CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE ÁREA. PRETENSA ANULAÇÃO DE TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE.
DOAÇÃO FEITA A SÃO SEBASTIÃO. PRESUNÇÃO DE DOAÇÃO FEITA À IGREJA. LEGITIMIDADE
DE PARTE. MITRA DIOCESANA COMO REPRESENTANTE DA DIOCESE. SENTENÇA PROFERIDA EM
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COISA JULGADA FORMAL. DESCABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA.
O fato curioso começou na cidade de Paracatu, em Minas
Gerais, quando um casal ingressou com uma ação que pedia a retificação de uma
área de 45 hectares que teriam sido subtraídas de seu terreno. O terreno ou
pelo menos uma parte dele, pertencia ninguém menos que São Sebastião.
O casal
inicialmente ganhou a causa e teve o terreno retificado, mas a Mitra Diocesana
de Paracatu foi à Justiça para anular a retificação e saiu vitoriosa. O casal
resolveu, então, recorrer e a apelação foi desprovida.
O caso
chegou ao STJ.
O caso é bastante interessante, envolvendo temas de
Direito Civil e Processual Civil, mas uma das principais questões era basicamente:
um santo tem personalidade jurídica ? Santo pode receber doação ?
Quem representa o santo judicialmente ?
1. A
doação a santo presume-se feita à igreja uma vez que, nas declarações de
vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido
literal da linguagem (inteligência do art. 112 do Código Civil de 2002).
2.
"A Mitra Diocesana é, em face do Direito Canônico, a representante legal
de todas as igrejas católicas da respectiva diocese" (RE n. 21.802/ES), e
o bispo diocesano, o representante da diocese para os negócios jurídicos em que
se envolva (art. 393 do Código Canônico).
3. A
sentença prolatada em procedimento de jurisdição voluntária produz coisa
julgada meramente formal, tornando descabida a ação rescisória (art. 485 do CPC) para
alterá-la.
4.
Recurso especial desprovido.
O casal
não conseguiu a anulação e São Sebastião levou a melhor.
Elementos
básicos do Direito Civil e Processual, e até de Direito
Canônico, podem ser observados e compreendidos nesse acórdão do STJ,
relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha. Talvez um ótimo estudo de caso para se fazer em
sala.
Publicado por Matheus Galvão -em
02/06/15 JusBrasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário