sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

FELIZ 2017



Para ser feliz no próximo ano:
Ame tudo que você faz e faça com amor!
Siga suas paixões!
Escute seu coração!
Crie sua realidade!
Conheça suas habilidades!
Confie em você e na sua intuição!
Faça seus dias felizes!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

PRA RIR UM POUCO...


Confusão na Fila

Duas senhoras chegam ao mesmo tempo no caixa do banco, com muita pressa. Uma dizia:
— Primeiro eu, ainda tenho que levar as crianças para a escola!
A outra retrucava:
— Primeiro eu, que moro mais longe!
O caixa, muito esperto, resolveu acabar com a briga dizendo:
— Primeiro eu vou atender a mais velha!
As duas se olharam e disseram:
— Sua vez! Pode ir!
— Não. Primeiro você. Não ouviu o moço dizer?

Candidato

Certa vez um candidato a vereador resolveu fazer campanha pros lados das roças. Chegou em um aviário e se ofereceu para pagar tudo o que as pessoas necessitassem. Veio o primeiro e pediu uma vara de anzol. O segundo veio buscar isca para pescar. O terceiro queria uma fisga, e assim todos os que por ali passavam só pediam artigos para pescaria. O candidato mesmo intrigado com a folga do pessoal foi pagando.
Até que mais tarde chegou um sujeitinho que queria comprar uma enxada. O candidato a vereador elogiou o moço, dizendo:
- Até que enfim alguém que deseja trabalhar , parece que aqui quase todo mundo só sabe pescar. Meu filho , escolha a melhor enxada, pois ela irá auxiliá-lo no seu trabalho.
E o caipira:
- Precisa não tio, para procurar minhoca serve qualquer uma...

SOGRA IGUAL A CERVEJA

Três caras batendo um  papo e ai um  deles  pergunta:
Ei, o que  vocês  acham  sobre  as sogras???
Sogra??? Eu tenho uma que parece minha segunda mãe. Nossa então ela deve  ser  uma  sogra  muito  legal???  Que nada, a minha mãe não larga do meu pé.
terceiro- Eu gosto de sogra igual a uma cerveja.
Você então adora sua sogra???
Que nada. Prefiro ela gelada em cima de uma mesa…

Distração

Um belo dia o marido chega em casa furioso, e diz pra mulher :
- Ao passar lá em baixo pelo porteiro, ele me disse que já havia transado com
 todas as mulheres do prédio, menos uma.
Então a mulher distraída :
- Deve ser aquela convencida do sexto andar.

Alvo cego

La estava o ceguinho passeando com o seu pastor alemão quando
o mesmo deu uma imensa mijada no pé do cego.
O ceguinho poe a mão no bolso, retira um biscoito e oferece
ao cachorro.
As pessoas que presenciaram o ato, vão até o ceguinho e
comentam:
-Que maravilhoso coração tem o senhor, após o cachorro ter lhe
molhado o pé, o senhor inda lhe da biscoito!!
-É que estou tentando localizar a cabeça do desgraçado!!!


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Seis razões para proceder ao registro do seu imóvel

É comum que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.
No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que passaremos a aduzir.

1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel, se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

Inúmeras pessoas investem pesado nas bem feitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

É interessante frisar, que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipoteca, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público. Assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

6. Agilização na Partilha:

Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem. Reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida.
Fonte:  JusBrasil eletrônico

Responsável Bruno Passos Advogado especialista em Direito Civil- Rio de Janeiro. 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Decisão é 'meia sola constitucional', diz Marco Aurélio

O ministro considerou "inconcebível" e "grotesca" a atitude do peemedebista de se recusar a assinar a notificação de sua liminar




O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), chamou de "jeitinho" e "meia sola constitucional" a decisão aprovada pela maioria do plenário da corte a favor da permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado.

