A festa da Padroeira do Brasil já foi celebrada em diversas datas: dia da Imaculada Conceição (08/12); 5º domingo após a Páscoa; 1º domingo de maio (mês de Maria); 7 de setembro (Dia da Pátria).
Mas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua assembleia geral de 1953, determinou que a festa fosse celebrada, definitivamente, no dia 12 de outubro de cada ano.
Essa data foi escolhida por haver associação com a data do Descobrimento da América, o que não tem tido a necessária explicação, por coincidir também com o Dia da Criança, que recebe atenção maior.
Por ocasião da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, o então Presidente da República, General João Batista Figueiredo, promulgou a Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980, “declarando feriado federal o dia 12 de outubro para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”, conforme consta no Diário Oficial da União de 1º de julho de 1980.
Com relação ao aspecto religioso, a Festa de Nossa Senhora Aparecida tem o objetivo de reviver o início dessa devoção em outubro de 1717, com o aparecimento da Imagem no Rio Paraíba do Sul.
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