Em dados recentes, o Brasil vem apresentando um aumento significativo no que concerne à Microcefalia. Números mostram cerca de 462 casos confirmados, enquanto no mesmo período em anos que se passaram, a doença mal chegava a 40 casos. O nordeste é hoje o campeão de casos, com cerca de 86% das confirmações de Microcefalia. De fato, a sua correlação com o Zika vêm deixando as famílias receosas e cheias de dúvidas na hora em que a notícia da doença se concretiza.
A Microcefalia trata-se de uma condição em que o bebê nasce com o crânio de tamanho reduzido. Para entender melhor e saber diferenciar os casos de Microcefalia com aqueles de apenas uma condição morfológica diferenciada, um bebê nascido com a doença têm uma cabeça com média de 32cm ou menos de perímetro. O que realmente preocupa nesses casos são os desafios diários enfrentados pelas famílias, onde sabe-se que tal redução de tamanho na cabeça dos bebês, acarreta uma série de restrições cognitivas. Cerca de 90% dos casos vêm associados a um atraso no desenvolvimento psíquico, neurológico e motor, podendo variar de acordo com cada caso e vindo aliado também em alguns casos à déficits visuais, auditivos ou à epilepsia.
A análise que convido a todos em se tratando dos casos de Zika + Microcefalia, encontrasse na responsabilização do Estado em casos como esse. Sabe-se que atualmente, o Nordeste e particularmente Pernambuco é o grande castigado pela doença e com os números cada vez mais crescentes, deve o Estado ser alheio a tal situação? Apesar de Projetos de Lei já virem trabalhando uma forma de auxiliar as famílias que enfrentam esse desafio, de carácter emergencial podemos aplicar um benefício concedido pelo INSS para esses casos em particular.
Tal benefício assistencial conferido para as crianças com Microcefalia, fazem parte dos estabelecidos pela nossa Constituição Federal de 1988, que abrange também idosos e deficientes, cuja a renda familiar mensal seja de até ¼ (um quarto) de um salário mínimo. A Microcefalia seria enquadrada nesses casos como deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 8.213/1991, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei dos Benefícios Previdenciários, respectivamente.
O valor a ser recebido não é muito, mas em se tratando de períodos como esses, qualquer ajuda é bem recebida, sendo de 01 (um) salário mínimo, que atualmente gira em torno de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais ).
Para requerer o benefício, busque uma assessoria responsável, ou seja um Advogado de confiança, que possa encaminhar com responsabilidade e te indicar os melhores caminhos para receber o benefício que deve ser direcionado ao INSS como qualquer outro, sendo necessária também uma avaliação prévia junto ao órgão para garantir o benefício, que pode ser marcada pelo número 135.
Fonte: Jornal Eletrônico - Jus Brasil
Responsabilidade da Publicação: Dra. Barbara Lira Advogada Militante nas área de Direito Civil -
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