Relator da ação julgada pelo STF, Marco Aurélio pronunciou-se antes dos demais ministros. Ele considerou "inconcebível" e "grotesca" a atitude do peemedebista de se recusar a assinar a notificação de sua liminar.
"Faço justiça que ele [Renan] não me chamou de 'juizeco'", disse o magistrado, relembrando episódio em que o senador classificou desse modo um juiz federal que determinou a prisão de policiais do Senado.
"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República", ressaltou o ministro, que contou a saga do oficial de Justiça enviada pela corte para localizar Renan, sem sucesso.
Ao se pronunciar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o afastamento de Renan. Segundo ele, a Constituição determina que o posto está na linha sucessória do Palácio do Planalto, independentemente dos problemas pessoais que o ocupante do cargo tenha.
"A prerrogativa constitucional é do cargo, não é da pessoa e problemas pessoais pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo", afirmou.
Ao defender a manutenção da decisão de Marco Aurélio Mello, Janot repetiu uma frase que já foi dita por ele outras vezes: "Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco".
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO / FOLHA PRESS 

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Limites da cobrança de dívida


Assumiu ares de lugar-comum afirmar que o Brasil é um paraíso para inadimplentes, que a leniência de nossa legislação e Justiça contribui para o elevado "spread bancário" que aqui se pratica. Há algumas décadas juristas e economistas discutem soluções para o problema.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 18 de março deste ano, investiu na criação de instrumentos hábeis a facilitar a vida do credor, mas sem descuidar de princípios constitucionais.
Não por acaso, está consignado logo no artigo 9º que "o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

Recentemente a imprensa noticiou uma ordem judicial que determinou a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de um devedor, bem como o cancelamento de seus cartões de crédito, até que a dívida fosse quitada.

Imediatamente instalou-se nos meios jurídicos a polêmica: a interpretação dada ao CPC é compatível com os direitos fundamentais garantidos na Constituição?
O pomo da discórdia é o inciso IV do artigo 139 do código, que autoriza ao juiz, na condução do processo, "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". A divergência reside em saber se existem e quais são os limites desse poder.

Os livros de direito romano ensinam que a Lex Poetelia Papiria, de 326 a.C., foi o primeiro grande marco legal da humanização das cobranças de dívidas, abolindo a pena de morte e a imposição ao devedor dos castigos mais vexatórios, como cadeias e correntes.

O avançar da civilização cristã marcou o deslocamento da responsabilidade por dívidas, saindo do corpo do devedor para o seu patrimônio, pois se a vida humana, a liberdade e a integridade física são valores inalienáveis, não podem ser sacrificadas em benefício de credores de obrigações pecuniárias.

Embora inexistam estatísticas que permitam comparações, não é desarrazoado intuir que os índices de inadimplência despencam na razão inversa da incidência das ordens judiciais sobre o corpo e a liberdade do devedor.
Justamente para inibir que países optem pela execução dos contratos a qualquer custo, todos os principais tratados internacionais de direitos humanos proíbem a prisão civil por dívida.

Instrumentos que permitam o cumprimento forçado de contratos e o pagamento de dívidas são necessários, contudo é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana.

Nessa ordem de ideias, é difícil conceber que a Constituição permita a um juiz proibir o uso do elevador por morador do edifício, a fim de forçá-lo a pagar a dívida com o condomínio.

Tampouco poderia o magistrado suspender o serviço de TV a cabo ou de banda larga da residência do devedor até que seja pago um débito com a escola de seus filhos.

Por mais caricatos que possam parecer os exemplos, eles se aproximam, em algo essencial, da polêmica decisão de suspender a carteira de motorista e o passaporte do devedor: abandonam a regra da responsabilidade patrimonial e atingem em cheio o núcleo de direitos inerentes à condição humana, limitando o direito de ir e vir.

Não há dúvidas de que, se fosse constitucional e aplicada amplamente, a polêmica interpretação do art. 139, inciso IV do CPC, poderia reduzir nossos índices de inadimplência. Todavia, o retrocesso civilizatório e o custo social seriam insuportáveis.

Fonte de consulta 
Jornal Folha de São Paulo TENDÊNCIAS/DEBATES - OPINIÃO A3 matéria de responsabilidade de Bruno Dantas- Ministro do TCU .

