integrado a mais bases de dados, possibilitando correções automáticas de falhas 
Fevereiro de 2018: Prova de vida por biometria 
A integração do Cnis com dados biométricos permitirá a prova de vida em caixas eletrônicos, além de outros serviços automáticos  

quarta-feira, 20 de junho de 2018

ÁLCOOL E DIREÇÃO NÃO COMBINAM




Moto é o veículo que mais mata no trânsito e o que mais gera indenizações


A moto é o veículo que mais mata no Brasil. Das 37,3 mil mortes que ocorreram no trânsito no país em 2016, as motocicletas foram responsáveis por 12,1 mil, o que representa 32%, de acordo com as informações mais recentes do Observatório Nacional de Segurança Viária.
Os automóveis vêm em segundo lugar, com 24% das vítimas. E em 21% dos casos de morte no trânsito não há registro oficial sobre o meio de locomoção da vítima.
Apesar de serem causadoras de tantas fatalidades, as motos são apenas 27% do total da frota de veículos do país (97 milhões), segundo dados de 2017 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
E mesmo sendo apenas um terço da frota, no ano passado, as motocicletas foram responsáveis por 74% de todas as indenizações do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

“No mundo todo, independentemente de quem seja o condutor, o risco de acidente grave com motocicleta é cinco a dez vezes maior do que com um veículo de quatro rodas”, diz Horácio Augusto Figueira, especialista em transportes e segurança do trânsito.
Cenas de acidente com motociclistas fazem parte do cotidiano da cidade de São Paulo. Em agosto de 2017, o eletricista Francisco do Nascimento Júnior, 45, foi uma das vítimas.
“Era de manhã e chovia. Eu estava a uns 40 km por hora, quando, com o sinal verde, uma motorista, que parecia perdida, parou o carro na pista. Não consegui parar e, para não bater, desviei. A moto tombou em cima da minha perna e fraturei o pé”, conta.
Ele foi operado e teve de colocar quatro parafusos, uma placa e dois pinos. Para Nascimento, é preciso mais atenção dos condutores. “O ser humano perde a concentração no trânsito. Há muita distração, com o GPS e com o celular.”
O Brasil é o oitavo maior produtor mundial de motos, segundo a Abraciclo (associação brasileira dos fabricantes). Só na cidade de São Paulo, a frota é de 1,1 milhão de unidades, com 1,2 milhão de motociclistas habilitados.
A recessão dos últimos anos fez com que muitos condutores aderissem à motocicleta como meio de locomoção. “Houve crescimento da frota de motos pelo seu papel social e por sua flexibilidade”, afirma José Eduardo Gonçalves, diretor da Abraciclo.
Para o consultor de trânsito Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre em transportes pela USP, a população tende a escolher o que tem de opção.
“Se tivéssemos um sistema de transporte público eficiente, um planejamento urbano melhor, a realidade seria diferente. Em São Paulo, a moto virou necessidade. Os jovens foram empurrados para as motos, e o custo da destruição familiar é intangível.”
FALTA DE HABILITAÇÃO E IMPACIÊNCIA SÃO CAUSAS DE ACIDENTES
A falta de habilitação, a má conservação dos veículos e das vias, a impaciência de motoristas, condutores e pedestres e a não utilização de equipamentos de segurança, como capacetes, são apontadas pelos especialistas como as principais causas de acidentes.
“Para uma pilotagem segura, é preciso que o motociclista conheça os pontos cegos, faça a frenagem de maneira adequada, combinando freios dianteiro e traseiro, respeite as leis de trânsito e faça a manutenção preventiva de sua moto”, afirma Gonçalves.
Educação e fiscalização são as políticas apontadas como solução para refrear o número de acidentes com motociclistas. “A mudança de comportamento, tanto de motoristas como de motociclistas, com investimento em educação para o trânsito, tende a diminuir esses índices”, propõe Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

