Já estava definido aos Advogados que militam na área trabalhista a SUSPENSÃO no período de 19/12/13 até 19/01/14 os prazos processuais e audiências, isto desde 10/10/13 após decisão do pleno do TRT da 3ª Região, que foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado .
Agora, a Comissão de Organização e Divisão Judiciária do TJ/MG aprovou, em sessão única e por unanimidade, a suspensão de prazo e a não realização de audiências e julgamentos entre os dias sete de janeiro de 2014 a 20 de Janeiro do mesmo ano.
Esta paralisação é necessária para descanso e maior convívio familiar dos Advogados. “ É um direito básico, como o de qualquer trabalhador. |A rotina do profissional da Advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos” .
Fica assim o consenso existente entre os trabalhadores do direito para juntos terem um período de descanso em conjunto.
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