A
fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação de execução fiscal
motivou a ida nesta sexta-feira (1º/06/16) do presidente nacional da OAB,
Claudio Lamachia e do presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano
Costa Couto à Vara de Execução Fiscal do DF.
Na
ocasião os dirigentes reuniram-se com a magistrada Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e lhe entregaram um
parecer contestando a verba honorária estipulada.
Em
desacordo ao que prega o novo Código de Processo Civil, a magistrada fixou em
R$ 2.000 os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38,
contrariando assim a norma expressa no artigo 85, §§ 3° e 4º, do CPC/15, que
estabelece que para ações desta monta os valores devem variar entre R$23.016,75
(mínimo) e R$41.970,93 (máximo).
Lamachia
afirmou à magistrada que a sentença além de contrariar o texto legal demonstra
desconhecimento da realidade da advocacia. "Os honorários representam para
o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura. Na atividade privada
que exercemos não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois
meses anuais, ou aposentadoria garantida. O sustento das famílias e manutenção
dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe a
magistrada cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a
advocacia”, asseverou Lamachia.
O
presidente da seccional, Juliano Costa Couto, destacou que “os honorários não
significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica
por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que
incidem sobre esse tipo de remuneração”.
A
magistrada afirmou que irá refletir sobre a decisão e o requerimento da OAB,
mas que sua decisão se baseou em entendimento comum da Vara.
A OAB
buscará habilitação no processo.
Fonte:
Informativo OAB/MG.
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