segunda-feira, 27 de maio de 2013

INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL FEITO EM CARTÓRIO


                            Desde a Lei 11.441/07 passou a existir uma opção mais rápida  e mais barata para fazer em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
                            É o já conhecido “INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL”, que pode ser feito em um Cartório de Notas e costuma ser mais rápido .
                            Entretanto, para o uso desta Lei é necessário alguns pré-requisitos, ou seja: serem todos os herdeiros maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens e não ter o falecido deixado TESTAMENTO.
                            As despesas com a partilha são baseadas nos valores dos bens, que certamente ficam reduzidas pela metade com o Inventário Extra Judicial .

                            Tomando este caminho é a solução em menor tempo, podendo reduzir o prazo de dois anos para um ou dois meses, mas é necessário a presença do acompanhamento de um ADVOGADO .

COMO EVITAR DESENTENDIMENTOS NA HERANÇA


                            Para evitar deixar “ dor de cabeça” para os herdeiros, devemos cuidar da herança ainda em vida.
                            Um caminho bastante usado é a do TESTAMENTO, onde a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários ( descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso, cuja herança é garantida por Lei, e pode haver outros escolhidos ), se existirem.
                            Para feitura do Testamento, que tem custo, deve-se ir a um CARTÓRIO DE NOTAS, na presença de duas testemunhas .
                            Outra é fazer DOAÇÕES  em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens, havendo imposto.
                            As doações em vida são feitas por meio de Escritura Pública, o que é usado na cidade/região o de uma propriedade com RESERVA DE USUFRUTO, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto VIVER.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide Justiça

No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas, uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.               
O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.              
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.              
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.               
Segundo o Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".                
Atualmente os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".                
Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.                 
Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira 29/05/13 a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( hum mil reais ).                   

Essa matéria é de Rogério Barbosa do UOL, em São Paulo-SP.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

CÂMARA APROVA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA ADVOGADOS TRABALHISTAS


A Comissão de Constituição e Justiça  ( CCJ ) da Câmara em Brasília, aprovou nesta terça-feira, dia 21, em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei nº 3392/04, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho.                            
É o reconhecimento aos militantes na Justiça do Trabalho colocando em pé de igualdade em relação aos demais que funcionam na Justiça Estadual e Federal.                          
Agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no Plenário da Câmara.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Casamento gay


                                               Foi no dia 14 de Maio que o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça ) decidiu que, nenhum Cartório do País poderá se recusar a celebrar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
                                      Esta resolução foi proposta pelo Ministro Joaquim Barbosa, atual Presidente do Conselho, que foi aprovada por 14 votos a 1 .
                                      Até a decisão do CNJ nesta terça-feira, para concretizar a união estável o casal homossexual precisava seguir os tramites em Cartório. O casal pedia a conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada Cartório, que podia ou não conceder . Agora, a conversão passa a ser obrigatória a decisão será administrativa, dentro do próprio Cartório.
                                      Caso algum Cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça local, acabando com a possibilidade dos Titulares de Cartório atuarem com interpretações “ subjetivas  e preconceituosas” .
                                      Agora, questões como troca de sobrenome, mudança de estado civil, reconhecimento da união e herança passam a ser atribuições de pleno direito, bastando, para isso, que os homossexuais interessados se casem .
                                      Tudo isso, não significa que a medida estará livre de polêmicas, mas foi um avanço normativo.
                                     

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CURIOSIDADES DO JUDICIÁRIO - SER JUIZ NÃO É FÁCIL



                  No Ceará, cabaré processa Igreja Universal
  
                       Em Aquiraz, no Ceará, dona Tarcília Bezerra construiu uma expansão de seu cabaré, cujas atividades estavam em constante crescimento após a criação de seguro desemprego para pescadores e vários outros tipos de bolsas.
                       Em resposta, a Igreja Universal local iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão, com sessões de oração em sua igreja, de manhã, à tarde e à noite.
                       O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até uma semana antes da  reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré queimando as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande parte da construção.
                      Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar "do grande poder da oração".
                      Então,  Tarcília processou a igreja, o pastor e toda a congregação, com o fundamento de que eles "foram os responsáveis pelo fim de seu prédio e de seu negócio" utilizando-se da intervenção divina, direta ou indireta e das ações ou meios.”
                      Na sua resposta à ação judicial, a igreja, veementemente, negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.
                       O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:
                      "Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos: temos aqui uma proprietária de um cabaré que firmemente acredita no poder das orações e uma igreja inteira declarando que as orações não valem nada!  .

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Usuário de Plano de saúde


                                      

Começou nesta terça-feira, dia 7, as regras que obrigam a apresentação de justificativa dos planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista, devendo apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que solicitá-la.
A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique, afirma a norma da Agência Nacional de Saúde 
Se a empresa deixar de apresentar as justificativas por escrito, após a solicitação do beneficiário, fica sujeita a multa de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ).
A partir de Julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar além da  multa até suspensões dos planos. E no caso de reincidência os dirigentes poderão ser afastados.

sábado, 11 de maio de 2013

CLT COMPLETOU 70 ANOS

Foi no dia 1º de Maio que a CLT completou 70 anos. A CLT foi assinada por Getulio Vargas, no estádio de São Januário, na cidade do Rio de Janeiro, na época Capital do Brasil, com alusão a legislação que já existia desde o fim do século XIX sobre o tema .                          
É a unificação da legislatura sobre o assunto no Brasil, sendo bastante atual, mas sempre é possível fazer algumas adaptações  em torno das mudanças nas atividades laborais.                            
Sua origem foi inspirada no Código da Carta Del Lavoro, do Governo fascista de Benito Mussolini. Mas há outras fontes, como uma encíclica da Igreja Católica .                            
Posteriormente, isto em 1946, foi incluído na Lei o direito à greve. Na Constituição de 1967, a legislação foi estendida a profissionais temporários .                            
Finalmente na Constituição de 1988, foi incluído a proteção contra  a demissão em justa causa e o piso salarial proporcionando à complexidade do trabalho.                            
Fica assim o  empasse a CLT permanece atual ou precisa de mudanças . No meu ponto de vista as regras lançadas na CLT são suficientes.

sábado, 4 de maio de 2013

BEM AVENTURADA NHÁ CHICA ROGAI POR NÓS!

Com alegria e júbilo nos congratulamos com todos os devotos de Francisca de Paula de Jesus, Nhá Chica, tornada Beata pela Santa Igreja neste dia 04 de maio de 2013 em Baependi - MG onde em Solene celebração presidida por Sua Eminência o Cardeal Angelo Amato, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos e Delegado de Sua Santidade o Papa Francisco nossa "Santa" de Baependi foi elevada a honra dos altares! 

FELIZ 2021