A novidade novo Código de Processo Civil, que passa a vigorar em 2016, o
assunto é a usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da
Justiça, em cartório.
Primeiramente, vale dizer que usucapião
de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer
sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei
(varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente
realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma
marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção
além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do artigo 1.071,
permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro
de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um
advogado ou um defensor público.
O pedido deve ser fundamentado, logo
acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus
antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do
domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não
ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente
conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará
publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação
de todos os interessados:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Havendo concordância de todos os
notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá
deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que
interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
Para verificar qual a melhor estratégia
para o seu caso, busque auxílio jurídico com um advogado atuante na área
imobiliária.
Publicado por Anne Lacerda de Brito - Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria,
localizado em Vitória/ES - JusBrasil – Newsletter.
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