Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem
todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código
Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por
exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para
aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor
entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição
interrompido.
Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de
dívidas, segue uma série de respostas para as principais dúvidas dos
consumidores.
Quais são os prazos de
prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de
saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem
cinco anos após a data de vencimento.
Por quanto tempo o
nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos
(cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas)
por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a
dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado
do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem
cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso
isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das
dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar
o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para
Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo
de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a
ação e recomeça a sua contagem.
O que o consumidor
deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção
ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as
seguintes providências:
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua
situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao
consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove
a quitação da dívida;
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do
cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a
quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento
original.
Se a dívida
prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes
automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor
em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do
cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu
banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve
solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa
solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a
dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver
a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em
retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado
pretendido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário