No começo dos processos, predominava a descrença;
parecia a muitos que um ou outro seria punido, palavras do Colunista Walter Ceneviva do Jornal Folha de S.
Paulo da publicação de 16/11/13- C 2 – Cotidiano, vide matéria na integra
abaixo.
Um taxista me perguntou qual a razão
de chamar um tribunal de supremo se há até um prato com esse nome. Minha
cultura alimentar é muito restrita, de modo que me limitei a anotar a
importância do Supremo Tribunal Federal, como a mais alta voz, a última escala,
para a realização da justiça oficial no Brasil.
Nada mais foi dito nem perguntado,
mas, mesmo assim, cabe lembrar ao leitor um trecho do "Digesto"
(seleção de leis organizada no tempo de Augusto e de Justiniano) a dizer que,
em tradução livre, supremo é aquele que não tem ninguém depois dele. Ou, no original:
"supremus est quem nemo sequitur".
O Supremo tem esse nome porque é a
última escala na hierarquia das cortes de Justiça em nosso país (Constituição,
art. 102).
Se o leitor assistiu ao desenrolar, ao
vivo, do julgamento dos acusados do chamado "mensalão", sabe que
vários políticos muito conhecidos, entre outros, foram condenados a penas de
prisão.
Variaram as muitas punições --e, no
que é fato único na história do Brasil, em tempos de plena democracia.
Criticou-se, no começo, a aglomeração
de muitos acusados, autores de condutas diversas, em um único processo. Seria
um erro, por facilitar a demora até a decisão final, ao propiciar a prescrição
das penas.
Não foi o que aconteceu. Depois das
punições impostas e as prisões decretadas, elas estão por serem cumpridas.
No começo dos processos, predominava a
descrença popular. Parecia a muitos que um ou outro infeliz, dos escalões
inferiores, seria punido, mas os da primeira linha arranjariam um jeito de se
livrarem.
Não se há de ficar nem alegre nem
triste com o resultado: a importância dos fatos, o realce dos envolvidos, a
integração deles ao Poder Executivo, tudo se soma para aplaudir a realização da
chamada justiça dos homens.
Demorou muito, dirão alguns. Sobrou
gente de fora, dirão outros. Alguns foram punidos, mas só porque foram leais a
seus companheiros. O denunciante deveria merecer o prêmio da absolvição ou da
pena muito reduzida.
As frases ouvidas e aquelas que
chamarão atenção serão superadas pelo dado essencial: houve delitos. Foram
apurados. Seguiu-se a denúncia, com a especificação dos crimes. Os acusados
tiveram direito à defesa. Os juízes se dividiram, como convém nos caminhos da
justiça oficial. Houve substituições de magistrados da Corte Suprema.
O fato concreto que passará à história
é simples se resumir. Revelados os deslizes, as investigações foram levadas
avante. O Ministério Público tratou de cumprir bem os deveres previstos no art.
127 e seguintes da Constituição. Os criminalistas, alguns dos mais notáveis
advogados dessa área, fizeram o seu melhor.
A cobertura da mídia excedeu os
padrões normais, ante o relevo do tema. Foi importante, tanto nos veículos
impressos quanto nos eletrônicos, o esforço para traduzir a linguagem
complicada do direito.
Houve defeitos. Discutiu-se muito a
questão da escolha dos novos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há, em
verdade, um critério único, sem possibilidade de nascerem dúvidas. Em outros
passos a dificuldade também existe.
Tudo bem pensado e considerado: foi,
em resumo, uma vitória da Justiça brasileira.