segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MARIA DA PENHA - O Sofrimento e a luta que inspiram a Lei




                   A farmacêutica  e bioquímica cearense Maria da Penha é um marco na luta pelo fim da violência doméstica contra a mulher no Brasil. Sua história inspirou  a criação da Lei 11.340, que leva o seu nome e promoveu importantes alterações no tratamento dado pela Justiça aos agressores de mulheres no ambiente familiar.  Por 20 anos, Maria da Penha  lutou pela condenação judicial de seu ex-marido, Marco Antonio Herredia , que a agrediu  e tentou matá-la . Em 1983, Herredia atirou em Maria da Penha em casa e a deixou paraplégica . Acreditando se tratar de um acidente, Maria da Penha retornou ao lar e foi alvo de novo atentado, quando foi eletrocutada no chuveiro.
                   Com a guarda de suas três filhas, Maria da Penha iniciou uma longa batalha jurídica, que resultou na condenação de Herredia  oito anos depois.  A pena, entretanto, não foi cumprida graças a recursos jurídicos dos Advogados de defesa . Em 2001, o caso chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), que condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora na punição. Herredia  foi preso em Outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão, mas hoje está em liberdade. Desde então, Maria da Penha atua em movimentos  sociais e se dedica à luta contra a violência doméstica .
                   Sancionada em Agosto de 2006, pelo Presidente Lula, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, é um exemplo brasileiro para o mundo de como coibir a violência doméstica contra a mulher . Entretanto, as agredidas precisam procurar  auxilio e é neste ponto que o medo, a vergonha e a falta de informação fazem com que muitas sofram caladas.
                   “ A Lei é eficiente. Mas muitas não  a conhecem ou se calam . A agressão  física ou psicológica  gera um desgaste  físico e emocional enorme . È difícil reunir forças para, sozinha, buscar a proteção legal ”.
                    A Lei prevê  a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares e proíbe, por exemplo, a aplicação de penas brandas ao agressor, como multas ou serviços sociais. A Lei estabelece medidas protetivas de urgência, concedidas pelo Juiz, que visam acelerar a solução para o problema da mulher agredida e afastá-la do agressor. A determinação de distancia mínima de segurança e a suspensão total da comunicação entre agressor e agredidas são algumas delas . 
                        Para conhecer com detalhes e ter mais informações acesse  www.mariadapenha.org.br ou ligue para (61) 3426-3356.

                   Matéria tirada da revista  TBA em foco- Responsabilidade Social – página 13.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FELIZ 2021