BRUNO DANTAS, 38, é ministro do Tribunal de Contas da União. Doutor em direito processual pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é pesquisador visitante da Cardozo Law School, da Universidade Yeshiva, em Nova York


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Pais biológicos devem pagar pensão a filho registrado por outro, diz STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 21 de setembro por 8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa.
Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.
A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente.
Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele, nos tempos atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.
"O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[...] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica", afirmou.
Endossaram o entendimento de Fux os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia (presidente da corte), Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que foi incisivo ao manifestar sua opinião.
"Fez o filho, tem obrigação", disse.

DIVERGENTES

Embora tenham concordado com parte da tese chancelada pela maioria, Teori Zavascki e Edson Fachin se disseram favoráveis ao recurso apresentado pelo pai biológico por considerarem que não pode haver diferença hierárquica entre as filiações biológica e socioafetiva. O ministro Luís Roberto Barroso não compareceu à sessão por estar em viagem.
"Como ela (paternidade socioafetiva) não pode ser considerada menos importante, deve ser preservada[...] Não há relação necessária entre paternidade biológica e a paternidade jurídica", afirmou Teori.

Mesmo não sendo obrigada a votar enquanto presidir o tribunal, Carmen Lucia se posicionou alinhada a Fux: "Amor não se impõe, mas cuidado, sim.[...]", disse, ao justificar seu voto.

Fonte: Folha de São Paulo

domingo, 20 de novembro de 2016

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA


O Dia da Consciência Negra é comemorado no Brasil, no dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares um escravo que foi líder do Quilombo dos Palmares e simbolizou a luta do negro contra a escravidão que sofriam os brasileiros de raça negra. Zumbi morreu enquanto defendia a sua comunidade e lutava pelos direitos do seu povo.
A data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Contudo, somente a Lei 12.519 de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A data virou feriado no Brasil, embora não seja adotado em todos os locais – é feriado em  1.047 municípios brasileiros.

No entanto, o Dia da Consciência Negra  não celebra simplesmente a consciência afro-brasileira, que comemora 45 anos neste ano, mas relembra o aniversário da morte de Zumbidos Palmares, líder da República dos Palmares – também conhecida como Quilombo dos Palmares – no dia 20 de novembro de 1695.
No dia da Consciência Negra o objetivo é
 fazer uma reflexão sobre o relevo da cultura e do povo africano e o impacto que tiveram na evolução da cultura brasileira. Sociologia, política, religião e gastronomia entre várias outras áreas, foram profundamente influenciadas pelas culturas negra e africanas. É dia de comemorar e mostrar profundo apreço pela cultura afro-brasileira.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Dia da Proclamação da República


No dia 15 de novembro comemoramos a instalação da República no Brasil, uma forma de governo na qual o povo exerce a sua soberania por meio da escolha do chefe da nação. Este foi um capítulo muito importante na história do Brasil, já que hoje vivemos em um regime democrático. Vamos relembrar como tudo isso aconteceu?

Antes de se tornar uma República, o Brasil era um Império. Em outras palavras, éramos independentes de Portugal, no entanto, todas as decisões eram tomadas de forma unilateral pelo imperador, D. Pedro II. A monarquia começou a ficar enfraquecida no fim do século XIX, período em que o Brasil passava por uma série de mudanças sociais e econômicas.

Com o fim da escravidão, o Império perdeu o importante apoio dos escravocratas, uma vez que os republicanos (que eram aqueles que queriam acabar com a monarquia) compartilhavam os mesmos ideais dos abolicionistas. D.Pedro II também perdeu o apoio fundamental da Igreja ao interferir em assuntos religiosos. Os militares estavam descontentes pela atitude do imperador de proibir os mesmos de se expressarem na imprensa. Por fim, a classe média (jornalistas, médicos, comerciantes, etc.), que estava em constante crescimento, desejava conquistar um espaço maior nas decisões políticas. Todos estes fatores foram fundamentais para o fim das bases de sustentação da monarquia no Brasil.