terça-feira, 19 de junho de 2018

Novas regras para o cheque especial entram em vigor em julho; saiba o que muda


Uma nova regra sobre o cheque especial vai entrar em vigor em 1º de julho deste ano. Os bancos serão obrigados a oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Além disso, o cliente também terá que receber um alerta quando "entrar" no cheque especial.
De acordo com as novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber uma proposta do banco para, se quiser, mudar para uma linha de crédito mais barata. Esse contato será feito nos canais de relacionamento, e o consumidor decide se adere ou não à proposta. O banco terá que fazer uma nova oferta a cada 30 dias.
Segundo a Febraban, o objetivo das novas diretrizes é estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.
Uma das mudanças que promete mais clareza para o cliente é que, para evitar confusões, o limite do cheque especial será mostrado no extrato sempre à parte, separado do saldo na conta.
VEJA O QUE OS BANCOS VÃO OFERECER
Caixa Econômica Federal
O banco informou que vai se adequar às novas normas e, em princípio, serão utilizadas as linhas de crédito já existentes, como Crédito Imóvel Próprio, Crédito Pessoal Parcelado, CDC Caixa e Crédito Consignado, as quais o cliente poderá contratar a qualquer momento na agência.
Sobre a nova linha de crédito como alternativa ao cheque especial, posteriormente à implantação da regra, será disponibilizada a possibilidade de parcelamento diretamente no produto, porém, a taxa ainda não está definida.
Santander
A instituição esclareceu que, para oferecer linhas alternativas ao cheque especial, criou uma família de produtos parcelados exclusivos, com custos menores e adequados à sua capacidade de pagamento. Essas opções são oferecidas de forma proativa aos clientes, em contatos individualizados.Além disso, o Santander disponibiliza 10 dias sem juros no cheque especial para todos os clientes. Esta condição beneficia 35% dos usuários do cheque especial do banco.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil informou que já oferece linhas de crédito parcelado com condições vantajosas aos clientes que utilizam o cheque especial por períodos prolongados. O banco acrescentou que finaliza os ajustes de sistemas para, a partir de julho, oferecer também uma linha para parcelamento do cheque especial aos clientes, alinhada com o modelo de ofertas estabelecido pela Febraban.
Itaú Unibanco
Itaú informou que irá cumprir as novas normas dentro do prazo estipulado.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

PIS PASEP - COTAS DISPONÍVEIS PARA SAQUES


"Os trabalhadores e servidores públicos entre 57 e 59 anos que têm direito à cota do fundo PIS/Pasep poderão sacar os valores a partir de segunda-feira (18).
liberação do dinheiro para cotistas de qualquer idade vai valer até 28 de setembro, conforme decreto assinado nesta quarta (13) pelo presidente Michel Temer.
Ao todo, 25 milhões de pessoas que trabalharam entre 1971 e 4 de outubro de 1988 poderão sacar os valores. A expectativa do governo é injetar R$ 39,3 bilhões na economia.
"Os R$ 39 bilhões que estamos liberando nada mais são do que recursos do próprio trabalhador. O que tratamos de garantir é que esses valores possam ser resgatados por seus verdadeiros donos", disse Temer.
O dinheiro será liberado em lotes. Quem tem entre 57 e 59 anos vai sacar de 18 a 29 de junho. Depois, entre o dia 30 deste mês e 7 de agosto, haverá uma pausa no pagamento para que sejam creditados os rendimentos, que é o reajuste anual dos valores. Não há índice, mas, em 2017, o reajuste foi de 8,9%.
Os valores voltarão a ser pagos em 8 de agosto. Neste dia, o dinheiro cairá na conta dos cotistas que são clientes da Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, e do Banco do Brasil, que paga o Pasep.
Depois, a partir do dia 14 até 28 de setembro, os demais trabalhadores e servidores poderão receber os recursos.
O valor médio a ser pago é de R$ 1.370.
No caso do PIS, quem tem até R$ 1.500 para receber pode ir ao caixa eletrônico com a senha do cartão do cidadão.
Nas lotéricas, é preciso ter senha, cartão e documento oficial de identificação com uma foto.
Saques de até R$ 3.000 podem ser feitos com cartão do cidadão, senha e documento em todas as unidades.
Valores acima de R$ 3.000 são pagos nas agências, com documento oficial.
No BB, caso o cotista não seja correntista ou poupador e tenha saldo de até R$ 2.500, poderá realizar a transferência via TED, sem custo, nos caixas eletrônicos ou na internet. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências mediante apresentação de documento.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS/PASEP

> Os trabalhadores com idades entre 57 e 59 anos inscritos no PIS/Pasep poderão sacar a cota na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil
> Tem direito a essa grana quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou os valores

