O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 21 de setembro por
8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades
materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa.
Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo
balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.
A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina,
hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos
16 anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou
com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para
retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário
acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa
de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu
quando ela era adolescente.
Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou
seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele,
nos tempos atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.
"O conceito de família não pode ser reduzido a modelos
padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de
filiação[...] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o
reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica", afirmou.
Endossaram o entendimento de Fux os ministros Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia (presidente da
corte), Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que foi incisivo ao manifestar sua
opinião.
"Fez o filho, tem obrigação", disse.
DIVERGENTES
Embora tenham concordado com parte da tese chancelada pela
maioria, Teori Zavascki e Edson Fachin se disseram favoráveis ao recurso
apresentado pelo pai biológico por considerarem que não pode haver diferença
hierárquica entre as filiações biológica e socioafetiva. O ministro Luís
Roberto Barroso não compareceu à sessão por estar em viagem.
"Como ela (paternidade socioafetiva) não pode ser considerada
menos importante, deve ser preservada[...] Não há relação necessária entre
paternidade biológica e a paternidade jurídica", afirmou Teori.
Mesmo não sendo obrigada a votar enquanto presidir o tribunal,
Carmen Lucia se posicionou alinhada a Fux: "Amor não se impõe, mas
cuidado, sim.[...]", disse, ao justificar seu voto.
Fonte: Folha de São Paulo
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