Em 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca declarou o fim do período imperial. Naquele mesmo dia se formou um governo provisório. Assim, o marechal se tornou o primeiro presidente da história do Brasil. Ciente de que não conseguiria de forma alguma reverter tal situação, D. Pedro II apenas aceitou a vontade do povo e retornou para Portugal.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Para ter eficácia, educação financeira deve ser iniciada cedo




Até 4 anos


Criança começa a ter noção da existência do dinheiro
Pais devem:
- Presentear os filhos somente em ocasiões especiais, como Natal, aniversários e Dia da Criança
- Dizer não quando a criança pede algo que não podem comprar
- Fazer programas que não privilegiem só consumo, como passeios em parques ou atividades culturais

De 5 a 7 anos

Criança entende o valor do dinheiro


Pais devem:
- Começar a dar semanadas para que o filho entenda que o dinheiro acaba
- Estabelecer prioridades para o uso do dinheiro e ensinar que pode ser melhor poupar para comprar o brinquedo do que gastar com balas
- Apresentar o cofrinho, forma concreta de mostrar onde o dinheiro está sendo guardado


De 8 a 12 anos
Criança já consegue projetar metas de consumo
Pais devem:

Ajudar o filho a administrar o dinheiro para que consiga alcançar uma meta mais ambiciosa, como fazer uma viagem ou comprar um jogo eletrônico
- Ensinar à criança que empréstimos (como antecipação da semanada ou mesada) têm de ser pagos em dia

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Quero me divorciar! O que fazer?

"Até que a morte nos separe". Não é bem assim...

Temos que ter consciência de algo importante: todos somos livres e temos o direito de ser feliz. O casamento é algo lindo; um momento de planejar a vida em comum, traçar planos e tudo mais. No entanto, ao longo do caminho nem sempre ocorre da forma que é planejado.
No trabalho diário e no exercício da advocacia, muitas vezes me deparo com maridos e esposas que estão passando por uma situação complicada no casamento. Já há tempos não vivem mais juntos, ou se moram sobre o mesmo teto, estão longe de ter uma "vida de casados". Vezes por comodidade, outras por causa dos filhos, ou mesmo por questão do patrimônio. As causas são inúmeras para ir "levando" o casamento.

Considerando que não tem mais volta o relacionamento, a vida em comum é insuportável e o casal quer resolver essa questão. Surge aí a dúvida: o que fazer ?
Começo por onde ?

Quando a decisão está tomada e é inevitável o divórcio, é necessária a contratação de um advogado. Essa é uma questão que vai além do lado sentimental e a busca por um advogado é decisiva para evitar dores de cabeça. Não basta simplesmente "jogar no Google" ou pegar o "mais em conta". Busque referências e recomendações de conhecidos, converse com ele, agende uma consulta. Certamente irá facilitar muito sua vida.

O advogado pode muitas vezes assessorar antes do comunicado de divórcio ao seu parceiro ou parceira. Ele irá lhe deixar a par das conseqüências, eventuais questões patrimoniais, guarda dos filhos (se houver), dentre outros detalhes. Haverá assim uma ideia clara do que virá e receber instruções com a melhor maneira de agir faz toda a diferença.

Já possuo advogado. Qual o próximo passo?
Reúna a documentação. É imprescindível ter toda a documentação em mãos para dar início ao divórcio. Essa lista pode variar de caso para caso, pois não existe apenas uma modalidade de divórcio (será explicado quais são elas). Mas vamos lá, basicamente necessita de: Cópia dos documentos (CPF e RG), Certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento, documentos de imóveis e de veículos.

Como essa lista é de caráter informativo, é necessário consulta profissional com o advogado para verificar se o seu caso precisa de algo mais ou não.
Antes de entrar com o pedido de divórcio, quais os tipos que existem?

Há alguns anos se divorciar no Brasil era complicado. Quem nunca ouviu de alguém mais idoso o termo "desquitado"? Pois é, até o ano de 1977 o instituto do divórcio não era regularizado, e até 2010 ele não era tão simples de ser realizado. A questão do divórcio já foi muito, mas ainda é de certa forma, repleto de preconceito .