Calendário de saque
De segunda-feira (18) ao dia 29 de junho
> Cotistas com 57 a 59 anos
No dia 8 de agosto
> Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade
De 14 de agosto a 29 de setembro
> Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos
Atenção!
Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
Interrupção nos pagamentos
> Entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos
> Isso ocorrerá para que seja calculada e paga a correção anual dos valores
> Ainda não há um índice de reajuste
> No ano passado, a correção foi de 8,9%
Como conferir o seu saldo
Na Caixa Econômica Federal
> Os trabalhadores da iniciativa privada devem acessar o site da Caixa
> A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com Cartão do Cidadão, e na internet; é preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento
No Banco do Brasil
> Os servidores devem acessar o site do BB
> A consulta também pode ser feita nos caixas eletrônicos; será preciso informar o CPF e a data de nascimento
Herdeiros
> Para saber se têm direito aos valores, os herdeiros podem consultar a Caixa ou o Banco do Brasil
> Para o saque, será preciso ir a uma agência bancária com um dos seguintes documentos:
-Documento de identificação do herdeiro
-Documento de identificação do cotista que já morreu
-Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
>Comprovante do vínculo com o titular, que pode ser:
1 - Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
2 - Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
3 - Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
4 - Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Entenda as regras
> O fundo PIS/Pasep contém o dinheiro que foi depositado por empresas e órgãos públicos em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988
> Até 2017, os saques só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, morte e algumas doenças específicas
> Medida provisória do governo do ano passado permitiu o saque para mulheres a partir de 62 anos para homens com 65 anos ou mais
> Em seguida, outra MP garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para mulheres como para homens. Essa é a idade que vale hoje
Veja a diferença
Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores de um período específico têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
Rendimento
> Enquanto o valor da cota não é sacado, ela tem remuneração anual
> Esse rendimento é incorporado à cota e liberado na hora do saque dos valores
Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque
Fontes: Ministério do Planejamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Supremo proíbe condução coercitiva para interrogatório


A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14).
Seis ministros votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Cinco votaram pela legitimidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 
Os magistrados julgaram duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar.
Desde dezembro passado, as conduções coercitivas para esse fim estavam suspensas por uma liminar de Gilmar. Nesta quinta, a maioria dos ministros manteve a liminar e decidiu o mérito da questão, proibindo em definitivo que a polícia leve coercitivamente pessoas investigadas para depor.
Conforme o voto do relator, os depoimentos já tomados por meio de condução coercitiva não serão anulados.
Gilmar, Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio enfatizaram em seus votos um ponto em comum: que um sistema penal punitivista afeta também pessoas pobres, e não só políticos corruptos.
“A legislação não se aplica somente àqueles envolvidos em possível prática de corrupção, não se aplica somente ao crime do colarinho branco. Não são apenas esses que são conduzidos [pela polícia]. São os envolvidos em geral em prática criminosa. Queremos no Brasil dias melhores? Queremos todos nós. Mas não podemos partir para o justiçamento, sob pena de não ter-se mais segurança jurídica, vivendo a sociedade a sobressaltos”, disse Marco Aurélio.
Ao votar, Lewandowski louvou a “jurisprudência garantista” da corte e mencionou decisões recentes nesse sentido, como o habeas corpus que liberou da prisão mulheres grávidas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo.
“É chegado o momento em que o Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e contra a garantia do contraditório, da ampla defesa e da não autoincriminação”, afirmou Toffoli.
Na semana passada, quando o julgamento começou, Gilmar classificou as conduções coercitivas de “novo capítulo da espetacularização da investigação que ganhou força no país”. “Combate à corrupção tem que ser feito nos termos estritos da lei. Quem defende direito alternativo para combate à corrupção já não está no Estado de direito”, sustentou.

VENCIDOS

Moraes, Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia votaram pela legalidade do instrumento, ressaltando que deve ser garantido ao investigado o direito de ficar em silêncio e de ser assistido por seu advogado.
O voto de Moraes foi mais restritivo. Para ele, a condução coercitiva para interrogatório só é permitida quando o investigado tiver sido intimado previamente e não tiver comparecido.
Já Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia admitiram essa hipótese e, além dela, que a condução pode ser empregada em substituição às prisões cautelares (temporária ou preventiva) —tipo de uso que foi comum nas operações da Lava Jato sob responsabilidade do juiz Sergio Moro. O argumento dos ministros era que, em benefício do suspeito, o juiz poderia trocar uma medida mais gravosa (prisão) por outra menos gravosa (condução) se entendesse ser suficiente para a investigação.
“Compreendo possível e constitucionalmente adequada a condução coercitiva [...] sempre que for em substituição a uma medida cautelar mais grave, como a prisão temporária ou preventiva, por conveniência da instrução penal”, afirmou Fachin, relator da Lava Jato no STF, legitimando as práticas da operação.
Essa posição, contudo, foi vencida. Fachin e Barroso disseram, ao votar, que há um discurso corrente em prol da manutenção de um sistema penal leniente com crimes de colarinho branco que vem disfarçado de preocupação com os direitos dos mais pobres. 
“Entendo ser o sistema criminal no Brasil notadamente injusto e desigual. Há rigor excessivo contra uma parcela desabastada da população e injustificada leniência quando criminosos estão às voltas com práticas de corrupção”, declarou Fachin. O “surto de garantismo”, na verdade, “é um mal revestido de bem”, afirmou Barroso.
Agentes da Lava Jato dizem acreditar que, com o fim desse instrumento, o número de prisões temporárias deve aumentar.

FELIZ 2021