O que interessa é que nos dias atuais é fácil se divorciar, e para isso temos algumas modalidades. São elas:

Divórcio Extrajudicial
É o meio mais rápido e econômico para todas as partes. Em poucos dias, toda a situação poderá estar resolvida. Ele não envolve processo judicial, presença de juiz ou audiência. Cumprindo alguns requisitos, poderá ser lavrada escritura no Tabelionato de Notas e posteriormente ser averbado. Importante: mesmo sendo extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado.
Os requisitos são:
O casal estar de acordo
Não ter filhos menores de idade ou incapazes
Ter acordo quanto a partilha de bens

Divórcio judicial
Caso não cumpra os requisitos do divórcio extrajudicial, ele obrigatoriamente terá que ser realizado de forma judicial. Como o próprio nome diz, ele irá tramitar através de uma ação judicial de divórcio junto à Vara de Família da sua localidade. Mas então, obrigatoriamente, por ser judicial, deve haver confronto entre o casal? Não! O judicial abrange quando há desavença entre os dois, mas também quando há acordo.
Ao fim da ação, o divórcio será decidido mediante sentença proferida pelo Juiz da vara de Família.
1º Dica: tanto no divórcio extrajudicial, quanto no divórcio judicial de forma amigável, é possível apenas um advogado atuar representando o casal, não necessitando da contratação de um profissional para cada parte.
2º Dica: A partir do término do divórcio, ambas as partes estão livres para casar, não necessitando transcorrer nenhum prazo.
Como pode-se notar, o procedimento do divórcio é algo simples, podendo ser feito não apenas judicial, mas também extrajudicial. É extremamente importante o casal contar com o acompanhamento de profissionais qualificados e certamente tudo se resolverá da forma menos turbulenta possível.

Fonte: Informativo OAB/ Federal
Responsabilidade de Leonardo Petró Advocacia

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Som que pode ser ouvido do lado de fora do carro será infração grave


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa quarta-feira (19) uma resolução para coibir o som alto em veículos.
A resolução 624/2016 determina que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro será considerado "alto", e os agentes de trânsito deverão autuar os motoristas que encontrarem nessas condições.
Atualmente, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o uso de som em veículo em volume não autorizado pelo Contran é considerado infração grave, com adição de cinco pontos à carteira de habilitação.
Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão.
Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero. "A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização".
Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. "Pode ser um objeto de contestação", afirma.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), responsável por determinar como será a fiscalização, informou que não falará sobre a resolução enquanto ela não for divulgada em Diário Oficial. Eles não souberam informar quando seria feita a publicação.

Fonte: Folha On Line / UOL

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Justiça autoriza multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias durante o dia com os faróis desligados.
A decisão, de 7 de outubro, é do desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", escreveu o desembargador.

Nesta quinta (20), o Ministério das Cidades confirmou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministério disse ainda que Denatran foi notificado na tarde desta quarta (19) sobre a retomada das fiscalizações, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria
.
Uma lei federal, em vigor desde 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

Mas, em 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não poderia ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade. A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Além disso, motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.

Agora, o desembargador concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida sobre a sinalização, seguindo a decisão do juiz federal. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

Fonte: FOLHA / UOL

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

HORÁRIO DE VERÃO 2016 / 2017

Horário de verão começa dia 16; adaptação leva até sete dias, diz médico



O horário de verão começa domingo (16)  quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Quem costuma sentir os efeitos da mudança de horário no organismo deve começar a se preparar desde já, adiantando gradualmente a hora de dormir. Segundo o médico Marcos Pontes, a adaptação pode ser feita em um período de cinco a sete dias.

"Orientamos as pessoas a tentarem acostumar o organismo a dormir uma hora antes, porque o período de adaptação vai de cinco a sete dias. Aí quando chegar o horário de verão, você já se acostumou a dormir mais cedo e acordar mais cedo", diz o clínico geral do hospital Santa Lúcia.

Segundo ele, a mudança de horário altera a ordem temporal interna do nosso corpo, que regula os ritmos de sono e temperatura. "Com o horário de verão, tendo um desajuste, entra em uma fase de desordem temporal interna. Então, as pessoas acabam tendo que gerar uma nova sincronização porque esses ritmos têm fases diferentes."

Crianças e idosos sentem mais

As consequências da mudança de horário no organismo podem ir desde mal estar, dificuldades para dormir, sonolência diurna e até alterações de apetite. Segundo Pontes, é preciso tomar alguns cuidados nos dias seguintes à mudança de horário, como evitar dirigir distâncias longas. "É a mesma coisa de fazer uma viagem de um fuso horário para outro, tem um período para o organismo se adaptar àquele novo horário", diz o médico.
Os idosos e as crianças, por terem uma necessidade maior de sono e de rotina, podem sentir mais os efeitos da mudança de horário. "Principalmente as crianças que vão para a escola de manhã, vão ter que levantar uma hora mais cedo, podem ter uma sonolência maior pela manhã. Mas isso é uma coisa de hábito mesmo, é só manter aquele ritmo que o organismo vai se habituar", afirma Pontes. Uma dica para melhorar a adaptação é dormir com a janela aberta, para que a luminosidade natural ajude a despertar mais cedo.

Governo prevê economia de R$ 147,5 milhões

Neste ano, o horário de verão vai vigorar do dia 16 de outubro a 19 de fevereiro de 2017. O objetivo da medida, adotada no Brasil desde 1931, é proporcionar uma economia de energia para o país, com menor consumo no horário de pico (das 18h às 21h), pelo aproveitamento maior da luminosidade natural. Com isso, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade.
No ano passado, a adoção do horário de verão possibilitou uma economia de R$ 162 milhões, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A economia foi possível porque não foi preciso adicionar mais energia de usinas termelétricas para garantir o abastecimento do país nos horários de pico. Para este ano, a previsão de economia é de R$ 147,5 milhões.

Fonte: UOL


quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIA PADROEIRA DO BRASIL


A festa da Padroeira do Brasil já foi celebrada em diversas datas: dia da Imaculada Conceição (08/12); 5º domingo após a Páscoa; 1º domingo de maio (mês de Maria); 7 de setembro (Dia da Pátria). 
Mas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua assembleia geral de 1953, determinou que a festa fosse celebrada, definitivamente, no dia 12 de outubro de cada ano.
Essa data foi escolhida por haver associação com a data do Descobrimento da América, o que não tem tido a necessária explicação, por coincidir também com o Dia da Criança, que recebe atenção maior.
Por ocasião da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, o então Presidente da República, General João Batista Figueiredo, promulgou a Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980, “declarando feriado federal o dia 12 de outubro para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”, conforme consta no Diário Oficial da União de 1º de julho de 1980.
Com relação ao aspecto religioso, a Festa de Nossa Senhora Aparecida tem o objetivo de reviver o início dessa devoção em outubro de 1717, com o aparecimento da Imagem no Rio Paraíba do Sul.


DIA DAS CRIANÇAS



Não importa sua idade, liberte a criança dentro de você. Cante, brinque, sorria para vida. Ser criança é a melhor coisa do mundo! Deus abençoe todas as crianças.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

OUTUBRO ROSA 2016



Em 2016, a campanha do INCA no Outubro Rosa tem como tema "Câncer de mama: vamos falar sobre isso?". O objetivo é fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento e o diagnóstico precoce do câncer de mama e desmistificar conceitos em relação à doença. A campanha:
  • enfatiza a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas;
  • informa que para mulheres de 50 a 69 anos é recomendada a realização de uma mamografia de rastreamento a cada dois anos;
  • mostra a diferença entre mamografia de rastreamento e diagnóstica;
  • esclarece os benefícios e malefícios da mamografia de rastreamento;
  • informa que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias.



Exposição Itinerante “A mulher e o câncer de mama no Brasil”
A exposição A Mulher e o Câncer de Mama no Brasil aborda aspectos históricos, médicos e culturais das mamas, com atenção especial ao câncer e às ações para o seu controle no Brasil.
A exposição, resultado da parceria entre o INCA e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é composta por 22 painéis e foi lançada em outubro de 2013 nas versões física e digital. A versão física foi lançada na Fiocruz, no Rio de Janeiro. A digital foi lançada na Nave do Conhecimento do Parque de Madureira, também no Rio, durante a programação organizada pelo INCA em apoio ao Outubro Rosa.
O projeto é itinerante e a exposição pode ser cedida para exibição física ou digital, mediante autorização do INCA e da Fiocruz.
Local: Supervia, na estação Central do Brasil, de 3 a 10 de outubro; e no Núcleo do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, de 10 a 17; e na Fiocruz, de 17 a 21 (Museu da Vida, em Manguinhos)

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

RETA FINAL - O QUE PODE x O QUE NÃO PODE


LOCAIS DE VOTAÇÃO EM CAXAMBU



Local de Votação: 1147 - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEP
Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, S/N TRANÇADOR
Seções: 7, 8, 9, 15, 16, 41, 57, 58.


Local de Votação: 1031 - ESCOLA ESTADUAL RUTH MARTINS DE ALMEIDA
Endereço: TVA. NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, 52 CENTRO
Seções: 4, 5, 6, 11, 12, 13, 14.


Local de Votação: 1040 - ESCOLA MUNICIPAL ANA MACIEL ROSENTAL
Endereço: RUA DR. VIOTTI, 1 CENTRO
Seções: 19, 20, 21, 22, 23, 30, 33.


Local de Votação: 1074 - ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO DE DEUS
Endereço: AV. FLORIANO PEIXOTO, 165 BOSQUE
Seções: 26, 27, 28, 34, 37, 38, 42.


Local de Votação: 1112 - ESCOLA MUNICIPAL NADIR SIQUEIRA
Endereço: AV. ÁPIO CARDOSO S/N CENTRO
Seções: 17, 18, 24, 25, 29, 39, 40, 61.



Local de Votação: 1015 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE CORREIA DE ALMEIDA
Endereço: RUA CONSELHEIRO MAYRINK, 279 CENTRO
Seções: 1, 2, 3, 10, 31, 32, 35, 36, 59, 60

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

S.O.S. TRABALHO - Além de bom, é preciso ser rápido

É preciso ter coragem para tomar a decisão correta com rapidez

É comum ouvir alguém dizer que, quando algo não está funcionando direito, o melhor que temos a fazer é "parar para pensar". Isso significa que, se os sinais indicam que estamos no caminho errado, é recomendável interromper o passo, rever a rota e só então voltar a caminhar.
O conselho continua pertinente, mas hoje é difícil colocá-lo em prática na vida profissional. Afinal, o tempo para análise está muito mais curto. No mundo dinâmico que vivemos hoje, o timing pode ser mais importante que a própria ação. "Perder o bonde", como se dizia antigamente, custa cada vez mais caro para as empresas. 

Como ser capaz de alterar os planos com rapidez, tomando a decisão correta em um curto espaço de tempo, na velocidade em que o mercado exige, "sem deixar nenhum prato cair"? A única saída é ter muito preparo, boas informações e coragem para correr riscos. Se errar, conserte logo.

Isso me faz lembrar a historinha de um médico que levou seu carro ao mecânico. Dois dias depois, ao voltar à oficina, o cirurgião ouviu do mecânico uma pergunta:
- "Doutor, seu trabalho não é parecido com o meu? Eu faço o diagnóstico do problema, conserto e deixo tudo funcionando perfeitamente."
- "Você tem razão", concordou o cirurgião.
- "Então por que o senhor ganha muito mais do que eu, se nós fazemos praticamente a mesma coisa?"
- "Você consegue consertar o carro em movimento?", disse o médico.



Quanto maior for a capacidade de um profissional de fazer uma leitura correta do problema e corrigi-lo com velocidade, mais valorizado ele será. Se o problema resolvido for realmente relevante, mais reconhecimento e prestígio o profissional terá.

Quando a maré está cheia e o mar está tranquilo, fica impossível distinguir os bons dos maus navegadores. Mas quando o vento muda e as ondas quebram com força, você tem a oportunidade de reconhecer quem realmente tem preparo e competência para encarar um oceano. Situações difíceis evidenciam o talento.
Por ter estudado muito e acumulado experiência prática, o bom profissional é capaz de fazer uma análise complexa em pouco tempo e escolher o caminho que tem mais probabilidade de acerto. Ele sabe que, cada vez mais, não basta ser bom. É preciso também ser rápido. 



segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Saiba qual é o prazo para prescrição de dívidas e o que fazer caso seu nome não saia do cadastro de inadimplentes



Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.


Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, segue uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida;
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.


Fonte:  Flávia Queiroz Maciel  -   advogada

FELIZ 2021